Portal de Notícias sobre o
Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

Geração Distribuída

14/8/2025

A geração distribuída (GD) - formada majoritariamente por placas fotovoltaicas de consumidores de eletricidade conectados à distribuidora de eletricidade local - trouxe avanços importantes ao setor elétrico brasileiro. No entanto, o atual modelo tarifário para o segmento (net-metering), estabelecido na Lei nº 14.300/2022, tem gerado distorções ao permitir que créditos em kWh obtidos durante o dia - período com excesso de geração fotovoltaica e preços baixos - sejam usados à noite, quando a energia é cara.

Essa dinâmica impõe custos aos consumidores que não geram sua própria energia, configurando um subsídio cruzado. Em geral, dos que podem mais para os que podem menos.

A citada lei utiliza o termo “ciclo de faturamento” sem defini-lo, o que abre espaço para que a Aneel estabeleça os critérios técnicos para aplicação da Lei. A Resolução nº 1.000/2021 define ciclo de faturamento como “intervalo de tempo correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora”, sem impor restrição quanto à periodicidade.

Como as Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist - Módulo 5) já contemplam medições horárias e telemedição, seria possível adotar ciclos de faturamento em períodos intradiários. Por exemplo: ciclo 1, das 10h às 16h; ciclo 2, das 16h às 21h; ciclo 3, das 21h às 10h do dia seguinte.

O uso de créditos de energia seria restrito ao ciclo em que foram gerados, como determina a Lei (art. 1o, inciso VI), alinhando a compensação ao valor econômico real da energia. Naturalmente, seria necessário contar com medidores inteligentes que já são largamente utilizados em instalações de GD. Juridicamente, a proposta se apoia na competência da Aneel para regulamentar sobre ciclos de faturamento, desde que promova consulta pública fundamentada em estudos técnicos.

A redefinição de ciclos de faturamento nos moldes propostos contribuiria para que a transição energética ocorresse de forma justa e eficiente para todos os consumidores. Reduziria o subsídio cruzado pago pelos consumidores não-geradores e estimularia os consumidores-geradores a deslocar o consumo programável para as horas de maior insolação, resultando em importantes benefícios sistêmicos.

Solicitei ao ChatGPT que simulasse o efeito econômico da proposta. Ele respondeu que 40% dos créditos são utilizados fora do ciclo de geração e que os valores médios da energia são R$ 380/MWh (ciclo1), R$ 550/MWh (ciclo 2) e R$ 650/MWh (ciclo3). Com base nesses valores, calculou o efeito da regulamentação se já estivesse em vigor em 2024: o subsídio para a GD diminuiria de R$ 11,5 bilhões para R$ 7,0 bilhões (queda de quase 40%) e a redução média na tarifa residencial seria de R$ 18/MWh.

A proposta parece ser tecnicamente viável e juridicamente defensável. Porém, para ser colocada em prática exigiria diálogo com os agentes do setor e com os consumidores-geradores. O poder político desses – os que se beneficiam dos subsídios cruzados – é tão grande que seria irrealista supor que a resolução possa ser facilmente formalizada e aprovada. Propus assim mesmo porque acredito que as soluções possíveis devem ser esculpidas com mínima deformação em relação às soluções desejáveis.

A solar depende das UHEs? E como fica o LRCAP?

12/7/2025

Edvaldo Santana

Diretor executivo na NEAL – Negócios de Energia Associados Ltda

“Há cerca de uma semana, em post que não foi possível confirmar a autenticidade, alguém, a partir de alguns números que pareciam reais, afirmava que, com a evolução da solar, com o tempo, no Brasil, seria reduzida a dependência das UHEs. Não era a primeira vez que eu tinha lido sobre isso. Vamos ver se é verdade.

