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O peso tarifário dos atropelos no planejamento energético

3/9/2025

Helder Sousa     Gabriel Lemos      Fabiano Dias

Desde 2021, o setor elétrico tem sido palco de batalhas políticas com impacto direto sobre a expansão da oferta de energia. São dispositivos legais e infralegais que introduziram obrigações de contratação de geração a partir de fontes específicas, com prazos, localizações e volumes predefinidos, à revelia das diretrizes técnicas do planejamento setorial.

Este estudo descreve os principais movimentos do Executivo e Legislativo relacionados à contratação compulsória de energia e demonstra que seus impactos tarifários médios podem variar significativamente, em especial para os consumidores livres, que percebem a variação mensal efetiva da apuração do Encargo de Energia de Reserva no âmbito da liquidação do mercado de curto prazo. Mas as indefinições regulatórias indicam que o quadro está longe de se esclarecer.

Na análise, além de um panorama de referência, são considerados três cenários:

Simula a contratação das usinas térmicas prevista na Lei nº 14.182/2021 por meio do mecanismo de energia de reserva, conforme originalmente idealizado (desconsiderando a contratação na região Norte, para a qual não houve oferta de energia). Também considera a contratação adicional de 1.009 MW de centrais hidrelétricas até 50 MW, uma vez que já houve a contratação de 175 MW no 37º Leilão de Energia Nova (LEN) e de 816 MW no 39º LEN, realizado em 22 de agosto de 2025.

Considera a derrubada total, pelo Congresso, dos vetos da Presidência da República à Lei nº 15.097/2025 (marco da geração eólica offshore), com a contratação obrigatória dos 8.000 MW de térmicas a gás e aumento para 4.900 MW da contratação de centrais hidrelétricas, além de 250 MWm de energia de hidrogênio a partir de etanol no Nordeste, 300 MWm de energia eólica na região Sul e 1.732 MWm de usinas a carvão cujos contratos regulados se encerram até 2028.

Considera a contratação de somente 3.000 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte para entrega em 2032, 2033 e 2034, como energia de reserva. Não se considerou nenhuma outra contratação em razão das limitações impostas pela MP 1.304/2025, exceto aquelas já realizadas no âmbito da Lei nº 14.182/2021.

1. Introdução

A Lei nº 14.182/2021, que autorizou a desestatização da Eletrobras, inaugurou uma série de mudanças nas regras do setor de energia, com impacto direto sobre o planejamento da expansão da oferta de eletricidade. São dispositivos legais e infralegais que introduziram obrigações de contratação de geração a partir de fontes específicas – em especial térmicas inflexíveis e hidrelétricas de pequeno porte –, com prazos, localizações e volumes predefinidos, desvinculados das diretrizes técnicas do planejamento setorial.

Enquanto a Lei nº 14.182 prevê a contratação, pelo poder concedente, de 8.000 MW em termelétricas a gás natural e 2.000 MW de centrais hidrelétricas de até 50 MW de potência, a tramitação e posterior sanção da Lei nº 15.097/2025, em 10/01/2025, bem como a publicação da Medida Provisória nº 1.304/2025, em 11/07/2025, refletem tentativas de ajustes a essas determinações, ampliando, revogando ou reformulando as metas e os mecanismos de contratação. Esse processo gerou sobreposições normativas, lacunas regulatórias e incertezas quanto à forma de operacionalização de parte dessas obrigações, impactando de maneira significativa as respectivas consequências.

Este artigo descreve os principais movimentos do Executivo e Legislativo relacionados à contratação compulsória de geração de energia desde 2021. Além da reconstrução cronológica e legal dos fatos, apresenta e analisa comparativamente projeções dos potenciais impactos tarifários dessas medidas, considerando a legislação vigente e os dispositivos infralegais disponíveis até o momento. Trata-se de uma tentativa de lançar luz sobre os efeitos de uma trajetória normativa marcada por sobreposições, revogações e recomposições, cujas consequências recaem, invariavelmente, sobre os consumidores.

2. Contextualização

Esta seção apresenta os principais dispositivos legais que tratam da contratação compulsória de energia elétrica desde 2021.

2.1. Lei nº 14.182, de 12/07/2021 (Lei 14.182) – desestatização da Eletrobras

O primeiro parágrafo do Art. 1º da lei determinou a contratação, pelo poder concedente, de termelétricas a gás natural na modalidade reserva de capacidade na forma de energia, totalizando 8.000 MW distribuídos regionalmente, com inflexibilidade mínima de 70% e prazo de suprimento de 15 anos. Seriam contratados 1.000 MW no Nordeste, 2.500 MW no Norte, 2.500 MW no Centro-Oeste e 2.000 MW no Sudeste. Desse total, 2.000 MW (ou 1.400 MWm, considerando a inflexibilidade) foram ofertados no Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE) de 2022, com a contratação de 670 MWm na Região Norte.

Além disso, o Art. 21 da lei determinou que, nos Leilões A-5 e A-6, pelo menos 50% da demanda declarada pelas distribuidoras deve ser destinada à contratação de hidrelétricas com potência de até 50 MW, até que seja alcançado o volume total de 2.000 MW dessa fonte, com limite de participação por estado e preço-teto definido com base nos valores do Leilão A-6 de 2019.

