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O PAPEL DOS SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO NA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
20/8/2025
Autores: Nivalde de Castro Igor Barreto Julião
GESEL
As mudanças climáticas suscitadas por ações antrópicas já causaram danos e perdas, em parte, irreversíveis aos ecossistemas, pois estes foram impactados além de sua capacidade de adaptação. Caso não sejam mitigados os impactos e reestruturados os sistemas produtivos, com foco na descarbonização, há consenso de que esse quadro tende a se agravar. Deste modo, são exigidas ações de rápida redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE), considerando que a janela de oportunidade para garantir o cumprimento das metas estabelecidas em acordos internacionais é cada vez mais estreita. Nesse contexto, e agravado pela crescente demanda energética propulsionada pelo crescimento populacional, industrialização e eletrificação do consumo, a transição energética tem se tornado mais necessária e estratégica. De maneira geral, o processo de transição energética consiste na substituição progressiva de fontes fósseis por alternativas renováveis, com o objetivo de reduzir as emissões dos GEE e, só assim, combater as mudanças climáticas. Entretanto, esse processo demanda transformações estruturais em toda a cadeia energética e econômica, desde a forma de gerar e distribuir energia até os padrões das cadeias produtivas e de consumo lato sensu. Como ilustrado na Figura 1, a oferta global de eletricidade renovável vem crescendo constantemente, a fim de atender o crescimento de demanda e, em paralelo, reduzir as emissões de GEE. Todavia, a adoção em larga escala dessas novas tecnologias, notadamente das energias eólica e solar, está acompanhada de ingentes desafios, além das questões relacionadas às novas infraestruturas.
1Artigo publicado no Broadcast Energia. Disponível em: ttps://energia.aebroadcast.com.br/tabs/news/747/53186394. Acesso em: 13 de ago. 2025. 2Professor do Instituto de Economia da UFRJ e Coordenador-Geral do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (GESEL-UFRJ). 3Pesquisador Associado do GESEL-UFRJ. Figura 1: Geração global de eletricidade por tipo: 2000-2030. (em TWh) Fonte: IEA (2024).
Em escala mundial, as principais fontes de energia que cresceram nos últimos anos foram as energias solar fotovoltaica e eólica, que detêm como uma das suas principais características a intermitência na geração. Dessa maneira, essas fontes de energia apresentam problemas de "despachabilidade", uma vez que sua potência não pode ser controlada e modulada para atender às necessidades da demanda de energia elétrica, que é, de fato, a variável independente do modelo. Assim, no cenário exposto da transição energética, no qual o sistema elétrico avança cada vez mais em investimentos com base nessas tecnologias, em especial na fonte solar fotovoltaica por conta dos custos supercompetitivos, questiona-se como solucionar os desafios relacionados à sua intermitência. A solução crescente que muitos países vêm adotando é a utilização dos sistemas de armazenamento de energia. Como o nome sugere, esses sistemas são diferentes tecnologias que utilizam mecanismos eletroquímicos, mecânicos, térmicos, entre outros, para armazenar energia. Atualmente, o principal representante dos sistemas de armazenamento são os sistemas eletroquímicos, utilizando baterias. Os Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (no inglês, Battery Energy Storage System, ou BESS) armazenam energia elétrica sob a forma de energia química para posteriormente reconvertê-la em eletricidade quando necessário. Os BESS são modulares, uma vez que são formados por células eletroquímicas individuais, interconectadas em módulos e packs, que possibilitam atender aos requisitos específicos de tensão e capacidade do sistema elétrico. Ademais, os sistemas de baterias melhoram a eficiência, a resiliência e a sustentabilidade do sistema elétrico, oferecendo controle rápido de potência ativa e reativa em grandes quantidades e sem restrições geográficas. Como ilustra a Figura 2, diferentes tecnologias de baterias podem ser aplicadas para esse fim, entretanto grande parte do mercado é dominado pela tecnologia de íon-lítio devido à sua alta densidade de energia, eficiência, escalabilidade, flexibilidade operacional e, obviamente, custos decrescentes por conta da escalabilidade industrial, comandada pela dinâmica economia chinesa. Apesar de amplamente adotada, essa tecnologia apresenta desafios relativos à operação em altas temperaturas, inclusive com riscos de incêndio, o que demanda um sistema de controle contra superaquecimento. Outras tecnologias também merecem destaque, como as baterias de chumbo-ácido, de íon-sódio e de fluxo redox.
