de deliberações da Diretoria Número 19, julho/2025
Resoluções Normativas
1. Resolução Normativa nº 1.127/2025. Aprova a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Processo: 48500.003865/2024-07.
REH nº 1.127/2025
2. Resolução Normativa nº 1.128/2025. Faculta aos titulares das centrais geradoras abarcadas pela Medida Provisória nº 1.212/2024 tratamento regulatório excepcional no que tange à prorrogação do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nos termos do voto-vista apresentado; estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para que o gerador formule o pedido de prorrogação dos CUST junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, observando-se as condicionantes estabelecidas no voto da Diretora-Relatora do voto vista. Processo: 48500.001390/2024-14.
REH nº 1.128/2025
3. Resolução Normativa nº 1.129/2025. Aprova a revisão da Resolução Normativa nº 1.064/2023, em decorrência da necessidade de revisão da matriz de classificação de barragens em função da publicação da Resolução Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH nº 241/2024. Processo: 48500.002920/2015-42.
REH nº 1.129/2025
4. Resolução Normativa nº 1.130/2025. Altera os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023, que por sua vez, altera a Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, que consolida os procedimentos e condições para obtenção e manutenção da situação operacional e definição de potência instalada e líquida de empreendimento de geração de energia elétrica.
REH nº 1.130/2025
Atos de caráter homologatório
1. Resolução Homologatória nº 3.477/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão; Fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP; Estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003976/2025-96.
REH nº 3.477/2025
2. Resolução Homologatória nº 3.479/2025. Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão; Fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária; Estabelece o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; Aprova o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; Define os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta; Fixa os componentes T do Fator X em 1,049%; e fixa o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029. Processo: 48500.003647/2025-45.
REH nº 3.479/2025
3. Resolução Homologatória nº 3.480/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; Aprova a fixação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS; Aprova o estabelecimento dos valores da receita anual e às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e aprova a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003977/2025-31.
REH nº 3.480/2025º
4. Resolução Homologatória n 3.481/2025, nº 3.482/2025 e n 3.483/2025. Estabelece o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, a serem aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional – SIN, com vigência no período de 1o de julho de 2025 a 30 de junho de 2026; Fixa os valores dos encargos de uso do sistema de transmissão de energia elétrica da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, para o período de 1o de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, que deverão ser faturados mensalmente contra às distribuidoras que possuam em sua área de concessão centrais geradoras conectadas em nível de tensão de 88 kV a 138 kV, de acordo com o Submódulo 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; Estabelece os encargos anuais de custeio das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Compartilhada – ICG e das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Individual – IEG; Estabelece as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional; estabelece os valores das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais – TUII e das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais no Sistema Isolado – TUII-ISO, com vigência no período de 1o de julho de 2025 a 30 de junho de 2026; Aprova a base de dados de cálculo da TUST do ciclo 2025-2026; estabelece os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição –TUSDg, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1o de julho de 2025 e 30 de junho de 2026; homologa a base de dados e as receitas de referência utilizadas no cálculo das TUSDg para níveis de tensão em 88 kV a 138 kV; estabelece as Receitas Anuais Permitidas – RAP associadas às instalações sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, conforme tabela 4.a do voto do Diretor-Relator (que não considera o reconhecimento dos encargos rescisórios do grupo Renova), com vigência a partir de 1o de julho de 2025; e determina que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR efetue uma reavaliação, no ciclo tarifário 2026/2027, dos valores efetivamente incorporáveis na RAP, relacionados ao processo de recuperação judicial do Grupo Renova, bem como a análise sobre eventual escalonamento dos valores a serem considerados.
Processos: 48500.001972/2024-92, 48500.003353/2024-32, 48500.003060/2025-36
REH no 3.481/2025, nº 3.482/2025 e nº 3.483/2025
5. Resolução Homologatória nº 3.484/2025. Aprova o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2025, no valor total de R$ 49,227 bilhões, que contempla: (i.a) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor total de R$ 41,408 bilhões; (i.b) a Quota Anual da CDE – GD, a ser paga pelos agentes de distribuição com atendimento a consumidores do ambiente regulado, no valor total de R$ 5,48 bilhões; (i.c) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 10,01 milhões; e (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002; define os custos unitários da CDE USO e CDE GD de 2025, por região geográfica e nível de tensão de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia; fixa as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2025, para as competências de agosto a dezembro, das concessionárias de distribuição de energia, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência; fixa as quotas anuais da CDE GD de 2025, das concessionárias de distribuição de energia; fixa os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica (TUST-CDE), vigentes no período de janeiro a dezembro de 2025; determina à CCEE que proceda a cobrança retroativa dos valores associados à CDE-GD das concessionárias de distribuição, permitindo o parcelamento das diferenças no exercício de 2025 para os casos de cobertura tarifária inferior a quota anual a ser homologada; determina ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reprocesse as apurações mensais dos encargos setoriais para os meses de consumo de 2025 e oriente a cobrança das diferenças apuradas até o AVD de outubro de 2025; determina à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que inclua nos processos tarifários das concessionárias de distribuição de 2026 componente financeiro para fins de compensação de insuficiência de cobertura tarifária da CDE-GD, observada nos processos tarifários deliberados até maio de 2025; e determina à STR que inclua nos processos tarifários das permissionárias de distribuição de abril de 2026 e maio de 2026, ajuste na definição das quotas anuais da CDE-Uso e CDE-GD referente a majoração dos custos unitários da CDE 2025.. Processo: 48500.003020/2024-11.
