Informativo ANEEL de deliberações da Diretoria Número 18, junho/2025
Resoluções Normativas
1. Resolução Normativa nº 1.126/2025. Aprova a revisão do Submódulo 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET Tarifa para Centrais Geradoras, para dar tratamento e clareza a definição da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg no momento da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada – ICG e Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG; determina à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que considere componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras acessadas considerando a diferença de tarifas genéricas e nominais do subgrupo tarifário A3 e o mercado de referência e inclua uma nova Tabela no Anexo da Resolução Homologatória com o nome das usinas e o valor da tarifa de aplicação referente as centrais geradoras conectadas em 69 kV, vez que essas usinas, após a transferência e durante o período de estabilidade, manterão o valor de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicado como TUSDg, atualizados pelo IPCA; e determina à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que apresente estudo, a ser incluído na Agenda Regulatória da ANEEL, que verse sobre a possibilidade de adequação do Submódulo 7.4 quanto a substituição do IGP- M pelo IPCA, uma vez que se trata do índice adotado na maioria dos contratos de concessões de distribuição regulados. Processo: 48500.007635/2025-90.
Atos de caráter homologatório
1. Resolução Homologatória nº 3.461/2025. Não conhece dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal; conhece e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028; corrige, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital – WACC, atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE; não conhece dos Pedidos de Reconsideração protocolados pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, dada preclusão administrativa e a inexistência de erro material; e fixa o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, com fluxo de pagamentos uniformes, para a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, atualmente denominada EDP Transmissão Goiás S.A. Processo: 48500.000752/2019-84.
2. Resolução Homologatória nº 3.462/2025, nº 3.463/2025, nº 3.464/2025, nº 3.465/2025, nº 3.466/2025, nº 3.467/2025, nº 3.468/2025, nº 3.469/2025. Não conhece dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal; conhece e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028; corrige, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE; não conhece dos Pedidos de Reconsideração interpostos Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, dada preclusão administrativa e a inexistência de erro material; e fixa o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, com fluxo de pagamentos uniformes, para as concessionárias: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Processo: 48500.000749/2019-61, 48500.000753/2019-29, 48500.000745/2019-82, 48500.000746/2019-27, 48500.000747/2019-71, 48500.000748/2019-16, 48500.000750/2019-95, 48500.000751/2019-30.
3. Resolução Homologatória nº 3.470/2025. Homologa o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018; homologa os valores das Parcelas de Ajuste – PA e o valor do adiantamento financeiro anual para execução de melhorias de pequeno porte de que trata o item 8 do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; e estabelece que a receita referente ao Contrato de Concessão no 20/2008 pelo período de 1º a 17 de julho de 2025 seja paga à Evrecy por meio de Parcela de Ajuste vinculada ao Contrato de Concessão nº 1/2020, líquido de PIS/Cofins e abatido de eventuais outras Parcelas de Ajuste. Processo: 48500.003805/2024-86.
4. Resolução Homologatória nº 3.471/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, a vigorar a partir de 22 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,61%, sendo 1,61% para os consumidores em Alta Tensão e 4,12% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMR; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003972/2025-16.
5. Resolução Homologatória nº 3.472/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,02%, sendo 2,99% para os consumidores em Alta Tensão e 1,55% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-DIS; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Processo: 48500.003973/2025-52.
6. Resolução Homologatória nº 3.473/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,39%, sendo 8,06% para os consumidores em Alta Tensão e 14,14% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003971/2025-63.
7. Resolução Homologatória nº 3.475/2025. Decide aprovar os índices finais de reposicionamento e os valores revisados de Receita Anual Permitida – RAP referentes à revisão periódica da RAP ofertada em leilão e da parcela de RAP de Reforços e Melhorias dos Contratos de Concessão de Transmissão listados no Quadro 1 do voto do Diretor-Relator. Processo: 48500.003804/2024-31.
8. Resolução Homologatória nº 3.476/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 22,47% sendo de 24,57% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 21,44% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; fixa das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cocel para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003974/2025-05.
Participação Social
1. Consulta Pública nº 23/2025 – 28 de maio de 2025 a 11 de julho de 2025.
Tema: Obter subsídios para aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Processo: 48500.003671/2025-84.
2. Consulta Pública nº 24/2025 – 4 de junho de 2025 a 18 de julho de 2025.
Tema: Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Processo: 48500.003674/2025-18.
3. Consulta Pública nº 25/2025 – 18 de junho de 2025 a 4 de agosto de 2025.
Tema: Obter subsídios para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025-ANEEL e nº 7/2025-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. Processo: 48500.015303/2025-89.
4. Tomada de subsídios nº 5/2025 – 09 de maio de 2025 a 7 de julho de 2025.
Tema: Obter subsídios para alterações nos Procedimentos de Rede visando a conformidade regulatória do ONS e alterações referentes à qualidade de energia. Processo: 48500.902130/2024-58.
5. Tomada de subsídios nº 7/2025 – 20 de maio de 2025 a 4 de agosto de 2025.
Tema: Obter subsídios para o Mínimo Produto Viável do Guia Prático sobre Mudanças Climáticas e Transição Energética. Processo: 48500.906586/2023-14.
6. Tomada de subsídios nº 8/2025 – 27 de maio de 2025 a 10 de julho de 2025.
Tema: Obter subsídios para o aprimoramento do Submódulo 2.3 – Premissas, critérios e metodologia para estudos elétricos (Critérios) e do Submódulo 2.3 – Premissas, critérios e metodologia para estudos elétricos (Metodologia) dos Procedimentos de Rede. Processo: 48500.903108/2024-25.
7. Tomada de subsídios nº 9/2025 – 1 de julho de 2025 a 30 de julho de 2025.
Tema: Obter subsídios para o aprimoramento do Programa de Eficiência Energética - PEE regulado pela ANEEL.
Processo: 48500.019238/2025-61.
8. Tomada de subsídios nº 10/2025 – 1 de julho de 2025 a 1 de agosto de 2025.
Tema: Obter subsídios para aprimoramento da base de Dados relativa ao triênio 2021-23 a ser utilizada na atualização dos Anexos I a V e da eficiência de referência relativa ao Submódulo 2.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET que trata dos Custos Operacionais a serem reconhecidos nos processos de Revisão Tarifária de 2026 das concessionárias de Distribuição. Processo: 48500.020950/2025-11.
Alerta Legislativo
1. Portaria Normativa MME nº 110/2025. Estabelece o cronograma para a realização das Licitações para a Concessão de Serviço Público para Transmissão de Energia Elétrica.
2. Portaria Normativa MME nº 111/2025. Estabelece diretrizes gerais para estímulo à digitalização gradual das redes e do serviço de distribuição de energia Elétrica de baixa tensão.
3. Portaria MME nº 842/2025. Prorroga, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNPE nº 10, de 26 de agosto de 2024.
4. Portaria MME nº 843/2025. Divulga, para Consulta Pública, documentação com proposta de Portaria Normativa que estabelece as diretrizes para a aplicação dos descontos nas tarifas de uso da rede de transmissão e distribuição de energia elétrica de que trata o art. 26, §§ 1º-P, 1º-Q, 1º-R 1º-S e 1º-T, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Medida Provisória nº 1.300, de 21 de maio de 2025.
Fonte: Aneel