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O peso tarifário dos atropelos no planejamento energético

3/9/2025

Helder Sousa     Gabriel Lemos      Fabiano Dias

Desde 2021, o setor elétrico tem sido palco de batalhas políticas com impacto direto sobre a expansão da oferta de energia. São dispositivos legais e infralegais que introduziram obrigações de contratação de geração a partir de fontes específicas, com prazos, localizações e volumes predefinidos, à revelia das diretrizes técnicas do planejamento setorial.

Este estudo descreve os principais movimentos do Executivo e Legislativo relacionados à contratação compulsória de energia e demonstra que seus impactos tarifários médios podem variar significativamente, em especial para os consumidores livres, que percebem a variação mensal efetiva da apuração do Encargo de Energia de Reserva no âmbito da liquidação do mercado de curto prazo. Mas as indefinições regulatórias indicam que o quadro está longe de se esclarecer.

Na análise, além de um panorama de referência, são considerados três cenários:

Simula a contratação das usinas térmicas prevista na Lei nº 14.182/2021 por meio do mecanismo de energia de reserva, conforme originalmente idealizado (desconsiderando a contratação na região Norte, para a qual não houve oferta de energia). Também considera a contratação adicional de 1.009 MW de centrais hidrelétricas até 50 MW, uma vez que já houve a contratação de 175 MW no 37º Leilão de Energia Nova (LEN) e de 816 MW no 39º LEN, realizado em 22 de agosto de 2025.

Considera a derrubada total, pelo Congresso, dos vetos da Presidência da República à Lei nº 15.097/2025 (marco da geração eólica offshore), com a contratação obrigatória dos 8.000 MW de térmicas a gás e aumento para 4.900 MW da contratação de centrais hidrelétricas, além de 250 MWm de energia de hidrogênio a partir de etanol no Nordeste, 300 MWm de energia eólica na região Sul e 1.732 MWm de usinas a carvão cujos contratos regulados se encerram até 2028.

Considera a contratação de somente 3.000 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte para entrega em 2032, 2033 e 2034, como energia de reserva. Não se considerou nenhuma outra contratação em razão das limitações impostas pela MP 1.304/2025, exceto aquelas já realizadas no âmbito da Lei nº 14.182/2021.

1. Introdução

A Lei nº 14.182/2021, que autorizou a desestatização da Eletrobras, inaugurou uma série de mudanças nas regras do setor de energia, com impacto direto sobre o planejamento da expansão da oferta de eletricidade. São dispositivos legais e infralegais que introduziram obrigações de contratação de geração a partir de fontes específicas – em especial térmicas inflexíveis e hidrelétricas de pequeno porte –, com prazos, localizações e volumes predefinidos, desvinculados das diretrizes técnicas do planejamento setorial.

Enquanto a Lei nº 14.182 prevê a contratação, pelo poder concedente, de 8.000 MW em termelétricas a gás natural e 2.000 MW de centrais hidrelétricas de até 50 MW de potência, a tramitação e posterior sanção da Lei nº 15.097/2025, em 10/01/2025, bem como a publicação da Medida Provisória nº 1.304/2025, em 11/07/2025, refletem tentativas de ajustes a essas determinações, ampliando, revogando ou reformulando as metas e os mecanismos de contratação. Esse processo gerou sobreposições normativas, lacunas regulatórias e incertezas quanto à forma de operacionalização de parte dessas obrigações, impactando de maneira significativa as respectivas consequências.

Este artigo descreve os principais movimentos do Executivo e Legislativo relacionados à contratação compulsória de geração de energia desde 2021. Além da reconstrução cronológica e legal dos fatos, apresenta e analisa comparativamente projeções dos potenciais impactos tarifários dessas medidas, considerando a legislação vigente e os dispositivos infralegais disponíveis até o momento. Trata-se de uma tentativa de lançar luz sobre os efeitos de uma trajetória normativa marcada por sobreposições, revogações e recomposições, cujas consequências recaem, invariavelmente, sobre os consumidores.

2. Contextualização

Esta seção apresenta os principais dispositivos legais que tratam da contratação compulsória de energia elétrica desde 2021.

2.1. Lei nº 14.182, de 12/07/2021 (Lei 14.182) – desestatização da Eletrobras

O primeiro parágrafo do Art. 1º da lei determinou a contratação, pelo poder concedente, de termelétricas a gás natural na modalidade reserva de capacidade na forma de energia, totalizando 8.000 MW distribuídos regionalmente, com inflexibilidade mínima de 70% e prazo de suprimento de 15 anos. Seriam contratados 1.000 MW no Nordeste, 2.500 MW no Norte, 2.500 MW no Centro-Oeste e 2.000 MW no Sudeste. Desse total, 2.000 MW (ou 1.400 MWm, considerando a inflexibilidade) foram ofertados no Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE) de 2022, com a contratação de 670 MWm na Região Norte.

Além disso, o Art. 21 da lei determinou que, nos Leilões A-5 e A-6, pelo menos 50% da demanda declarada pelas distribuidoras deve ser destinada à contratação de hidrelétricas com potência de até 50 MW, até que seja alcançado o volume total de 2.000 MW dessa fonte, com limite de participação por estado e preço-teto definido com base nos valores do Leilão A-6 de 2019.

2.2. Lei nº 15.097, de 10/01/2025 (Lei 15.097) – marco legal da geração offshore

A lei praticamente reescreveu o primeiro parágrafo do Art. 1º da 14.182, incluindo novas obrigações de contratação. A redação aprovada no Congresso estabelecia, além das disposições originais, os seguintes acréscimos: aumento na quantidade de centrais hidrelétricas de até 50 MW a ser contratada compulsoriamente, como energia de reserva; contratação de 250 MWm de energia proveniente do hidrogênio líquido a partir do etanol no Nordeste; e de 300 MWm de eólicas no Sul, entre outros, como detalhado a seguir.