2.2. Lei nº 15.097, de 10/01/2025 (Lei 15.097) – marco legal da geração offshore

A lei praticamente reescreveu o primeiro parágrafo do Art. 1º da 14.182, incluindo novas obrigações de contratação. A redação aprovada no Congresso estabelecia, além das disposições originais, os seguintes acréscimos: aumento na quantidade de centrais hidrelétricas de até 50 MW a ser contratada compulsoriamente, como energia de reserva; contratação de 250 MWm de energia proveniente do hidrogênio líquido a partir do etanol no Nordeste; e de 300 MWm de eólicas no Sul, entre outros, como detalhado a seguir.

No primeiro caso, o dispositivo elevou de 2.000 MW para 4.900 MW a meta de contratação de centrais hidrelétricas, mudando o mecanismo de leilão regulado para o de energia de reserva. Esse trecho foi aprovado pelo Congresso e vetado pela Presidência da República, mas o Congresso derrubou o veto em 17/06/2025, fazendo-o entrar em vigor. Entretanto, o veto ao dispositivo que definia o modelo de contratação como sendo de energia de reserva não foi apreciado na mesma oportunidade. Ou seja, criou-se a obrigatoriedade da contratação da energia dessas usinas sem a definição de qual mecanismo deveria ser adotado.

Quanto à contratação de energia proveniente do hidrogênio e de eólica, o trecho também foi vetado integralmente pelo Executivo sob justificativa de incipiente desenvolvimento tecnológico e custos incertos do hidrogênio. Mas o Congresso também derrubou esse veto, reinserindo a obrigação na lei. No entanto, o texto legal não especifica o modelo de contratação aplicável. Na prática, o cumprimento dessa determinação dependerá de regulamentação infralegal por parte do Executivo, que precisará definir não apenas o modelo contratual, mas também os mecanismos de custeio e a alocação dos encargos setoriais correspondentes.

Outro aspecto relevante da lei foi a determinação de prorrogação, até 2050, da operação de térmicas a carvão mineral nacional contratadas via leilão regulado (Art. 13, inciso V, da Lei nº 10.438/2002) e daquelas com contratos até 2028, estabelecendo inflexibilidade de 70% e novas bases de remuneração – agora no modelo de energia de reserva e não mais com subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Em resumo, buscou-se assegurar a continuidade de usinas a carvão existentes por mais de 20 anos. Esse trecho foi vetado pela Presidência sob o argumento de conflito com compromissos climáticos e impacto tarifário negativo. O veto não chegou a ser apreciado pelo Congresso até o momento; portanto, as extensões de carvão não estão vigentes.

O Projeto de Lei de Conversão que resultou na Lei 15.097 incluiu ainda, por meio dos §§12 e 13 do Art. 1º da Lei 14.182, uma proposta de redistribuição compulsória das usinas termelétricas a gás natural dentro dos 8.000 MW originalmente previstos. Esses dispositivos, no entanto, foram vetados pelo Poder Executivo sob a justificativa de que os prazos e localizações engessariam o planejamento setorial e poderiam acarretar custos adicionais com infraestrutura logística, como gasodutos, a serem socializados entre os consumidores. Até o momento, os vetos a esses parágrafos não foram apreciados pelo Congresso Nacional, de modo que não produziram efeitos legais.

2.3. Medida Provisória nº 1.304, de 11/07/2025 (MP 1.304)

A MP 1.304 modifica novamente o quadro, aliviando as obrigações impostas pelas leis anteriores. Os dispositivos mais relevantes para o estudo realizado pela TR Soluções são:

Substituição das térmicas a gás por centrais hidrelétricas até 50 MW: a MP 1.304 altera a Lei 14.182 para remover a obrigação dos 8.000 MW de térmicas inflexíveis e inserir, conforme §19 do Art. 1º, a contratação de 3.000 MW em centrais hidrelétricas até 50 MW escalonada em três leilões de reserva de capacidade entre 2032 e 2034. Em complemento, a MP 1.304 insere o Art. 1º-A na mesma lei, estabelecendo que qualquer contratação de energia obrigatória deverá estar limitada à necessidade identificada no planejamento setorial, segundo critérios técnicos e econômicos definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), exceto a contratação das hidrelétricas previstas no §19 (que foram explicitamente poupadas dessa condição).

Revogação das regras anteriores sobre centrais hidrelétricas: a MP 1.304 revoga expressamente os artigos 20 e 21 da Lei 14.182, eliminando do ordenamento a antiga obrigação de destinar 50% da demanda de leilões às centrais hidrelétricas de pequeno porte até o limite de 2.000 MW. Assim, formaliza-se a substituição: sai o modelo original e entra o novo programa de 3.000 MW via reserva de capacidade, indicado acima.

Mas, apesar de a MP 1.304 ter determinado a contratação de 3.000 MW de hidrelétricas por meio de leilões de reserva de capacidade, ainda paira certa confusão e até mesmo incerteza quanto ao formato definitivo de contratação dessas usinas. Embora faça mais sentido associá-las ao atendimento da demanda por potência (em MW), há elementos no texto legal que indicam tratar-se, na verdade, de uma contratação no modelo de reserva de capacidade na forma de energia (em MWh). Entre esses elementos, destacam-se a vinculação da contratação ao preço de referência do Leilão A-6 de 2019, estruturado com elevada inflexibilidade, e a ausência de dispositivos que remetam ao regime típico de potência (como os previstos no Decreto nº 10.707/2021). Assim, embora o termo “reserva de capacidade” sugira, à primeira vista, rateio por meio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), a interpretação da TR Soluções é de que os custos dessas contratações sejam arcados pelos consumidores via Encargo de Energia de Reserva (EER), como ocorre no modelo tradicional de energia de reserva associada à inflexibilidade.