Suponha um sistema cuja oferta só tenha duas fontes, solar e UHEs, com potência instalada de 50 GW e 100 GW, respectivamente. Entre 11 h e 14 h a carga é de 100 GW, e cada fonte atende 50%. Entre 14 h e 18 h, a geração média da solar cai para 15 GW e a carga passa 110 GW

A partir do início da redução da solar, até chegar a zero, a rampa, em cerca de 4 horas, é entre 45 e 60 GW. Não é simples, mas é um valor possível para quem tem 100 GW.

Agora admita que a potência da solar passou para 100 GW. Nessa condição, tal fonte atenderia toda carga entre 11 e 14h. Só que agora o esforço das UHEs para “subir” a rampa seria de 95 GW, que é impossível, todos os dias, o ano todo, para uma potência total de 100 GW, mesmo que tal potência tenha flexibilidade de 100%. Sem contar que as UHEs prestam outros serviços, além dos diversos tipos de reservas. Assim, no exemplo, elevação da capacidade instalada da solar exigiria bem mais que 100 GW de hidrelétricas.

E se, além das UHEs existissem outras fontes, como no Brasil? O problema não muda muito. O volume de GWs necessário para subir a rampa até diminuiria, mas seguirá a aumentar na proporção direta do crescimento da solar, isto é, da inclinação e do comprimento do “pescoço do pato”.

Em palavras simples, o aumento da participação da solar sempre exigirá a contribuição de outras fontes flexíveis, que, nas condições atuais, são as UHEs e as UTEs a gás natural. E mais: a elevação da participação das fontes intermitentes, sobretudo da solar, torna o sistema menos flexível, o que aumenta a probabilidade de deterioração do limite de potência, e é natural que seja assim.

Esta é uma das principais razões de o ONS insistir no LRCP e, pelo que foi noticiado, exigir prontidão das UTEs.

Assim, é lenda que o aumento da participação da solar reduzirá a dependência das hidrelétricas. Acho até que a pessoa quis afirmar outra coisa, como, por exemplo, que a solar, em algumas horas do dia, supriria uma maior proporção da demanda, o que é ótimo, mas isso não implica reduzir a dependência de fontes flexíveis.”

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PARA LER COM CALMA

12/7/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Política e Regulação

- BRICS reforça compromisso com transição energética: Declaração de Líderes defende cooperação entre países membros para garantir uma transição justa e inclusiva

- Lei da Eólica Offshore: Congresso Nacional publicou a Lei 15.097/2025 com vetos derrubados, incluindo trechos sobre as pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), Proinfa, hidrogênio na região Nordeste, das eólicas no Sul e a contratação por inexistência de oferta incluindo termelétricas a gás natural

- MP 1300: Deputados governistas admitem tempo curto para aprovação da medida provisória de reforma do setor, que vence em 18 de setembro

- Nova MP para controle da CDE: Ministro Alexandre Silveira anunciou medida para estabelecer teto na Conta de Desenvolvimento Energético e conter subsídios

- Cortes orçamentários em agências reguladoras: Senado busca soluções em duas frentes: alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal e entendimento com o TCU

Mercado e Expansão

- Mercado Livre completa 30 anos: ACL cresceu mais de 120% em dois anos, com avanço acelerado após abertura à alta tensão

- Baterias ganham viabilidade comercial: EPE aponta que sistemas de armazenamento já são viáveis em aplicações industriais, comerciais e residenciais em alguns casos

- Data centers em expansão: Setor deve continuar crescendo a taxas de dois dígitos nos próximos anos, com investimentos em IA podendo quadruplicar na América Latina

Estudos e Relatórios

- Temperatura global em alta: PSR alerta que modelos probabilísticos atuais não capturam variação de temperatura, que chegou a 1,44°C acima da média de 30 anos

- Investimentos em P&D: Demanda por recursos para centros de Pesquisa e Desenvolvimento no Brasil alcança R$ 57,4 bilhões em 618 projetos

Empresas e Negócios

- TCU aprova prorrogação da EDP ES: Tribunal de Contas da União deu sinal verde para prorrogação por 30 anos da concessão da distribuidora

- Transnorte Energia: Empresa assinou aditivo que garante receita de R$ 395 milhões por 27 anos