No primeiro caso, o dispositivo elevou de 2.000 MW para 4.900 MW a meta de contratação de centrais hidrelétricas, mudando o mecanismo de leilão regulado para o de energia de reserva. Esse trecho foi aprovado pelo Congresso e vetado pela Presidência da República, mas o Congresso derrubou o veto em 17/06/2025, fazendo-o entrar em vigor. Entretanto, o veto ao dispositivo que definia o modelo de contratação como sendo de energia de reserva não foi apreciado na mesma oportunidade. Ou seja, criou-se a obrigatoriedade da contratação da energia dessas usinas sem a definição de qual mecanismo deveria ser adotado.

Quanto à contratação de energia proveniente do hidrogênio e de eólica, o trecho também foi vetado integralmente pelo Executivo sob justificativa de incipiente desenvolvimento tecnológico e custos incertos do hidrogênio. Mas o Congresso também derrubou esse veto, reinserindo a obrigação na lei. No entanto, o texto legal não especifica o modelo de contratação aplicável. Na prática, o cumprimento dessa determinação dependerá de regulamentação infralegal por parte do Executivo, que precisará definir não apenas o modelo contratual, mas também os mecanismos de custeio e a alocação dos encargos setoriais correspondentes.

Outro aspecto relevante da lei foi a determinação de prorrogação, até 2050, da operação de térmicas a carvão mineral nacional contratadas via leilão regulado (Art. 13, inciso V, da Lei nº 10.438/2002) e daquelas com contratos até 2028, estabelecendo inflexibilidade de 70% e novas bases de remuneração – agora no modelo de energia de reserva e não mais com subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Em resumo, buscou-se assegurar a continuidade de usinas a carvão existentes por mais de 20 anos. Esse trecho foi vetado pela Presidência sob o argumento de conflito com compromissos climáticos e impacto tarifário negativo. O veto não chegou a ser apreciado pelo Congresso até o momento; portanto, as extensões de carvão não estão vigentes.

O Projeto de Lei de Conversão que resultou na Lei 15.097 incluiu ainda, por meio dos §§12 e 13 do Art. 1º da Lei 14.182, uma proposta de redistribuição compulsória das usinas termelétricas a gás natural dentro dos 8.000 MW originalmente previstos. Esses dispositivos, no entanto, foram vetados pelo Poder Executivo sob a justificativa de que os prazos e localizações engessariam o planejamento setorial e poderiam acarretar custos adicionais com infraestrutura logística, como gasodutos, a serem socializados entre os consumidores. Até o momento, os vetos a esses parágrafos não foram apreciados pelo Congresso Nacional, de modo que não produziram efeitos legais.

2.3. Medida Provisória nº 1.304, de 11/07/2025 (MP 1.304)

A MP 1.304 modifica novamente o quadro, aliviando as obrigações impostas pelas leis anteriores. Os dispositivos mais relevantes para o estudo realizado pela TR Soluções são:

Substituição das térmicas a gás por centrais hidrelétricas até 50 MW: a MP 1.304 altera a Lei 14.182 para remover a obrigação dos 8.000 MW de térmicas inflexíveis e inserir, conforme §19 do Art. 1º, a contratação de 3.000 MW em centrais hidrelétricas até 50 MW escalonada em três leilões de reserva de capacidade entre 2032 e 2034. Em complemento, a MP 1.304 insere o Art. 1º-A na mesma lei, estabelecendo que qualquer contratação de energia obrigatória deverá estar limitada à necessidade identificada no planejamento setorial, segundo critérios técnicos e econômicos definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), exceto a contratação das hidrelétricas previstas no §19 (que foram explicitamente poupadas dessa condição).

Revogação das regras anteriores sobre centrais hidrelétricas: a MP 1.304 revoga expressamente os artigos 20 e 21 da Lei 14.182, eliminando do ordenamento a antiga obrigação de destinar 50% da demanda de leilões às centrais hidrelétricas de pequeno porte até o limite de 2.000 MW. Assim, formaliza-se a substituição: sai o modelo original e entra o novo programa de 3.000 MW via reserva de capacidade, indicado acima.

Mas, apesar de a MP 1.304 ter determinado a contratação de 3.000 MW de hidrelétricas por meio de leilões de reserva de capacidade, ainda paira certa confusão e até mesmo incerteza quanto ao formato definitivo de contratação dessas usinas. Embora faça mais sentido associá-las ao atendimento da demanda por potência (em MW), há elementos no texto legal que indicam tratar-se, na verdade, de uma contratação no modelo de reserva de capacidade na forma de energia (em MWh). Entre esses elementos, destacam-se a vinculação da contratação ao preço de referência do Leilão A-6 de 2019, estruturado com elevada inflexibilidade, e a ausência de dispositivos que remetam ao regime típico de potência (como os previstos no Decreto nº 10.707/2021). Assim, embora o termo “reserva de capacidade” sugira, à primeira vista, rateio por meio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), a interpretação da TR Soluções é de que os custos dessas contratações sejam arcados pelos consumidores via Encargo de Energia de Reserva (EER), como ocorre no modelo tradicional de energia de reserva associada à inflexibilidade.