As baterias de chumbo-ácido, por exemplo, são as tecnologias mais maduras dentre as demais, possuem uma eficiência moderada, utilizam eletrólitos corrosivos e apresentam um impacto ambiental considerável devido à sua composição. Todavia, permanecem viáveis em contextos em que o custo é um fator crítico e o espaço não é uma limitação. Em contrapartida, as baterias de íon-sódio são uma alternativa promissora ao lítio devido à grande abundância e baixo custo do sódio, sendo consideradas ainda opções mais sustentáveis. Contudo, enfrentam desafios significativos em relação à densidade de energia e à estabilidade dos eletrólitos, estando ainda em estágio de desenvolvimento. Por fim, além dessas baterias convencionais, as baterias de fluxo redox também vêm ganhando espaço. Diferentemente das tecnologias citadas anteriormente, esse tipo de conversor eletroquímico apresenta um esquema de armazenamento externo, com a separação física dos eletrólitos (em dois tanques) e da célula eletroquímica. Essa configuração confere uma grande modularidade e escalabilidade à bateria. Essa tecnologia ainda é relativamente recente, mas já apresenta grande perspectivas de crescimento nos próximos anos, em especial pelos investimentos que a China está realizando através da construção de cadeia produtiva, no duplo movimento de atender demanda interna para firmar a segurança e flexibilidade do crescimento das fontes renováveis não despacháveis, bem como para exportação. De maneira similar às baterias convencionais, as baterias de fluxo redox possuem diferentes composições, porém o tipo com maior grau de maturidade são as baterias de fluxo redox de vanádio (VRFBs). As VRFBs são estáveis, não-inflamáveis, com operação otimizada em temperaturas na faixa de 20-35°C, porém apresentam densidade energética inferior às baterias de íon-lítio. Além das tecnologias de armazenamento eletroquímico, outros sistemas são importantes e interessantes. Nesta direção, merece destaque especial os sistemas de armazenamento de energia mecânica das Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHRs), também denominados de Sistema de Armazenamento Hidrelétrico por Bombeamento. Esses sistemas convertem a energia elétrica excedente em energia potencial gravitacional ao bombear água de um reservatório inferior para um superior e, quando necessário, a água é liberada acionando as turbinas e gerando energia como em usinas hidrelétricas convencionais. Nesse tipo de armazenamento, o Brasil detém um potencial de crescimento muito grande e promissor, já que a base do sistema elétrico brasileiro é de usinas hidrelétricas, condição essencial para esta tecnologia, que são interligadas a um dos maiores sistemas de rede de transmissão mundial. As tecnologias de armazenamento aqui apresentadas são maduras e já possuem diversas aplicações reais no mundo, com foco na estabilização da rede, nos serviços ancilares, como regulação de frequência, reserva giratória e suporte de tensão, e na gestão hídrica.