Em resumo, pode-se dizer que, ao longo de quatro anos, o Art. 1º da Lei 14.182 foi, e ainda é, o principal campo de batalha para disputas legislativas e reorientações executivas quanto à contratação compulsória de energia elétrica. Desde a sua promulgação, o dispositivo foi profundamente alterado: inicialmente previu a contratação de 8.000 MW de térmicas a gás natural com inflexibilidade mínima de 70%, distribuídas regionalmente; em seguida, foi ampliado para incluir hidrelétricas até 50 MW (totalizando 4.900 MW) e geração a partir de hidrogênio verde, eólica e carvão. Após vetos e revogações parciais, a MP 1.304 eliminou a obrigação das térmicas a gás e instituiu um novo programa de contratação de até 4.900 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte (dos quais 3.000 MW obrigatórios), por meio de leilões escalonados entre 2032 e 2034. No mesmo movimento, impôs limites para futuras contratações compulsórias fora do planejamento setorial, sinalizando um esforço para reverter os efeitos de decisões anteriores marcadas por baixa viabilidade e alto impacto tarifário.

3. Cenários e seus impactos nas tarifas

Para estimar os impactos tarifários das principais alterações legislativas discutidas nas seções anteriores, a TR Soluções simulou três cenários distintos, cada um representando a implementação dos dispositivos legais e infralegais vigentes ou em discussão, que são comparados com um cenário de referência. As projeções – baseadas principalmente na evolução da receita fixa anual da energia de reserva – foram feitas para o horizonte de 2035, ano em que, sob as premissas adotadas, todas as contratações compulsórias previstas já teriam sido implementadas ou encerradas. As tarifas e valores apresentados estão todos em termos nominais. A seguir são apresentadas as considerações sobre cada um dos cenários.

3.1. Cenário de referência

Trata-se do cenário padrão da versão 14.93 do Serviço para Estimativa de Tarifas de Energia (SETE) da TR Soluções, com as premissas padrão da plataforma e desconsiderando os efeitos de contratações não realizadas das leis 14.182/2021 e 15.097/2024 e da Medida Provisória 1.304/2025 especificamente no que se refere às contratações de energia tratadas neste artigo.

Nesse cenário, a receita fixa anual de energia de reserva segue a evolução apresentada na Figura 1, alcançando um pouco mais que R$ 15 bilhões em 2035. Vale observar que, nesse caso, não se considera nenhuma renovação de contratos ordinários de energia de reserva.

Figura 1 - Evolução da receita fixa total de energia de reserva no cenário de referência

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Dentre as alterações promovidas pelas leis e medida provisória, objeto deste artigo, o elemento mais impactado corresponde à energia de reserva. Da Figura 1, tem-se:

LER: corresponde aos Leilões de Energia de Reserva ordinários realizados até setembro de 2016;

PCS: corresponde ao Procedimento Competitivo Simplificado, que ficou conhecido como “leilão emergencial”, ao contratar energia para enfrentamento da crise hídrica de 2021, cujo início do suprimento se daria em maio de 2022, com término previsto para dezembro de 2025, totalizando 44 meses. Mas, devido a questões operacionais e administrativas no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Ministério de Minas e Energia (MME) e Tribunal de Contas da União (TCU), foi firmado um acordo que possibilitou a extensão de parte do suprimento do PCS até 2032;

MP nº 1.232/2024: tratou da conversão de contratos de termelétricas a gás natural com a distribuidora Amazonas Energia em contratos de energia de reserva;

LRCE: trata-se do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia já realizado em 2022, cuja contratação foi de 670 MWm para a região Norte.

Lei nº 14.299/2022: possibilitou a contratação do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) como energia de reserva.

Desconsiderando os tributos e eventuais adicionais de bandeiras tarifárias, nesse cenário a tarifa residencial média Brasil, ponderada pelo mercado das 51 concessionárias brasileiras, chega em R$ 1.173/MWh em 2035. Esta tarifa serviu de referência para a estimativa dos impactos dos demais cenários que serão descritos a seguir.

É importante salientar que os custos da geração de energia de reserva são pagos pelos consumidores por meio do EER. Este, por sua vez, depende do preço do mercado de curto prazo (PLD), já que toda a energia de reserva é liquidada no mercado de curto prazo. Caso a receita decorrente da liquidação da energia gerada seja suficiente para cobrir a receita fixa de energia de reserva, não há necessidade de cobrança de encargo. Por outro lado, caso não seja suficiente, a cobrança do encargo garante a cobertura da diferença.

Em todos os cenários, o PLD médio anual considerado foi de R$ 146,36 /MWh. Este valor corresponde à média das medianas mensais, calculadas com base em uma série histórica e prospectiva do PLD que abrange o período de janeiro de 2016 até junho de 2026.

A dinâmica de cobrança do encargo difere entre consumidores cativos e consumidores livres. Para os cativos, a Aneel considera uma cobertura tarifária correspondente a 64% da receita fixa de energia de reserva atribuída a esse grupo. A diferença entre a receita total e a parcela efetivamente cobrada na tarifa — via EER — é compensada por meio do mecanismo de bandeiras tarifárias e eventualmente via custos financeiros cobrados na tarifa. Por esse motivo, os efeitos do aumento da receita fixa de energia de reserva são percebidos apenas parcialmente por esses consumidores cativos.