- Rio+Saneamento: Companhia combina mercado livre e GD para matriz 100% renovável

Fonte: CanalEnergia

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INFORMATIVO ANEEL

11/7/2025

Informativo ANEEL de deliberações da Diretoria Número 18, junho/2025

Resoluções Normativas

1. Resolução Normativa nº 1.126/2025. Aprova a revisão do Submódulo 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET Tarifa para Centrais Geradoras, para dar tratamento e clareza a definição da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg no momento da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada – ICG e Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG; determina à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que considere componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras acessadas considerando a diferença de tarifas genéricas e nominais do subgrupo tarifário A3 e o mercado de referência e inclua uma nova Tabela no Anexo da Resolução Homologatória com o nome das usinas e o valor da tarifa de aplicação referente as centrais geradoras conectadas em 69 kV, vez que essas usinas, após a transferência e durante o período de estabilidade, manterão o valor de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicado como TUSDg, atualizados pelo IPCA; e determina à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que apresente estudo, a ser incluído na Agenda Regulatória da ANEEL, que verse sobre a possibilidade de adequação do Submódulo 7.4 quanto a substituição do IGP- M pelo IPCA, uma vez que se trata do índice adotado na maioria dos contratos de concessões de distribuição regulados. Processo: 48500.007635/2025-90.

Atos de caráter homologatório

1. Resolução Homologatória nº 3.461/2025. Não conhece dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal; conhece e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028; corrige, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital – WACC, atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE; não conhece dos Pedidos de Reconsideração protocolados pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, dada preclusão administrativa e a inexistência de erro material; e fixa o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, com fluxo de pagamentos uniformes, para a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, atualmente denominada EDP Transmissão Goiás S.A. Processo: 48500.000752/2019-84.

2. Resolução Homologatória nº 3.462/2025, nº 3.463/2025, nº 3.464/2025, nº 3.465/2025, nº 3.466/2025, nº 3.467/2025, nº 3.468/2025, nº 3.469/2025. Não conhece dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal; conhece e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028; corrige, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE; não conhece dos Pedidos de Reconsideração interpostos Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, dada preclusão administrativa e a inexistência de erro material; e fixa o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, com fluxo de pagamentos uniformes, para as concessionárias: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Processo: 48500.000749/2019-61, 48500.000753/2019-29, 48500.000745/2019-82, 48500.000746/2019-27, 48500.000747/2019-71, 48500.000748/2019-16, 48500.000750/2019-95, 48500.000751/2019-30.

3. Resolução Homologatória nº 3.470/2025. Homologa o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018; homologa os valores das Parcelas de Ajuste – PA e o valor do adiantamento financeiro anual para execução de melhorias de pequeno porte de que trata o item 8 do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; e estabelece que a receita referente ao Contrato de Concessão no 20/2008 pelo período de 1º a 17 de julho de 2025 seja paga à Evrecy por meio de Parcela de Ajuste vinculada ao Contrato de Concessão nº 1/2020, líquido de PIS/Cofins e abatido de eventuais outras Parcelas de Ajuste. Processo: 48500.003805/2024-86.

4. Resolução Homologatória nº 3.471/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, a vigorar a partir de 22 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,61%, sendo 1,61% para os consumidores em Alta Tensão e 4,12% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMR; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003972/2025-16.

5. Resolução Homologatória nº 3.472/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,02%, sendo 2,99% para os consumidores em Alta Tensão e 1,55% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-DIS; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Processo: 48500.003973/2025-52.

6. Resolução Homologatória nº 3.473/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,39%, sendo 8,06% para os consumidores em Alta Tensão e 14,14% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003971/2025-63.

7. Resolução Homologatória nº 3.475/2025. Decide aprovar os índices finais de reposicionamento e os valores revisados de Receita Anual Permitida – RAP referentes à revisão periódica da RAP ofertada em leilão e da parcela de RAP de Reforços e Melhorias dos Contratos de Concessão de Transmissão listados no Quadro 1 do voto do Diretor-Relator. Processo: 48500.003804/2024-31.