Suas principais vantagens estão associadas à integração de fontes intermitentes no sistema elétrico, permitindo o aproveitamento de excedentes elétricos para o bombeamento e armazenamento, à alta eficiência e à resposta rápida, de modo a conferir maior despachabilidade ao sistema, e a baixos custos de operação, apesar dos altos CAPEX e tempo de construção. Contudo, mesmo já existindo diferentes sistemas passíveis de aplicação, como o armazenamento térmico com as baterias termoquímicas, os sistemas de sal fundido e o armazenamento subterrâneo de calor, a depender de características locais, é necessário destacar os chamados Sistemas Híbridos de Armazenamento de Energia. Esses sistemas são soluções que combinam diferentes tipos de dispositivos de armazenamento de energia, permitindo atender a requisitos de projeto que uma tecnologia isolada não conseguiria, como a otimização de parâmetros técnico-econômicos (massa, potência, energia armazenada e custo), a melhoria da eficiência e vida útil dos componentes. Dentre as possíveis combinações, duas tecnologias ganham proeminência: os supercapacitores e os volantes de inércia (flywheel). Ambas as tecnologias são mais adequadas para aplicações que exigem picos de potência, suavização de flutuações e recuperação de energia. Esses sistemas conferem respostas de curta duração, atendendo às demandas de potência, enquanto sistemas de baterias atuam no armazenamento de energia de longo prazo. De maneira geral, esses sistemas possibilitam otimizar o desempenho e prolongam a vida útil das baterias, assim como oferecem serviços ancilares relativos à qualidade da energia, porém apresentam altos custos de CAPEX. Portanto, e a título de conclusão deste pequeno, objetivo e didático artigo, garantir um futuro energético sustentável exige mais do que ampliar a geração renovável, requerendo, cada vez mais, torná-la estável, confiável e despachável. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento são o elo vital e a variável de ajuste entre a intermitência das fontes solar e eólica e a segurança do suprimento elétrico. Ao combinar diferentes tecnologias e integrá-las de forma inteligente à rede, é possível transformar o desafio da variabilidade em uma oportunidade para acelerar a descarbonização e fortalecer a resiliência dos sistemas energéticos brasileiro e global.
INFORMATIVO ANEEL de deliberações da Diretoria Número 13, janeiro/2025
12/2/2025
Este periódico, de cunho meramente informativo, contém resumos de temas deliberados durante as Reuniões Públicas da Diretoria, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.
- Resoluções Normativas
No mês de janeiro não foram publicadas Resoluções Normativas.
- Atos de caráter homologatório
1. Resolução Homologatória nº 3.434/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,70%, sendo -6,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,10% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; homologa o valor de R$ 6.784.803,99 (seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e três reais e noventa e nove centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a competência apurada de outubro de 2024, a qual a Roraima Energia S.A. deverá ressarcir à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em duodécimos no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026; homologa o Valor de Geração Própria – VGP da Roraima Energia S.A., com vigência no período entre janeiro a dezembro de 2025, de R$ 468,46/MWh; homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Roraima Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003324/2024-71. REH nº 3.434/2025
2. Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 3/2024 e 4/2024. Homologa o resultado e adjudicar o objeto dos Leilões de Geração nº 3/2024-ANEEL e nº 4/2024-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2024, respectivamente, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. Processo: 48500.002174/2024-88. LEL nº 3/2024 LEL nº 4/2024
- Participação Social
1. Consulta Pública nº 45/2019 (3ª fase) – 11 de dezembro de 2024 a 25 de fevereiro de 2025. Tema: Critérios operativos para redução ou limitação de geração. Processo: 48500.000375/2019-83.
2. Consulta Pública nº 8/2024 (2ª fase) – 6 de fevereiro de 2024 a 25 de março de 2025. Tema: Receber contribuições ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 2/2023 e obter subsídios para aprimoramentos na regulamentação voltados a aumentar a satisfação do consumidor. Processo: 48500.900385/2022-14.
3. Consulta Pública nº 36/2024 – 11 de dezembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025. Tema: Proposta de revisão do valor de referência de O&M da tecnologia solar fotovoltaica para fins de reembolso da CCC, constante do anexo II da Resolução Normativa nº 1.016/2022. Processo: 48500.002708/2024-76.
4. Consulta Pública nº 1/2025 – 22 de janeiro de 2025 a 7 de março de 2025. Tema: Regras e Procedimentos de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 1.085/2024, no que se refere à participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. Processo: 48500.903662/2024- 11.
5. Consulta Pública nº 2/2025 – 22 de janeiro de 2025 a 10 de março de 2025. Tema: Minuta do Edital do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025) e seus Anexos, com vistas à aquisição de energia elétrica e potência disponibilizadas por soluções de suprimento para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Processo: 48500.903802/2024-42. 6. Consulta Pública nº 3/2025 – 29 de janeiro de 2025 a 14 de março de 2025. Tema: Regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas, nos termos do Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 2/2024-STR/ANEEL, conforme previsto nos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. Processo: 48500.900730/2023-09.