Já os consumidores livres, que não estão sujeitos às bandeiras, arcam integralmente com o EER. Nesse caso, a cobrança ocorre na liquidação mensal conduzida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que reflete o encargo apurado mês a mês. No cenário de referência apresentado, estima-se que, em 2035, os consumidores livres teriam uma cobrança média anual de R$ 15/MWh a título de EER.

3.2. Cenário 1: Lei nº 14.182/2021

Este cenário considera a implementação dos dispositivos originais da Lei 14.182, conforme texto aprovado em 2021, que são:

Contratação de térmicas: Considerou-se a contratação de 8.000 MW de termelétricas a gás natural com inflexibilidade mínima de 70%, distribuídas regionalmente, conforme previsão original. Contudo, foi desconsiderada a contratação de usinas na região Nordeste (1.000 MW), dado que, no primeiro leilão relativo a tais usinas, realizado pelo MME em 2022, não houve oferta de energia para aquela região. Assim, além dos 670 MWm contratados para a região Norte, considerou-se a contratação futura remanescente, considerando os 70% de inflexibilidade, de 4.200 MWm (1.050 MWm no Norte (com entrega em 2027 e 2028); 1.750 MWm no Centro-Oeste (2028); e 1.400 MWm no Sudeste (2029 e 2030)). Para a contratação desses 4.200 MWm, considerou-se o preço de R$ 444/MWh (referenciado a set/22), tal qual foi negociado no LRCE que contratou energia para a região Norte.

Contratação de centrais hidrelétricas: no 37º Leilão de Energia Nova A-5, realizado em 2022, houve a contratação de 87 MWm de energia proveniente de centrais hidrelétricas até 50 MW, conforme reserva de mercado definida na lei. No 39ª LEN A-5, realizado no dia 22 de agosto de 2025, o montante contratado foi de 384 MWm. Em termos de capacidade, nos dois referidos leilões foram contratados 991 MW de potência. Assim, no cenário 1, além dessa contratação realizada, foi considerada a contratação remanescente de 1.009 MW, do total de 2.000 MW, no leilão de energia existente A-5 de 2026, ao preço médio negociado neste último leilão, de R$ 392,84/MWh. Como as projeções da TR Soluções indicam que 50% da demanda no referido leilão de 2026 é compatível com a determinação da lei, a contratação de hidrelétricas de pequeno porte seria realizada na sua totalidade. O fator de capacidade considerado nessa contratação foi o mesmo verificado no leilão A-5 realizado no dia 22 de agosto de 2025: 47%.

A Figura 2 apresenta a evolução da receita fixa de energia de reserva, que considera os efeitos da Lei 14.182 quanto à contratação de 8.000 MW de termelétricas a gás natural de que trata a lei. Já os efeitos da contratação das centrais hidrelétricas de pequeno porte são percebidos de maneira distinta entre as distribuidoras, pois cada uma possui necessidade específica de energia nova. Seu efeito, entretanto, é percebido na tarifa média do consumidor residencial projetada e apresentada adiante.

Figura 2 - Evolução da receita fixa de energia de reserva no cenário 1 – Lei 14.182

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Em 2035, a receita fixa de energia de reserva passaria de R$ 41 bilhões, o que representa um acréscimo de R$ 26 bilhões em relação ao cenário de referência. Além desta contratação de energia termelétrica a gás no LRCE, o cenário 1 também considerou a contratação total de 2.000 MW de energia proveniente de centrais hidrelétricas até 50 MW. A simulação resultou em uma tarifa média para os consumidores residenciais do Brasil de R$ 1.254/MWh. Em relação ao cenário de referência, isso representa um acréscimo de R$ 81/MWh na tarifa média do consumidor residencial brasileiro, ou um incremento de 6,9%.

Já os consumidores livres perceberiam um acréscimo de R$ 29/MWh no EER, totalizando um encargo anual médio de R$ 44/MWh em 2035, ou um incremento de 193%.

3.3. Cenário 2: Lei nº 15.097/2025

Dada a complexidade e a instabilidade normativa associadas à tramitação da Lei 15.097, com a possibilidade de apreciação dos vetos presidenciais ainda mantidos, o cenário considerado pela TR Soluções parte da hipótese de que todos os vetos tenham sido anulados pelo Congresso. Neste contexto, seriam esperadas as seguintes contratações:

Térmicas (8.000 MW): seriam contratadas integralmente, conforme redação restaurada do §1º da Lei 14.182, com as redistribuições estaduais previstas nos §§12 e 13 (Piauí, Maranhão, Amapá e Amazonas), e com entrega escalonada. O modelo de contratação segue sendo o de energia de reserva com inflexibilidade de 70%. No entanto, além da contratação remanescente, de 4.200 MWm (considerando a inflexibilidade), ainda seriam contratados outros 700 MWm na região Norte, para a qual não houve oferta no primeiro LRCE. A obrigação de contratar todo o montante – inclusive aquele que não foi contratado em certames anteriores por ausência de oferta – foi imposta ao Executivo pelo marco legal. Além disso, o novo comando (§ 6º do art. 4º-A da 14.182) possibilitou que o preço da energia também considerasse “os custos relacionados ao fornecimento do gás natural e à infraestrutura necessária à sua entrega nas usinas”. Levando em conta essa condição e referências de preços veiculadas na mídia, o preço considerado foi de R$ 650/MWh (a valor de set/22).

Hidrelétricas (4.900 MW): considerou-se a contratação compulsória de 4.900 MW em centrais hidrelétricas de até 50 MW, por meio de energia de reserva, com entrega até 31/12/2029. A lógica de precificação foi a mesma do cenário 1, tendo sido utilizado o preço médio negociado no 39º LEN A-5 de 2025, ou seja, R$ 392,84/MWh (a valor de ago/25). O fator de capacidade considerado na simulação foi de 47%, que corresponde ao verificado no 39º LEN A-5 de 2025.