Em resumo, pode-se dizer que, ao longo de quatro anos, o Art. 1º da Lei 14.182 foi, e ainda é, o principal campo de batalha para disputas legislativas e reorientações executivas quanto à contratação compulsória de energia elétrica. Desde a sua promulgação, o dispositivo foi profundamente alterado: inicialmente previu a contratação de 8.000 MW de térmicas a gás natural com inflexibilidade mínima de 70%, distribuídas regionalmente; em seguida, foi ampliado para incluir hidrelétricas até 50 MW (totalizando 4.900 MW) e geração a partir de hidrogênio verde, eólica e carvão. Após vetos e revogações parciais, a MP 1.304 eliminou a obrigação das térmicas a gás e instituiu um novo programa de contratação de até 4.900 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte (dos quais 3.000 MW obrigatórios), por meio de leilões escalonados entre 2032 e 2034. No mesmo movimento, impôs limites para futuras contratações compulsórias fora do planejamento setorial, sinalizando um esforço para reverter os efeitos de decisões anteriores marcadas por baixa viabilidade e alto impacto tarifário.

3. Cenários e seus impactos nas tarifas

Para estimar os impactos tarifários das principais alterações legislativas discutidas nas seções anteriores, a TR Soluções simulou três cenários distintos, cada um representando a implementação dos dispositivos legais e infralegais vigentes ou em discussão, que são comparados com um cenário de referência. As projeções – baseadas principalmente na evolução da receita fixa anual da energia de reserva – foram feitas para o horizonte de 2035, ano em que, sob as premissas adotadas, todas as contratações compulsórias previstas já teriam sido implementadas ou encerradas. As tarifas e valores apresentados estão todos em termos nominais. A seguir são apresentadas as considerações sobre cada um dos cenários.

3.1. Cenário de referência

Trata-se do cenário padrão da versão 14.93 do Serviço para Estimativa de Tarifas de Energia (SETE) da TR Soluções, com as premissas padrão da plataforma e desconsiderando os efeitos de contratações não realizadas das leis 14.182/2021 e 15.097/2024 e da Medida Provisória 1.304/2025 especificamente no que se refere às contratações de energia tratadas neste artigo.

Nesse cenário, a receita fixa anual de energia de reserva segue a evolução apresentada na Figura 1, alcançando um pouco mais que R$ 15 bilhões em 2035. Vale observar que, nesse caso, não se considera nenhuma renovação de contratos ordinários de energia de reserva.

Figura 1 - Evolução da receita fixa total de energia de reserva no cenário de referência

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Dentre as alterações promovidas pelas leis e medida provisória, objeto deste artigo, o elemento mais impactado corresponde à energia de reserva. Da Figura 1, tem-se:

LER: corresponde aos Leilões de Energia de Reserva ordinários realizados até setembro de 2016;

PCS: corresponde ao Procedimento Competitivo Simplificado, que ficou conhecido como “leilão emergencial”, ao contratar energia para enfrentamento da crise hídrica de 2021, cujo início do suprimento se daria em maio de 2022, com término previsto para dezembro de 2025, totalizando 44 meses. Mas, devido a questões operacionais e administrativas no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Ministério de Minas e Energia (MME) e Tribunal de Contas da União (TCU), foi firmado um acordo que possibilitou a extensão de parte do suprimento do PCS até 2032;

MP nº 1.232/2024: tratou da conversão de contratos de termelétricas a gás natural com a distribuidora Amazonas Energia em contratos de energia de reserva;

LRCE: trata-se do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia já realizado em 2022, cuja contratação foi de 670 MWm para a região Norte.

Lei nº 14.299/2022: possibilitou a contratação do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) como energia de reserva.

Desconsiderando os tributos e eventuais adicionais de bandeiras tarifárias, nesse cenário a tarifa residencial média Brasil, ponderada pelo mercado das 51 concessionárias brasileiras, chega em R$ 1.173/MWh em 2035. Esta tarifa serviu de referência para a estimativa dos impactos dos demais cenários que serão descritos a seguir.

É importante salientar que os custos da geração de energia de reserva são pagos pelos consumidores por meio do EER. Este, por sua vez, depende do preço do mercado de curto prazo (PLD), já que toda a energia de reserva é liquidada no mercado de curto prazo. Caso a receita decorrente da liquidação da energia gerada seja suficiente para cobrir a receita fixa de energia de reserva, não há necessidade de cobrança de encargo. Por outro lado, caso não seja suficiente, a cobrança do encargo garante a cobertura da diferença.

Em todos os cenários, o PLD médio anual considerado foi de R$ 146,36 /MWh. Este valor corresponde à média das medianas mensais, calculadas com base em uma série histórica e prospectiva do PLD que abrange o período de janeiro de 2016 até junho de 2026.

A dinâmica de cobrança do encargo difere entre consumidores cativos e consumidores livres. Para os cativos, a Aneel considera uma cobertura tarifária correspondente a 64% da receita fixa de energia de reserva atribuída a esse grupo. A diferença entre a receita total e a parcela efetivamente cobrada na tarifa — via EER — é compensada por meio do mecanismo de bandeiras tarifárias e eventualmente via custos financeiros cobrados na tarifa. Por esse motivo, os efeitos do aumento da receita fixa de energia de reserva são percebidos apenas parcialmente por esses consumidores cativos.

Já os consumidores livres, que não estão sujeitos às bandeiras, arcam integralmente com o EER. Nesse caso, a cobrança ocorre na liquidação mensal conduzida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que reflete o encargo apurado mês a mês. No cenário de referência apresentado, estima-se que, em 2035, os consumidores livres teriam uma cobrança média anual de R$ 15/MWh a título de EER.