8. Resolução Homologatória nº 3.476/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 22,47% sendo de 24,57% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 21,44% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; fixa das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cocel para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003974/2025-05.

Participação Social

1. Consulta Pública nº 23/2025 – 28 de maio de 2025 a 11 de julho de 2025.

Tema: Obter subsídios para aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Processo: 48500.003671/2025-84.

2. Consulta Pública nº 24/2025 – 4 de junho de 2025 a 18 de julho de 2025.

Tema: Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Processo: 48500.003674/2025-18.

3. Consulta Pública nº 25/2025 – 18 de junho de 2025 a 4 de agosto de 2025.

Tema: Obter subsídios para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025-ANEEL e nº 7/2025-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. Processo: 48500.015303/2025-89.

4. Tomada de subsídios nº 5/2025 – 09 de maio de 2025 a 7 de julho de 2025.

Tema: Obter subsídios para alterações nos Procedimentos de Rede visando a conformidade regulatória do ONS e alterações referentes à qualidade de energia. Processo: 48500.902130/2024-58.

5. Tomada de subsídios nº 7/2025 – 20 de maio de 2025 a 4 de agosto de 2025.

Tema: Obter subsídios para o Mínimo Produto Viável do Guia Prático sobre Mudanças Climáticas e Transição Energética. Processo: 48500.906586/2023-14.

6. Tomada de subsídios nº 8/2025 – 27 de maio de 2025 a 10 de julho de 2025.

Tema: Obter subsídios para o aprimoramento do Submódulo 2.3 – Premissas, critérios e metodologia para estudos elétricos (Critérios) e do Submódulo 2.3 – Premissas, critérios e metodologia para estudos elétricos (Metodologia) dos Procedimentos de Rede. Processo: 48500.903108/2024-25.

7. Tomada de subsídios nº 9/2025 – 1 de julho de 2025 a 30 de julho de 2025.

Tema: Obter subsídios para o aprimoramento do Programa de Eficiência Energética - PEE regulado pela ANEEL.

Processo: 48500.019238/2025-61.

8. Tomada de subsídios nº 10/2025 – 1 de julho de 2025 a 1 de agosto de 2025.

Tema: Obter subsídios para aprimoramento da base de Dados relativa ao triênio 2021-23 a ser utilizada na atualização dos Anexos I a V e da eficiência de referência relativa ao Submódulo 2.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET que trata dos Custos Operacionais a serem reconhecidos nos processos de Revisão Tarifária de 2026 das concessionárias de Distribuição. Processo: 48500.020950/2025-11.

Alerta Legislativo

1. Portaria Normativa MME nº 110/2025. Estabelece o cronograma para a realização das Licitações para a Concessão de Serviço Público para Transmissão de Energia Elétrica.

2. Portaria Normativa MME nº 111/2025. Estabelece diretrizes gerais para estímulo à digitalização gradual das redes e do serviço de distribuição de energia Elétrica de baixa tensão.

3. Portaria MME nº 842/2025. Prorroga, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNPE nº 10, de 26 de agosto de 2024.

4. Portaria MME nº 843/2025. Divulga, para Consulta Pública, documentação com proposta de Portaria Normativa que estabelece as diretrizes para a aplicação dos descontos nas tarifas de uso da rede de transmissão e distribuição de energia elétrica de que trata o art. 26, §§ 1º-P, 1º-Q, 1º-R 1º-S e 1º-T, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Medida Provisória nº 1.300, de 21 de maio de 2025.

Fonte: Aneel

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A TARIFA ANUNCIADA POR TRUMP

11/7/2025

A resposta do Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que o Brasil aplicará a Lei de Reciprocidade Econômica em resposta à tarifa de 50% imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre os produtos brasileiros. Em entrevista ao Jornal Nacional, Lula afirmou que está disposto a negociar com Trump, mas que, se necessário, o Brasil usará a lei para retaliar, especialmente a partir de 1º de agosto, data em que a tarifa entra em vigor. Lula também criticou a postura de Trump, chamando de "inaceitável" a intromissão do governo dos EUA nas decisões brasileiras e dizendo que a medida não se baseia em fatos verdadeiros e explicou que o governo brasileiro tentará negociar com os EUA e buscará uma solução com a OMC e outros países.