Hidrogênio verde (250 MWm): trata-se de energia proveniente do hidrogênio líquido a partir do etanol na região Nordeste, com entrega até 31/12/2029. Como o modelo comercial a ser adotado nesta contratação não foi especificado, para fins de comparação a TR Soluções considerou essa energia como sendo de reserva. O preço considerado para esta tecnologia foi de R$ 1.560/MWh (a valor de jul/25), tendo sido calculado com base em informações do Roadmap Tecnológico de Hidrogênio, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE)1.

Eólicas no Sul (300 MWm): com entrega até 31/12/2030 e sem modelo de contratação definido, essas usinas também foram consideradas como energia de reserva, ao preço médio do último leilão A-5 de energia nova (37º LEN) em que a fonte foi contratada: R$ 176,00/MWh (referenciado a out/22).

Carvão mineral: considerou-se a extensão até 2050 de contratos de usinas a carvão (atualmente presentes nos CCEAR das distribuidoras). O modelo e o preço utilizados foram os mesmos adotados para o Complexo Jorge Lacerda, ou seja, energia de reserva ao preço médio de R$ 564,37/MWh (referenciado a jun/25). Com isso, o montante da fonte que passou a ser considerado como energia de reserva foi de 1.732 MWm.

Figura 3 - Evolução da receita fixa de energia de reserva no cenário 2 – Lei 15.097

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Em 2035, a receita fixa de energia de reserva alcançaria R$ 88 bilhõesno cenário 2, o que representa um acréscimo de R$ 73 bilhões em relação aocenário de referência. Em termos tarifários, os consumidores residenciaisperceberiam uma tarifa de R$ 1.291/MWh, um adicional de R$ 118/MWh ou 10,1% emrelação ao cenário de referência. Já o encargo anual médio atribuído aosconsumidores livres alcançaria R$ 97/MWh, um acréscimo de R$ 82/MWh, ou umincremento de 547%.

3.4.Cenário 3: Medida Provisória nº 1.304/2025

Este cenário representa os efeitos da MP 1.304, nos termos em que foipublicada:

Hidrelétricas (3.000 MW): contratação escalonada de até 3.000 MW decentrais hidrelétricas com até 50 MW de potência por meio de leilões de reservade capacidade na forma de energia, com início de suprimento em 2032, 2033 e2034. O preço considerado foi o médio do Leilão A-5 de 2025, ou seja, R$392,84/MWh (a valor de ago/25). O fator de capacidade considerado também foi omesmo verificado no leilão A-5 realizado no dia 22 de agosto de 2025: 47%.

Demais fontes (1.900 MW restantes de hidrelétricas até 50 MW, hidrogênioverde e eólica): não foram consideradas em função das limitações impostas pelonovo Art. 1º-A da Lei 14.182, inserido pela própria MP 1.304, que condicionanovas contratações – com exceção das hidrelétricas de pequeno porte – aoplanejamento setorial.

Figura 4 - Evolução da receita fixa de energia de reserva nocenário 3 – MP 1.304

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

Além do montante já contratado de hidrelétrica nos leilões regulados (37º e 39º LEN), conforme a Lei 14.182, o cenário 3 também considera o LRCE realizado em 2022. Assim, este cenário resultaria em R$ 22 bilhões de receita fixa a título de energia de reserva em 2035. Isso representa um acréscimo de cerca de R$ 7 bilhões em relação ao valor do cenário de referência, mas uma redução de R$ 19 bilhões em relação ao do cenário 1, e de R$ 66 bilhões em relação ao do cenário 2.

Na prática, com o valor do cenário 3 os consumidores residenciais perceberiam uma tarifa média de R$ 1.184/MWh. Isso representa acréscimo de R$ 11/MWh em relação ao cenário de referência (0,9%); uma redução de R$ 70/MWh em relação ao cenário 1 (-5,6%); e uma redução de R$ 107/MWh em relação ao cenário 2 (-8,3%).

Os consumidores livres, por sua vez, seriam submetidos a um EER médio anual de R$ 22/MWh, que é R$ 7/MWh maior que o do cenário de referência; R$ 22/MWh menor que o do cenário 1; e R$ 75/MWh menor que o do cenário 2.

3.5. Resumo dos cenários simulados

Além do cenário de referência - no qual não se considerou qualquer contratação ainda não realizada de energia associada aos comandos legais discutidos neste artigo e que serviu de base para as simulações -, foram analisados três cenários distintos:

Cenário 1 – Simula a contratação das usinas térmicas prevista na Lei nº 14.182 por meio do mecanismo de energia de reserva, conforme originalmente idealizado, desconsiderado a contratação na região Norte, para a qual não houve oferta de energia. Também considera a contratação adicional de 1.009 MW de centrais hidrelétricas até 50 MW, uma vez que já houve a contratação de 991 MW no 37º e no 39º LEN.

Cenário 2 – Considera a derrubada total dos vetos à Lei nº 15.097, com a contratação obrigatória dos 8.000 MW de térmicas a gás a um preço que inclui o custo da infraestrutura de transporte e aumento para 4.900 MW da contratação de centrais hidrelétricas, além de 250 MWm de hidrogênio a partir de etanol no Nordeste, 300 MWm de energia eólica na região Sul e 1.732 MWm de usinas a carvão cujos contratos regulados se encerram até 2028. O modelo de contratação considerado para toda essa energia foi o de energia de reserva.