3.2. Cenário 1: Lei nº 14.182/2021

Este cenário considera a implementação dos dispositivos originais da Lei 14.182, conforme texto aprovado em 2021, que são:

Contratação de térmicas: Considerou-se a contratação de 8.000 MW de termelétricas a gás natural com inflexibilidade mínima de 70%, distribuídas regionalmente, conforme previsão original. Contudo, foi desconsiderada a contratação de usinas na região Nordeste (1.000 MW), dado que, no primeiro leilão relativo a tais usinas, realizado pelo MME em 2022, não houve oferta de energia para aquela região. Assim, além dos 670 MWm contratados para a região Norte, considerou-se a contratação futura remanescente, considerando os 70% de inflexibilidade, de 4.200 MWm (1.050 MWm no Norte (com entrega em 2027 e 2028); 1.750 MWm no Centro-Oeste (2028); e 1.400 MWm no Sudeste (2029 e 2030)). Para a contratação desses 4.200 MWm, considerou-se o preço de R$ 444/MWh (referenciado a set/22), tal qual foi negociado no LRCE que contratou energia para a região Norte.

Contratação de centrais hidrelétricas: no 37º Leilão de Energia Nova A-5, realizado em 2022, houve a contratação de 87 MWm de energia proveniente de centrais hidrelétricas até 50 MW, conforme reserva de mercado definida na lei. No 39ª LEN A-5, realizado no dia 22 de agosto de 2025, o montante contratado foi de 384 MWm. Em termos de capacidade, nos dois referidos leilões foram contratados 991 MW de potência. Assim, no cenário 1, além dessa contratação realizada, foi considerada a contratação remanescente de 1.009 MW, do total de 2.000 MW, no leilão de energia existente A-5 de 2026, ao preço médio negociado neste último leilão, de R$ 392,84/MWh. Como as projeções da TR Soluções indicam que 50% da demanda no referido leilão de 2026 é compatível com a determinação da lei, a contratação de hidrelétricas de pequeno porte seria realizada na sua totalidade. O fator de capacidade considerado nessa contratação foi o mesmo verificado no leilão A-5 realizado no dia 22 de agosto de 2025: 47%.

A Figura 2 apresenta a evolução da receita fixa de energia de reserva, que considera os efeitos da Lei 14.182 quanto à contratação de 8.000 MW de termelétricas a gás natural de que trata a lei. Já os efeitos da contratação das centrais hidrelétricas de pequeno porte são percebidos de maneira distinta entre as distribuidoras, pois cada uma possui necessidade específica de energia nova. Seu efeito, entretanto, é percebido na tarifa média do consumidor residencial projetada e apresentada adiante.

Figura 2 - Evolução da receita fixa de energia de reserva no cenário 1 – Lei 14.182

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Em 2035, a receita fixa de energia de reserva passaria de R$ 41 bilhões, o que representa um acréscimo de R$ 26 bilhões em relação ao cenário de referência. Além desta contratação de energia termelétrica a gás no LRCE, o cenário 1 também considerou a contratação total de 2.000 MW de energia proveniente de centrais hidrelétricas até 50 MW. A simulação resultou em uma tarifa média para os consumidores residenciais do Brasil de R$ 1.254/MWh. Em relação ao cenário de referência, isso representa um acréscimo de R$ 81/MWh na tarifa média do consumidor residencial brasileiro, ou um incremento de 6,9%.

Já os consumidores livres perceberiam um acréscimo de R$ 29/MWh no EER, totalizando um encargo anual médio de R$ 44/MWh em 2035, ou um incremento de 193%.

3.3. Cenário 2: Lei nº 15.097/2025

Dada a complexidade e a instabilidade normativa associadas à tramitação da Lei 15.097, com a possibilidade de apreciação dos vetos presidenciais ainda mantidos, o cenário considerado pela TR Soluções parte da hipótese de que todos os vetos tenham sido anulados pelo Congresso. Neste contexto, seriam esperadas as seguintes contratações:

Térmicas (8.000 MW): seriam contratadas integralmente, conforme redação restaurada do §1º da Lei 14.182, com as redistribuições estaduais previstas nos §§12 e 13 (Piauí, Maranhão, Amapá e Amazonas), e com entrega escalonada. O modelo de contratação segue sendo o de energia de reserva com inflexibilidade de 70%. No entanto, além da contratação remanescente, de 4.200 MWm (considerando a inflexibilidade), ainda seriam contratados outros 700 MWm na região Norte, para a qual não houve oferta no primeiro LRCE. A obrigação de contratar todo o montante – inclusive aquele que não foi contratado em certames anteriores por ausência de oferta – foi imposta ao Executivo pelo marco legal. Além disso, o novo comando (§ 6º do art. 4º-A da 14.182) possibilitou que o preço da energia também considerasse “os custos relacionados ao fornecimento do gás natural e à infraestrutura necessária à sua entrega nas usinas”. Levando em conta essa condição e referências de preços veiculadas na mídia, o preço considerado foi de R$ 650/MWh (a valor de set/22).

Hidrelétricas (4.900 MW): considerou-se a contratação compulsória de 4.900 MW em centrais hidrelétricas de até 50 MW, por meio de energia de reserva, com entrega até 31/12/2029. A lógica de precificação foi a mesma do cenário 1, tendo sido utilizado o preço médio negociado no 39º LEN A-5 de 2025, ou seja, R$ 392,84/MWh (a valor de ago/25). O fator de capacidade considerado na simulação foi de 47%, que corresponde ao verificado no 39º LEN A-5 de 2025.

Hidrogênio verde (250 MWm): trata-se de energia proveniente do hidrogênio líquido a partir do etanol na região Nordeste, com entrega até 31/12/2029. Como o modelo comercial a ser adotado nesta contratação não foi especificado, para fins de comparação a TR Soluções considerou essa energia como sendo de reserva. O preço considerado para esta tecnologia foi de R$ 1.560/MWh (a valor de jul/25), tendo sido calculado com base em informações do Roadmap Tecnológico de Hidrogênio, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE)1.