REH nº 3.484/2025
6. Resolução Homologatória no 3.485/2025. Aprova o Edital do Leilão nº 3/2025-ANEEL, e respectivos Anexos, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, com início de suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2030; Publica o correspondente Aviso de Convocação do Leilão nº 3/2025-ANEEL, a ser realizado em 22 de agosto de 2025; e estabelece as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de referência para as centrais geradoras que participarem do Leilão no 3/2025-ANEEL (Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2025). Processo: 48500.000973/2025-09.
REH nº 3.485/2025
7. Resolução Homologatória nº 3.486/2025, nº 3.487/2025, nº 3.488/2025, nº 3.489/2025 e nº 3.490/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas das concessionárias Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, Nova Palma Energia Ltda., Hidropan Distribuição de Energia S.A., Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei e Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Mux Energia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores. fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários das concessionárias; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo pelas instalações dedicadas às concessionárias Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, Hidropan Distribuição de Energia S.A. e Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei; (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003864/2025-35.
REH nº 3.486/2025, nº 3.487/2025, nº 3.488/2025, nº 3.489/2025 e nº 3.490/2025
8. Resolução Homologatória nº 3.491/2025, nº 3.492/2025, nº 3.493/2025, nº 3.494/2025, nº 3.495/2025, nº 3.496/2025, nº 3.497/2025, nº 3.498/2025, nº 3.499/2025, nº 3.500/2025, nº 3.501/2025, nº 3.502/2025, nº 3.503/2025, nº 3.504/2025 e nº 3.505/2025. Aprova o Reajuste Tarifário Anual das permissionárias com aniversário contratual em julho de 2025. Fixa as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de julho de 2025; fixa os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa; homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias Processo: 48500.003836/2025-18.
REH nº 3.491/2025, nº 3.492/2025, nº 3.493/2025, nº 3.494/2025, nº 3.495/2025, nº 3.496/2025, nº 3.497/2025, nº 3.498/2025, nº 3.499/2025, nº 3.500/2025, nº 3.501/2025, nº 3.502/2025, nº 3.503/2025, nº 3.504/2025 e nº 3.505/2025.
9. Resolução Homologatória nº 3.506/2025. Homologa as Receitas Anuais de Geração das usinas hidrelétricas em regime de cotas para o ciclo 2025-2026 nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e dá outras providências. Processo: 48500.016743/2025-53.
REH nº 3.506/2025-8
Participação Social
1. Consulta Pública nº 027/2025 – 03 de julho de 2025 a 18 de agosto de 2025.
Tema: Obter subsídios referente ao relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata do
aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão. Processo: 48500.903183/2021-43.
2. Tomada de subsídios nº 9/2025 – 1º de julho de 2025 a 14 de agosto de 2025.
Tema: Obter subsídios para o aprimoramento do Programa de Eficiência Energética - PEE regulado pela ANEEL.
Processo: 48500.019238/2025-61.
3. Tomada de subsídios nº 10/2025 – 1º de julho de 2025 a 15 de agosto de 2025.
Tema: Obter subsídios para aprimoramento da base de Dados relativa ao triênio 2021-23 a ser utilizada na atualização dos Anexos I a V e da eficiência de referência relativa ao Submódulo 2.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET que trata dos Custos Operacionais a serem reconhecidos nos processos de Revisão Tarifária de 2026 das concessionárias de Distribuição. Processo: 48500.020950/2025-11.
4. Tomada de subsídios nº 11/2025 – 21 de julho de 2025 a 20 de agosto de 2025.
Tema: Obter subsídios para a elaboração da Agenda Regulatória 2026/2027 da ANEEL. Processo: 48500.022908/2025-26.
Alerta Legislativo
1. Leilão nº 3/2025. Compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica (CGH, PCH, UHE até 50MW), destinada ao Sistema Interligado Nacional - SIN, no Ambiente de Contratação Regulada - ACR.
LEL Nº 3/2025
2. Portaria MME nº 851/2025. Abre a consulta pública à proposta de Metodologia de Seleção de Áreas para Oferta nos procedimentos de cessão de uso, visando o desenvolvimento de projetos eólicos offshore no espaço marinho do Brasil.
PRT MME no 851/2025
3. Portaria MME nº 115/2025. Estabelece diretrizes para a otimização do uso de geração de energia elétrica inflexível proveniente de usinas termelétricas no Sistema Interligado Nacional - SIN em cenário de excedentes energéticos.
PRT MME nº 115/2025
Fonte: Aneel