Cenário 3 – Considera a contratação de somente 3.000 MW de centrais hidrelétricas de pequeno porte para entrega em 2032, 2033 e 2034, como energia de reserva. Nenhuma outra contratação futura foi considerada em razão das limitações impostas pela MP 1.304.

A tabela a seguir apresenta um resumo dos principais cenários identificados pelo estudo.

Tabela 1 - Resumo dos resultados em 2035 para cada cenário, em termos nominais

Fonte: TR Soluções, plataforma SETE.

4. Considerações finais

As simulações conduzidas pela TR Soluções apresentadas neste estudo foram realizadas com base no melhor entendimento possível das informações disponíveis até o momento da análise e à luz dos comandos legais vigentes – incluindo os vetos presidenciais já derrubados pelo Congresso. Os cenários considerados refletem, de forma condicional, diferentes marcos normativos: cada um foi construído de forma coerente com a legislação em vigor no período correspondente. Assim, pôde-se avaliar comparativamente os resultados tarifários caso prevalecessem os dispositivos originais da Lei 14.182, as determinações introduzidas pela Lei 15.097 (com os vetos presidenciais suprimidos) ou as alterações propostas pela MP 1.304.

É importante ressaltar as incertezas deste momento: as condições aqui detalhadas estão sujeitas a mudanças em função da tramitação da MP 1.304 e de suas eventuais emendas, bem como da própria validade dessa medida provisória. Conforme os prazos constitucionais, a MP 1.304 vigora inicialmente por 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, de modo que precisará ser aprovada pelo Congresso até início de novembro de 2025 para converter-se em lei. Caso contrário, perderá sua eficácia, com o provável reestabelecimento das obrigações anteriormente vigentes. Ademais, ainda há dispositivos legais pendentes de definição ou sujeitos a vetos não apreciados – por exemplo, trechos da Lei 15.097 cujos vetos presidenciais não foram votados pelo Congresso, que permanecem sem aplicação legal. Esse contexto volátil significa que os impactos aqui estimados podem ser alterados por desdobramentos legislativos futuros, exigindo um acompanhamento contínuo.

Por fim, cabe pontuar – em caráter de alerta – que as conclusões desta análise não devem ser interpretadas como previsão determinista nem como juízo de valor acerca dos dispositivos legais examinados. Trata-se de um exercício técnico, objetivo e condicional, voltado a ilustrar os possíveis efeitos tarifários conforme diferentes cenários normativos e preços de energia por fonte, além de preços de curto prazo baseados em uma métrica estatística histórica e prospectiva. As projeções apresentadas estão estritamente vinculadas aos pressupostos legais e regulatórios vigentes em cada cenário analisado, sem pretensão de antecipar decisões legislativas ou regulatórias futuras. Em outras palavras, os resultados expostos decorrem das combinações específicas de obrigações de contratação compulsória vigentes em cada contexto hipotético, servindo como uma referência informativa para compreensão dos impactos potenciais sob distintas trajetórias legais.

Vale frisar que as estimativas da TR Soluções refletem o contexto legal de cada cenário e não representam garantia de ocorrência ou avaliação de mérito dos instrumentos normativos em pauta. Em um ambiente regulatório dinâmico, como o que se observa, é importante que os resultados sejam entendidos unicamente à luz das condições estabelecidas em cada cenário considerado.

* Equipe de Regulação da TR Soluções.

1 NOTA TÉCNICA EPE/DEA/SEE/014/2025.

Fonte: TR Soluções

A AMEAÇA DO DÓLAR COMO PORTO SEGURO

21/7/2025

As medidas de Donald Trump aumentaram a incerteza nos mercados e derrubaram o dólar, que perde, aos poucos, seu papel tradicional de refúgio. A moeda já caiu 9% no ano, pressionada por tarifas, ameaças ao Fed e temor de desequilíbrio fiscal.

O dólar passou a reagir de forma atípica a crises, perdendo espaço em momentos de tensão. Investidores observam uma mudança estrutural na forma como o mundo se expõe à moeda americana, com projeções de enfraquecimento prolongado.

O QUE ACONTECE AGORA:

- Morgan Stanley prevê queda do índice DXY para 91 até 2026

- JPMorgan estima desvalorização total de 15% em quatro anos

- BNP Paribas recomenda reduzir exposição ao dólar

- Analistas veem teto técnico do dólar a R$ 5,75 no curto prazo

-  Risco fiscal pode acentuar a pressão sobre a moeda brasileira”

Fonte: Desperta | exame

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Resumo das Notícias de Hoje

21/7/2025

- LEILÃO DO GSF (comercialização)

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) marcou o leilão do GSF (Generation Scaling Factor) para 1º de agosto às 10 horas. Através de uma plataforma digital, empreendimentos com liminares que isentam ou limitam o pagamento de valores pertinentes aos efeitos do risco hidrológico poderão transformar esses montantes represados em títulos.

> Saiba mais na matéria “CCEE marca leilão do GSF para 1º de Agosto”: https://bit.ly/3TQcOuk

- AFLUÊNCIA (geração)

As projeções do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) de afluência no período de julho a dezembro estão abaixo da Média de Longo Termo (MLT). No cenário inferior, os dados indicam 73% da MLT ao final do ano, o que configuraria o quinto pior indicador em 95 anos. Já a energia armazenada nos submercado aparece em 44,1%, com o Sudeste/Centro-Oeste perfazendo 37,1% ao final do período.