Eólicas no Sul (300 MWm): com entrega até 31/12/2030 e sem modelo de contratação definido, essas usinas também foram consideradas como energia de reserva, ao preço médio do último leilão A-5 de energia nova (37º LEN) em que a fonte foi contratada: R$ 176,00/MWh (referenciado a out/22).

Carvão mineral: considerou-se a extensão até 2050 de contratos de usinas a carvão (atualmente presentes nos CCEAR das distribuidoras). O modelo e o preço utilizados foram os mesmos adotados para o Complexo Jorge Lacerda, ou seja, energia de reserva ao preço médio de R$ 564,37/MWh (referenciado a jun/25). Com isso, o montante da fonte que passou a ser considerado como energia de reserva foi de 1.732 MWm.

Figura 3 - Evolução da receita fixa de energia de reserva no cenário 2 – Lei 15.097

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Em 2035, a receita fixa de energia de reserva alcançaria R$ 88 bilhõesno cenário 2, o que representa um acréscimo de R$ 73 bilhões em relação aocenário de referência. Em termos tarifários, os consumidores residenciaisperceberiam uma tarifa de R$ 1.291/MWh, um adicional de R$ 118/MWh ou 10,1% emrelação ao cenário de referência. Já o encargo anual médio atribuído aosconsumidores livres alcançaria R$ 97/MWh, um acréscimo de R$ 82/MWh, ou umincremento de 547%.

3.4.Cenário 3: Medida Provisória nº 1.304/2025

Este cenário representa os efeitos da MP 1.304, nos termos em que foipublicada:

Hidrelétricas (3.000 MW): contratação escalonada de até 3.000 MW decentrais hidrelétricas com até 50 MW de potência por meio de leilões de reservade capacidade na forma de energia, com início de suprimento em 2032, 2033 e2034. O preço considerado foi o médio do Leilão A-5 de 2025, ou seja, R$392,84/MWh (a valor de ago/25). O fator de capacidade considerado também foi omesmo verificado no leilão A-5 realizado no dia 22 de agosto de 2025: 47%.

Demais fontes (1.900 MW restantes de hidrelétricas até 50 MW, hidrogênioverde e eólica): não foram consideradas em função das limitações impostas pelonovo Art. 1º-A da Lei 14.182, inserido pela própria MP 1.304, que condicionanovas contratações – com exceção das hidrelétricas de pequeno porte – aoplanejamento setorial.

Figura 4 - Evolução da receita fixa de energia de reserva nocenário 3 – MP 1.304

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Além do montante já contratado de hidrelétrica nos leilões regulados (37º e 39º LEN), conforme a Lei 14.182, o cenário 3 também considera o LRCE realizado em 2022. Assim, este cenário resultaria em R$ 22 bilhões de receita fixa a título de energia de reserva em 2035. Isso representa um acréscimo de cerca de R$ 7 bilhões em relação ao valor do cenário de referência, mas uma redução de R$ 19 bilhões em relação ao do cenário 1, e de R$ 66 bilhões em relação ao do cenário 2.

Na prática, com o valor do cenário 3 os consumidores residenciais perceberiam uma tarifa média de R$ 1.184/MWh. Isso representa acréscimo de R$ 11/MWh em relação ao cenário de referência (0,9%); uma redução de R$ 70/MWh em relação ao cenário 1 (-5,6%); e uma redução de R$ 107/MWh em relação ao cenário 2 (-8,3%).

Os consumidores livres, por sua vez, seriam submetidos a um EER médio anual de R$ 22/MWh, que é R$ 7/MWh maior que o do cenário de referência; R$ 22/MWh menor que o do cenário 1; e R$ 75/MWh menor que o do cenário 2.

3.5. Resumo dos cenários simulados

Além do cenário de referência - no qual não se considerou qualquer contratação ainda não realizada de energia associada aos comandos legais discutidos neste artigo e que serviu de base para as simulações -, foram analisados três cenários distintos:

Cenário 1 – Simula a contratação das usinas térmicas prevista na Lei nº 14.182 por meio do mecanismo de energia de reserva, conforme originalmente idealizado, desconsiderado a contratação na região Norte, para a qual não houve oferta de energia. Também considera a contratação adicional de 1.009 MW de centrais hidrelétricas até 50 MW, uma vez que já houve a contratação de 991 MW no 37º e no 39º LEN.

Cenário 2 – Considera a derrubada total dos vetos à Lei nº 15.097, com a contratação obrigatória dos 8.000 MW de térmicas a gás a um preço que inclui o custo da infraestrutura de transporte e aumento para 4.900 MW da contratação de centrais hidrelétricas, além de 250 MWm de hidrogênio a partir de etanol no Nordeste, 300 MWm de energia eólica na região Sul e 1.732 MWm de usinas a carvão cujos contratos regulados se encerram até 2028. O modelo de contratação considerado para toda essa energia foi o de energia de reserva.

Cenário 3 – Considera a contratação de somente 3.000 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte para entrega em 2032, 2033 e 2034, como energia de reserva. Nenhuma outra contratação futura foi considerada em razão das limitações impostas pela MP 1.304.

A tabela a seguir apresenta um resumo dos principais cenários identificados pelo estudo.