A tarifa anunciada por Trump, que afetará setores chave como café, aeronaves e suco de laranja, não se baseia apenas em questões comerciais, mas também em uma retaliação política aos processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e a interferência do STF em decisões de plataformas digitais americanas. Essa medida agrava as tensões comerciais entre os dois países, principalmente no contexto do Brics e das disputas por influência no Sul Global. Lula defendeu que as ações de Trump precisam ser fundamentadas em verdade, já que os Estados Unidos têm um superávit comercial com o Brasil e as alegações de déficit são falsas.

O Brasil vai formar uma comissão com empresários e governo para avaliar os impactos das tarifas e procurar alternativas comerciais, com foco em novos mercados.

Lula se comprometeu a buscar novos mercados internacionais e abrir novas oportunidades de exportação para os produtos brasileiros, com o objetivo de reduzir a dependência do mercado dos EUA.

Segundo o JP Morgan, o efeito total das tarifas de 50% pode chegar a 1,2% no Produto Interno Bruto (PIB) do país.

A decisão de Trump sobre a tarifa de 50% terá consequências econômicas diretas para o Brasil e para os EUA, impactando setores como agroindústria e aeroespacial.

A estratégia do governo brasileiro pode incluir retaliações comerciais, com o uso da Lei de Reciprocidade já prevista na legislação brasileira.

++ QUAL O PESO DAS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS NA ECONOMIA DOS EUA?

++ QUAIS ESTADOS SERÃO MAIS AFETADOS PELAS TARIFAS?”

Fonte: Desperta I exame

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Resumo das Notícias de Hoje

11/7/2025

- PSR: ENERGY REPORT DE JUNHO (cop 30)

A temperatura média global está aumentando, passou por uma mudança estrutural e segue em alta. A variação mensal da temperatura global em relação à média de 30 anos, chegou a 1,44 graus celsius. Esse indicador era de 0,5 grau na década de 1990. A variação não é capturada pelos modelos probabilísticos de geração de cenários de precipitação e produção renovável utilizados atualmente nos estudos de operação e planejamento da expansão do sistema.

> Leia mais na matéria “PSR afirma que modelos estão otimistas por olharem o passado”: https://bit.ly/3UcNRcp

- EDP ES (distribuição)

O Tribunal de Contas da União aprovou a prorrogação por 30 anos da concessão da EDP Espírito Santo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (09/06), a uma semana do vencimento do contrato da distribuidora, que termina no próximo dia 17.

> Continue a leitura em “TCU dá sinal verde para prorrogação da EDP ES”: https://bit.ly/4lnIGCs”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Alocação eficiente de capital aquece debate no BNDES: https://bit.ly/3IgLBhV

“Diretora do banco afirma que Brasil tem menos da metade dos recursos financeiros para transição energética e preservação das florestas e precisará lidar com o desafio da correta destinação dos investimentos em baterias, H2 e fertilizantes verdes”.

Expansão renovável revela crescente disparidade regional: https://bit.ly/4nGCpmT

“África, Eurásia. América Central e Caribe responderam por apenas 2,8% do acréscimo total de capacidade de fontes limpas, enquanto mercado asiático aparece com mais de 70% segundo relatório do Irena”.

Transnorte Energia assina aditivo que garante receita de R$ 395 milhões por 27 anos: https://bit.ly/4lRmsJ6

“Concessão terá seu término previsto para 28 de setembro de 2051”.

Rio+Saneamento combina mercado livre e GD para uma matriz 100% renovável: https://bit.ly/44G3zl9

“Concessão terá seu término previsto para 28 de setembro de 2051”.”

Fonte: CanalEnergia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

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