> Continue a leitura na notícia “Projeção do ONS indica 5ª pior afluência ao final do ano”: https://bit.ly/414yerk

- LEILÃO A-5 DE 2025 (expansão)

O Ministério de Minas e Energia (MME) atualizou o preço-teto do Leilão de Energia Nova A-5 de 2025, previsto para 22 de agosto. Para empreendimentos sem outorga ou com outorga sem contrato, o valor máximo será de R$ 398,67 por megawatt-hora (MWh). A medida foi formalizada por meio da Portaria Normativa nº 113, publicada nesta sexta-feira, 18 de julho, no Diário Oficial da União.

> Leia mais em “MME altera preço-teto e regras do Leilão A-5 de 2025”: https://bit.ly/4lCfk3k”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Número de M&A no setor solar recua no 2º tri, aponta Greener: https://bit.ly/4lXCDo0

“Foram registradas 7 transações, representando uma queda de 56% em comparação ao mesmo período de 2024”.

Lei do Licenciamento divide MMA e setor produtivo: https://bit.ly/4f3ERQE

“PL 2159 encerrou um ciclo de mais de duas décadas de debates, estudos, propostas e audiências públicas”.

GD: confira como produzir sua própria energia e economizar até 30% em apenas 5 anos: https://bit.ly/3IBBOTx

“GD permite que empresas e consumidores domésticos se tornem protagonistas do próprio consumo energético, eliminando bandeiras tarifárias e garantindo segurança no fornecimento”.”

Fonte: CanalEnergia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA ENERGY/CLIPPING – edição 14/2025 de 18/07/2025

21/7/2025

Fepam emite licença de instalação para novo complexo eólico em Santa Vitória do Palmar

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) do Rio Grande do Sul emitiu a Licença de Instalação para o Complexo Eólico Electra Ventos do Sul, do Grupo Electra. O projeto será construído no município de Santa Vitória do Palmar, no extremo sul do Rio Grande do Sul. O empreendimento ocupará uma área de 2.240,56 hectares e será composto por cinco parques eólicos — Electra Ventos do Sul I, II, III, IV e V — somando uma potência instalada de 121,8 MW.

Cautela excessiva do CMSE pode adicionar até R$ 9,1 bilhões de custo ao consumidor de energia em 2026

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) tem até 31 de julho para tomar uma decisão sobre a CRef (Curva Referencial de Armazenamento) e o par do CVaR (Conditioned Value at Risk), relativos às condições de risco do setor elétrico. Segundo nota técnica do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o par atual do CVaR (15,40) apresenta um uso excessivo de geração térmica. Um par alternativo como o 15,30 indica redução no custo total de até R$ 9,1 bilhões, com impacto marginal na energia armazenada nos cenários mais críticos. Tais resultados reforçam a necessidade de se reavaliar a rigidez do critério de 90% de atendimento.

Consumidor vai pagar R$ 47 bi em subsídios na conta de energia

Os consumidores de energia elétrica vão arcar com R$ 46,8 bilhões em subsídios embutidos na conta de luz em 2025, conforme aprovado ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O número foi definido a partir da aprovação do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para este ano. O impacto médio dos subsídios sobre as tarifas dos consumidores atendidos pelas distribuidoras de energia será de 3,85% nas regiões Norte e Nordeste e de 5,76% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Crescimento da geração distribuída desacelera no primeiro semestre de 2025

A capacidade instalada de micro e minigeração distribuída (MMGD) cresceu 4,7 GW no Brasil nos primeiros seis meses de 2025, indicando uma desaceleração em relação ao mesmo período do ano anterior, quando a modalidade avançou 5,1 GW, segundo a Aneel. Mesmo assim, a MMGD teve uma alta de 12,78%, alcançando 41,5 GW de capacidade ao todo. Como comparação, a capacidade total da modalidade está se aproximando do parque termelétrico do Brasil, que tem 48,9 GW de potência instalada.

Medida provisória tenta limitar impacto de subsídios ao setor energético na conta de luz

A Medida Provisória (MP) 1304/25 visa limitar o repasse de custos do setor de energia elétrica para o consumidor. Para isso, a MP propõe a substituição da geração de energia de usinas termelétricas por hidrelétricas e estabelece um teto para o financiamento de políticas públicas do setor que seriam custeadas pelo consumidor final. Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a medida é uma resposta à derrubada de vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore pelo Congresso Nacional. Ao derrubar o veto, o Congresso restabeleceu a contratação obrigatória de usinas termelétricas, o que, segundo o ministro, poderia gerar custos adicionais de até R$ 35 bilhões por ano.

Aneel adia decisão sobre leilão de PCHs previsto para agosto

A Aneel adiou a análise do edital do leilão de energia nova A-5, destinado à contratação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). O certame está previsto para o dia 22 de agosto, mas pode sofrer alterações por conta dos prazos legais. O diretor Fernando Mosna entendeu que a medida provisória 1.304/2025 pode afetar o arcabouço legal que prevê o leilão. O texto da MP revoga artigos da lei de privatização da Eletrobras e substitui a contratação obrigatória de termelétricas por 3 GW de PCHs, por meio de leilão de reserva.

Aneel aprova reajuste de 9,14% na receita das transmissoras

A Aneel aprovou um reajuste de 9,14% nas receitas a serem pagas às transmissoras de energia elétrica pelos serviços prestados no ciclo 2025-2026, superando os R$ 50 bilhões em arrecadação. Aos consumidores finais, o impacto médio nas tarifas será de 1,06%. A maior parte do aumento se deve ao reajuste previsto nos contratos e à expansão da rede com a entrada em operação de 15 novos contratos, além de reforços e melhorias autorizadas na infraestrutura de transmissão.