Tabela 1 - Resumo dos resultados em 2035 para cada cenário, em termos nominais

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

4. Considerações finais

As simulações conduzidas pela TR Soluções apresentadas neste estudo foram realizadas com base no melhor entendimento possível das informações disponíveis até o momento da análise e à luz dos comandos legais vigentes – incluindo os vetos presidenciais já derrubados pelo Congresso. Os cenários considerados refletem, de forma condicional, diferentes marcos normativos: cada um foi construído de forma coerente com a legislação em vigor no período correspondente. Assim, pôde-se avaliar comparativamente os resultados tarifários caso prevalecessem os dispositivos originais da Lei 14.182, as determinações introduzidas pela Lei 15.097 (com os vetos presidenciais suprimidos) ou as alterações propostas pela MP 1.304.

É importante ressaltar as incertezas deste momento: as condições aqui detalhadas estão sujeitas a mudanças em função da tramitação da MP 1.304 e de suas eventuais emendas, bem como da própria validade dessa medida provisória. Conforme os prazos constitucionais, a MP 1.304 vigora inicialmente por 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, de modo que precisará ser aprovada pelo Congresso até início de novembro de 2025 para converter-se em lei. Caso contrário, perderá sua eficácia, com o provável reestabelecimento das obrigações anteriormente vigentes. Ademais, ainda há dispositivos legais pendentes de definição ou sujeitos a vetos não apreciados – por exemplo, trechos da Lei 15.097 cujos vetos presidenciais não foram votados pelo Congresso, que permanecem sem aplicação legal. Esse contexto volátil significa que os impactos aqui estimados podem ser alterados por desdobramentos legislativos futuros, exigindo um acompanhamento contínuo.

Por fim, cabe pontuar – em caráter de alerta – que as conclusões desta análise não devem ser interpretadas como previsão determinista nem como juízo de valor acerca dos dispositivos legais examinados. Trata-se de um exercício técnico, objetivo e condicional, voltado a ilustrar os possíveis efeitos tarifários conforme diferentes cenários normativos e preços de energia por fonte, além de preços de curto prazo baseados em uma métrica estatística histórica e prospectiva. As projeções apresentadas estão estritamente vinculadas aos pressupostos legais e regulatórios vigentes em cada cenário analisado, sem pretensão de antecipar decisões legislativas ou regulatórias futuras. Em outras palavras, os resultados expostos decorrem das combinações específicas de obrigações de contratação compulsória vigentes em cada contexto hipotético, servindo como uma referência informativa para compreensão dos impactos potenciais sob distintas trajetórias legais.

Vale frisar que as estimativas da TR Soluções refletem o contexto legal de cada cenário e não representam garantia de ocorrência ou avaliação de mérito dos instrumentos normativos em pauta. Em um ambiente regulatório dinâmico, como o que se observa, é importante que os resultados sejam entendidos unicamente à luz das condições estabelecidas em cada cenário considerado.

* Equipe de Regulação da TR Soluções.

1 NOTA TÉCNICA EPE/DEA/SEE/014/2025.

Fonte: TR Soluções

APRESENTAÇÃO FEITA PELO GRUPO EQUATORIAL NO WEBINAR GESEL – TARIFA SOCIAL DA MP 1.300 MME – 30/06/2025

17/7/2025

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Resumo das Notícias de Hoje

17/7/2025

- CREF (geração)

A definição de novos parâmetros de aversão ao risco nos modelos computacionais do setor elétrico pode adicionar R$ 9 bilhões de custos ao consumidor de energia em 2026. A afirmação da Abraceel reforça a necessidade de reavaliar a rigidez do critério de 90% de atendimento da CRef (Curva Referencial de Armazenamento), considerando os ganhos econômicos expressivos e o não comprometimento da segurança operativa.

> Saiba mais na matéria “Definição do CMSE poderá adicionar R$ 9 bi na conta de luz”: https://bit.ly/46foQ7Z

- LEILÃO A-5 (expansão)

A diretoria da Aneel retirou da pauta da reunião de diretoria da última terça-feira, 16 de julho, o processo do edital do Leilão de Energia Nova A-5, para avaliar a revogação do artigo 21 da lei da Eletrobras pela MP 1304. A medida provisória publicada na sexta-feira, 11 de julho, excluiu o dispositivo que estabelecia a contratação obrigatória de Pequenas Centrais Hidrelétricas em leilões A-5 e A-6, utilizando o preço teto do leilão A-5 de 2019.

> Continue a leitura na notícia “Aneel retira leilão A-5 de pauta para avaliar MP 1304”: https://bit.ly/4lZrMKk

- PAINÉIS SOLARES (negócios e empresas)

Análises feitas pela TÜV Rheinland identificaram que a maioria dos painéis solares testados em 2024 apresentou potência inferior à declarada pelos fabricantes. Os dados resultam de análises conduzidas em equipamentos com diferentes tecnologias, testados em laboratórios na Ásia e na Europa.

> Leia mais em “Estudo aponta que painéis entregam menos potência do que a declarada”: https://bit.ly/4kFVYcn”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Fiesp destaca reorganização do setor elétrico na MP 1304: https://bit.ly/3IzeRjU

“Visão da entidade é de que medida corrige distorções que oneram o setor produtivo e estabelece ainda regulação para venda do gás da PPSA a preços competitivos”.

EDP assina renovação da concessão no Espírito Santo: https://bit.ly/3GEzjiR

“Empresa planeja aplicar R$ 5 bilhões no estado até 2030, ampliando em 40% o volume de investimentos para qualidade do serviço e expansão da rede”.