7. Consulta Pública nº 4/2025 – 5 de fevereiro de 2025 a 21 de março de 2025. Tema: Proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Neoenergia Pernambuco Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 29 de abril de 2025. Processo: 48500.900730/2023-09.
8. Consulta Pública nº 5/2025 – 5 de fevereiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2025. Tema: Proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Neoenergia Pernambuco Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 29 de abril de 2025. Processo: 48500.902429/2023-21.
9. Tomada de subsídios nº 8/2024 (2ª fase) – 26 de dezembro de 2024 a 12 de março de 2025. Tema: Regulamentação do Decreto nº 11.314, de 28 de dezembro de 2022. Processo: 48500.001452/2024-80.
10. Tomada de subsídios nº 27/2024 – 30 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025. Tema: Divulgação de informações da execução dos projetos de Sandboxes Tarifários e recebimento de contribuições sobre a forma como a ANEEL deve comunicar os resultados parciais e finais dos projetos de Sandboxes Tarifários. Processos: 48500.0000044/2020-92, 48500.004294/2022-58, 48500.004801/2023-34, 48500.002414/2024-44 e 48500.002991/2024-36.
11. Tomada de subsídios nº 28/2024 – 31 de dezembro de 2024 a 13 de fevereiro de 2025. Tema: Atualização dos Submódulos 7.14 – Procedimental e Responsabilidades e SM 7.15 – Procedimental e Responsabilidades dos Procedimentos de Rede. Processo: 48500.003414/2024-61.
- Alerta Legislativo
1. Lei nº 15.103/2025. Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). LEI nº 15.103/2025
2. Portaria Normativa MME nº 96/2024. Estabelece Diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-5" de 2025. Estabelece Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 - LRCAP de 2025. PRT MME nº 96/2024
3. Portaria Normativa MME nº 97/2025. Altera a Portaria Normativa GM/MME Nº 96, de 31 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 - LRCAP de 2025". PRT MME nº 97/2025 4.
Portaria Normativa MME nº 98/2025. Altera a Portaria GM/MME nº 42, de 1º de março de 2007, e a Portaria GM/MME nº 46, de 9 de março de 2007 PRT MME nº 98/2025.
MME publica portaria com sistemática do LRCAP: https://bit.ly/3QcQEk1
“Certame terá dez produtos, com prazo de entrega de 2025 a 2030. Aneel aprova ampliação em Jaguara para o leilão”.
Para garantir Angra 3, Eletronuclear promove ajustes na gestão: https://bit.ly/4gAgqt5
“Estatal muda organograma e reduz PMSO para melhorar governança e ficar mais eficiente”.
Setor privado cobra metas climáticas ambiciosas nos novos planos de governo: https://bit.ly/42Qgf9X
“Aliança Global de Energias Renováveis acredita que é hora de aproveitar a oportunidade para definir metas ambiciosas, específicas e passíveis de investimento em energias renováveis nos seus planos nacionais”.”
O Operador Nacional do Sistema Elétrico negou ter apontado risco iminente de apagão no Brasil, devido à sobrecarga provocada pela injeção de energia solar distribuída e por empreendimentos de maior porte da fonte, não despachados de forma centralizada pelo ONS. O diagnóstico publicado na imprensa foi atribuído ao Plano da Operação Elétrica de Médio Prazo do Sistema Interligado (PAR/PEL), documento de avalição quinquenal do desempenho do sistema que teve sua edição mais recente publicada em dezembro do ano passado.
> Leia mais na matéria “ONS nega risco de apagão por sobrecarga da GD”: https://bit.ly/40WnpXs
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enviou para a Casa Civil a proposta de publicação do decreto que prevê o uso de parte do bônus de Itaipu para cobrir o saldo negativo da conta de comercialização da usina. A informação foi dada nesta segunda-feira (10/02) pela Agência Nacional de Energia Elétrica, após reunião do diretor-geral, Sandoval Feitosa, com o secretário executivo do MME, Arthur Valerio, e outros representantes do ministério e da Aneel.
> Saiba mais na matéria “Governo envia decreto de Itaipu para a Casa Civil”: https://bit.ly/42XyEBA
Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador
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