ONS prevê desaceleração da carga no SIN e no Sudeste/Centro-Oeste

O boletim do Programa Mensal da Operação (PMO) para a semana operativa até 18 de julho apresenta cenários de desaceleração da carga no Sistema Interligado Nacional (SIN) e no subsistema Sudeste/Centro-Oeste. Está estimada uma redução de 1,3% (74.805 MWmed) no Sistema Interligado Nacional (SIN) e de 3,4% (40.807 MWmed) no Sudeste/Centro-Oeste. As projeções de Energia Natural Afluente (ENA) ao final deste mês ficam abaixo da Média de Longo Termo (MLT) em todos os subsistemas exceto no Sul.

CCEE concluí com sucesso primeiras migrações ao mercado livre com modelo simplificado para o varejo

A CCEE concluiu com êxito os dois primeiros processos de migração de consumidores pelo novo modelo simplificado para o varejo. A solução, que utiliza tecnologias de APIs (Application Programming Interface) para facilitar e agilizar a entrada no mercado livre de energia, já demonstrou sua eficácia ao permitir que as empresas, localizadas no Acre e em São Paulo, concluíssem todas as etapas necessárias de forma prática, automatizada e segura. Ambos os clientes estarão oficialmente integrados ao ambiente livre a partir de 1º de janeiro de 2026. A expectativa é de que, com o modelo simplificado, o processo de migração para o varejo se torne ainda mais acessível, contribuindo para o crescimento sustentável do segmento.

Aos 30 anos, mercado livre de energia cresce e pode enfim ser acessível a todos os consumidores

O mercado livre de energia elétrica vivencia uma fase de crescimento inédita, liderada por consumidores de menor porte que foram autorizados em 2022 a escolher o fornecedor de energia a partir de janeiro de 2024. A boa notícia é que o futuro pode ser ainda mais promissor, já que a Medida Provisória 1.300, enviada ao Congresso Nacional em maio, prevê universalizar esse direito a todos as mais de 93 milhões de unidades consumidoras de energia – a partir de agosto de 2026 às industriais e comerciais e a partir de dezembro de 2027 às demais, incluindo residências. Em junho de 2025, números da CCEE mostram que o mercado livre de energia soma mais de 77 mil unidades consumidoras.”

Fonte: ELECTRA ENERGY/CLIPPING – edição 14/2025 de 18/07/2025

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FRASE DA SEMANA

21/7/2025

“A vida não é fábrica desentimentos; não se vive como se romanceia.”

Autor: Machado de Assis

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PARA LER COM CALMA

19/7/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Políticas, Regulação e Governança

- MP 1304/2025: Publicada em 11 de julho, introduz mudanças em cinco leis do setor elétrico, estabelecendo um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e limitando a contratação de térmicas inflexíveis.

- Mudanças na CDE: Beneficiários de subsídios (como proprietários de sistemas de micro e minigeração distribuída) passarão à condição de pagantes quando as despesas ultrapassarem o teto estabelecido.

- Orçamento da CDE: Aneel aprovou orçamento de R$ 49,2 bilhões para 2025, com R$ 46,9 bilhões a serem custeados pelos consumidores.

- Indicações para Aneel: O presidente Lula indicou Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota para a diretoria da Aneel, preenchendo vagas deixadas por Ricardo Tili e Helvio Guerra.

- Votação no Senado: As indicações para cargos de diretoria nas agências reguladoras serão votadas em agosto, com esforço concentrado entre 11 e 15 de agosto.

- Crise na Aneel: A agência enfrenta problemas além do orçamento reduzido, incluindo falta de pessoal e ausência de diretores titulares desde maio de 2024.

- Renovação de Concessão: MME aprovou a prorrogação do contrato da EDP Espírito Santo, e a empresa já assinou a renovação da concessão.

- Aumento na Receita de Transmissão: A Receita Anual Permitida do sistema de transmissão terá aumento de 9,14% nos próximos 12 meses, com efeito médio de 1,06% para o consumidor do mercado regulado.

- Leilão A-5: A Aneel retirou de pauta o edital do Leilão de Energia Nova A-5 para avaliar o impacto da revogação do artigo 21 da lei da Eletrobras pela MP 1304.

- Licenciamento Ambiental: A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novas regras para licenciamento ambiental, criando novos tipos de licença com procedimentos simplificados e prazos menores. O texto segue para sanção presidencial.

- Energia Eólica Offshore: MME abriu consulta pública para metodologia de cessão de uso de áreas para eólicas offshore.

Operação

- Aversão ao Risco: O CMSE aprovou resolução definindo a governança e o nível de aversão ao risco nos modelos computacionais do setor elétrico, tema que pode impactar em até R$ 9 bilhões na conta de luz em 2026.

- Resposta da Demanda: O segundo mecanismo para contratação de Resposta da Demanda por Disponibilidade negociou 229 MW com deságios de até 32,5%, superando os resultados do ano anterior.

Tecnologia e Mercado

- Painéis Solares: Estudo da TÜV Rheinland identificou que a maioria dos painéis solares testados em 2024 apresentou potência inferior à declarada pelos fabricantes.

- Parcerias Empresariais: Neoenergia firmou acordo com a Nexus para autoprodução de energia eólica.

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

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