Neoenergia firma acordo com a Nexus para autoprodução de energia eólica: https://bit.ly/44Anrrj

“Operação envolve a venda de 6,87% do capital social da Canoas 3 Energia Renovável, parte do complexo eólico Chafariz”,”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

16/7/2025

- ORÇAMENTO PARA CDE (distribuição)

A Aneel aprovou o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético, que será de R$ 49,2 bilhões em 2025. Desse total, R$ 46,9 bilhões vão ser custeados pelos consumidores, por meio de cotas a serem pagas ao longo do ano. O valor inclui parte dos impactos da Medida Provisória 1300.

> Saiba mais na notícia “Aneel aprova orçamento de R$ 49,2 bi para a CDE”: https://bit.ly/4kIJPDw

- INDICAÇÕES ANEEL (política)

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 15 de julho, os despachos assinados pelo presidente Lula com os nomes de Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota para integrarem a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica. Nogueira deverá ocupar a vaga de Ricardo Tili, que deixou a agência em maio desse ano. Já Frota entra no lugar de Helvio Guerra, cujo mandato se encerrou no ano passado.

> Leia em “Governo indica Gentil Nogueira e Willamy Frota para Aneel”: https://bit.ly/3Gr7cUk

- RECEITA DE TRANSMISSÃO (operação)

A Receita Anual Permitida do sistema de transmissão terá aumento de 9,14% nos próximos 12 meses, com efeito médio para o consumidor do mercado regulado de 1,06%. O índice foi aprovado pela Aneel nesta terça-feira, 15 de julho, com aplicação a partir do dia 1º.

> Continue a leitura na matéria “Receita de transmissão terá aumento de 9,14% nos próximos 12 meses”: https://bit.ly/4lzXqhV”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

“Reserva técnica de R$ 360 mi vai reduzir bônus de Itaipu em 2025: https://bit.ly/4lW93PM

“Novo fundo criado por decreto será abatido do saldo positivo de R$ 1,2 bilhão da conta da usina em 2024, reduzindo para R$ 883 milhões o bônus a ser repassado ao consumidor”.

Shell Energy entra no trade de biometano e estuda baterias: https://bit.ly/4nQsb3x

“CEO afirma que analisa novas possibilidades enquanto empresa segue seu plano de conquistar novos clientes através da integração das comodities de energia e gás, como no caso da UTE Marlim Azul”>

Aurora Energy indica ações para acelerar descarbonização no Brasil: https://bit.ly/3GLCp4B

“Relatórios sugere Gerenciamento do curtailment, marco para REDs, Mercado de Serviços Ancilares e regras para baterias estão entre as sugestões”.”

Fonte: CanalEnergia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS By CANALENERGIA – 167ª edição de 15/07/2025

15/7/2025

EXCLUSIVO

A programação do Meet Up CanalEnergia está cada vez mais quente e imperdível! Na terça-feira passada, dia 8, tivemos um webinar sobre baterias que foi um show de informação. Representantes da EPE (Empresa de Pesquisas Energéticas), do Gesel/UFRJ e da Baterias Moura debateram esse tema que a cada dia que passa avança firme nas agendas do setor elétrico nacional. Uma das boas notícias surgidas no evento é que o armazenamento de energia já é viável para aplicações comerciais e residenciais. Logo mais a Aneel deve lançar a regulamentação para usos em redes, o que vai efervescer ainda mais as expectativas de negócios.

Outro assunto que também vem ganhando bastante espaço no mercado mundial e que tem tudo a ver com baterias é a questão da exploração de minerais estratégicos. Não por acaso foi alvo da reportagem especial desta semana do CanalEnergia . O repórter Pedro Aurélio Teixeira aprofundou os principais pontos críticos que prometem mexer fundo com o processo global de transição energética. É básico: o aumento na produção de carros elétricos, baterias, pás eólicas e placas fotovoltaicas deverá demandar mais da produção de cobre, lítio e cobalto, entre outros.

Anote aí algumas das notícias mais relevantes que movimentaram o setor. Começando pelo alerta da PSR, olho que tudo vê. Deu na mais recente edição do boletim Energy Report publicado pela consultoria. Os atuais modelos de planejamento e operação não consideram as mudanças bruscas e muito significativas na temperatura média global observadas a partir de 2023 e que afetam a probabilidade de eventos extremos de secas e cheias.

ECONOMIA

Já que a questão é segurança, vale saber que dos 60 contratos acompanhados pela Aneel para construção de novas linhas de transmissão e subestações, 47 estão dentro do prazo de conclusão das obras estabelecido pela agência. O otimismo é tamanho que há projetos com adiantamento médio de 550 dias!

E pra quem na baixa tensão anda cauteloso com a prometida abertura geral do mercado, no final de 2027, e não tem intenção de sair imediatamente do ambiente regulado, fica calmo. O MME pretende abrir consulta pública nos próximos 30 dias para discutir a proposta de regulamentação da figura do SUI (Supridor de Última Instância).

Mas, se você já vive no mundo livre, saiba que o BBCE concluiu seu primeiro ciclo de liquidação com sete empresas participantes gerenciando 150 contratos coletivamente. O volume total bateu em R$ 52,4 milhões, mas necessitou transferências de apenas R$ 6,8 milhões graças à solução de fluxo líquido simplificado. Complicado sim, mas o mais importante é que funciona.

Novidade ruim agora só para quem anda por aí furtando condutores de energia elétrica e de telecomunicações, praga que assola a maioria das concessionárias do país. A Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta penas para esse tipo de delito. Quem for flagrado pode pegar de 2 a 8 anos de cana. O texto segue para sanção presidencial.

Pra terminar, do mundo das fusões e aquisições, que na Faria Lima o pessoal chama de M&A, veio a informação de que a Aliança Geração de Energia mudou oficialmente de controlador. Quem manda agora é o GIP Horizon Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia-Responsabilidade Limitada (FIP GIP).

POLÍTICA

O mercado mau digeriu a MP 1300, que trata da reforma do setor elétrico nacional, e o governo sapecou mais uma. Fresquinha, publicada na última sexta-feira, dia 11, a MP 1304 mexe com cinco leis. Destaque para a parte que promete corrigir as questões que impactam a conta de luz no que se refere ao financiamento da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Na prática, segmentos que hoje são beneficiários dos subsídios da CDE vão passar, a partir de 2027, à condição de pagantes. Isso sempre que as despesas ultrapassarem um determinado limite do fundo setorial, estabelecido na MP. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a ideia é “travar” a CDE em um teto, de maneira a conter os subsídios. Outra parte que chamou atenção na MP 1304 é a que altera as regras de contratação de térmicas inflexíveis da Lei 14.182, aquela da privatização da Eletrobras. Enquanto isso, com menos de dois meses de vigência a MP 1300 parece condenada à caducidade. O presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado, Marcos Rogério (PL-RO), acha que não há movimentação do governo para aprová-la. Por seu lado, Silveira rejeita o fatiamento da reforma, enquanto os parlamentares se queixam de que o tempo é muito curto para aprovação.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

De novo, as tarifas de energia elétrica atrapalharam uma queda mais significativa da inflação. O IPCA apresentou variação de 0,24% em junho, recuo de 0,02 ponto percentual (p.p.) em relação aos 0,26% registrados em maio. A conta de luz, com alta de 2,96%, no entanto, foi o subitem com o maior impacto individual no índice. Existe a vigência da Bandeira Vermelha Patamar 1, mas houve também vários reajustes para engrossar o caldo. Imagine que a energia elétrica residencial acumula incremento de 6,93% no ano. Tornou-se o principal impacto individual (0,27 p.p.) no acumulado do IPCA.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCESSÃO DA EDP ESPÍRITO SANTO

O TCU (Tribunal de Contas da União) liberou e o MME sacramentou ontem, dia 14, por meio de despacho, a prorrogação do prazo de concessão da EDP Espírito Santo. A decisão traz alívio ao setor porque, ao que tudo indica, pavimenta um ritual mais tranquilo para as demais companhias de distribuição com contratos próximos do vencimento. Houve muito debate tanto na Aneel como no mercado em torno de potenciais requisitos extras que seriam exigidos, mas foram descartados.

USINA DE HIDROGÊNIO RENOVÁVEL NO PIAUÍ

Depois de ter conexão negada novamente pelo ONS, a empresa terá que lidar com mais um desafio envolvendo a implementação de sua usina de hidrogênio renovável no Piauí. Agora, uma ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal) pede a revogação da licença ambiental do empreendimento.  Surpresa também para o governo do Piauí, que tem nesse projeto e em outros tantos, uma forte expectativa de alavancagem para o desenvolvimento do estado.

EM ANO DE COP, BRASIL AINDA DEBATE LICENCIAMENTO

Está prevista votação, na Câmara dos Deputados, do projeto da Lei Geral do Licenciamento (PL 2159). Serão avaliadas alterações feitas pelo Senado, enquanto o governo tenta negociar uma versão mais palatável do texto. Só que representantes de órgãos de meio ambiente já alertaram, em audiência pública, para o risco de fragilização dos instrumentos de proteção. O próprio presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, chama a atenção para o alto risco de judicialização. A coisa pega bastante principalmente no ponto que prevê a previsão de licenciamento por auto declaração de empreendimentos de médio impacto ambiental ou médio potencial poluidor. A aplicação da LAC (Licença por Adesão e Compromisso) para esse tipo DE projeto já foi tentada em alguns estados, mas considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL

Na visão da PSR, (...), os cortes nos recursos da Aneel são apenas a ponta do iceberg que trava o desempenho da agência. De acordo com a consultoria, tão grave quanto a falta de dinheiro, há a falta de pessoal e a ausência de diretores titulares, situação que ocorre desde maio de 2024, quando terminou o mandato de Hélvio Guerra. Pior! A questão é existencial.  Passa também pela própria visão sobre a necessidade e a relevância das agências reguladoras. A PSR defende que a entidade precisa ser um órgão “de Estado”. Isso significa ser capaz de atuar de forma independente em relação ao governo, entre outras atribuições. Enquanto isso, a Comissão de Infraestrutura do Senado promete que vai trabalhar firme na busca de solução para os cortes orçamentários das agências reguladoras.”

Fonte: VOLTS By CANALENERGIA – 167ª edição de 15/07/2025

NOSSA OPINIÃO

A ANEEL, foi criada como uma autarquia especial, independente sendo, portanto, um “órgão de Estado”.

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

15/7/2025

MME aprova prorrogação de contrato da EDP Espírito Santo: https://bit.ly/4luaZiP

“Empresa deverá assinar o Quinto Termo Aditivo do Acordo em até 60 dias”.

MME abre CP para metodologia de cessão de uso de áreas para eólicas offshore: https://bit.ly/4lVgF5h

“Interessados têm 20 dias para enviar contribuições. NT da EPE sobre o tema foi incluída”.

Eneva antecipa contratos de quatro usinas: https://bit.ly/4eVJ6hg

“Medida pedida pelo CMSE e aprovada pelo MME proporcionará um incremento de receita de aproximadamente R$ 363,2 milhões para a empresa”.

Eólica no Ceará atualiza modelo de resposta ao SIN: https://bit.ly/40GzDVd

“Semper Energia e Vestas trabalharam nas modelagens matemática e testes em campo do Complexo Eólico Kairós Wind para aperfeiçoar base de dados do ONS”.”

Fonte: CanalEnergia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

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