Portal de Notícias sobre o
Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.
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OUTRAS INFORMAÇÕES

23/8/2024

- Prio já atua para comercialização do gás de Wahoo

“Companhia criou comercializadora para gás de campo associado no ES, que deve reunir investimentos de R$ 4 bilhões”. 

- ONS confirma corte de 980 MW de carga em RO e AC

“Houve perda do sistema de transmissão em corrente contínua do Complexo Madeira, além do sistema de transmissão em 230 KV”.  

- Renovação de 20 distribuidoras sem impacto nos ratings, projeta S&P

S&P projeta renovação de 20 distribuidoras sem impacto nos ratings. 

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3 CONDIÇÕES PARA ABERTURA (comercialização)

23/8/2024

“O mercado livre de energia tem mostrado a sua atratividade aos consumidores de alta tensão no Brasil e precisaria de apenas três condições básicas para que pudesse ser totalmente aberto. O CEO da PSR, Luiz Barroso, avalia que as condições mínimas para essa liberalização do mercado passam pela instituição do Supridor de Última Instância (SUI), o segundo ponto é estabelecer as regras para gerenciar o excesso de contratos por meio da sobrecontratação, que poderá ocorrer com os legados e, por fim, como fica a questão do desconto fio da energia incentivada, que hoje existe na alta tensão, se essa medida poderia ser estendida à baixa tensão.”

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OUTRAS INFORMAÇÕES

23/8/2024

-  Energy Tech Talks: GD não deve distorcer tarifa no curto prazo 

“Durante webinar, impacto na renovação de concessões na distribuição também foi abordado”. 

-  Vibra antecipa aquisição de 50% da Comerc 

“Operação firmada com Perfin e acionista da elétrica vale R$ 3,52 bilhões”. 

-  UTEs à carvão respondem por 32% das emissões no setor elétrico, diz estudo 

“Análise do Instituto Democracia e Sociedade indica que parar de produzi energia elétrica por meio do carvão reduziria 29% das emissões de GEE mesmo mantendo o percentual de UTEs a gás natural”.

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DIRETORIAS DA CCEE (comercialização)

23/8/2024

“A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá funcionar com cinco diretorias quando o novo estatuto estiver em vigor. A entidade fez uma avaliação sobre a estrutura que foi desenhada e concluiu ser factível criar uma nova estrutura, mais enxuta, voltada à inovação e novos negócios ao setor de energia. A estrutura de monitoramento e segurança ao mercado, previsa anteriormente ainda deverá ficar em uma estrutura separada.”

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Decreto nº 12.150 (2024)

23/8/2024

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

 Fica instituída a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória - Estratégia Regula Melhor, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.

§ 1º A Estratégia Regula Melhor tem por finalidade estabelecer e difundir boas práticas regulatórias, com foco no cidadão, de modo a promover a evolução contínua do processo regulatório, aprimorar o ambiente de negócios e assegurar os interesses da sociedade.

§ 2º A Estratégia Regula Melhor estabelece diretrizes e objetivos a serem atingidos no prazo de dez anos, contado da data de publicação deste Decreto, com vistas a obter um ambiente regulatório mais seguro, previsível e confiável.

Art. 2º

 Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional observarão as diretrizes e os objetivos da Estratégia Regula Melhor em seus planejamentos e em suas ações operacionais relacionadas com o processo regulatório.

Art. 3º

 São diretrizes da Estratégia Regula Melhor:

I - governo aberto - modelo de governança que promove a colaboração entre o Governo e a sociedade, por meio da transparência, da participação social, da responsabilidade e da responsividade;

II - atividade regulatória baseada em evidências - a atividade regulatória deve ser baseada em dados e informações confiáveis, a fim de mitigar erros e de gerar o maior benefício possível à sociedade;

III - eficiência alocativa e efetividade - o tempo e os recursos investidos no processo regulatório devem ser alocados conforme o impacto regulatório estimado e a efetividade das medidas e com foco em soluções que atendam às demandas da sociedade;

IV - uso de linguagem simples - utilização de linguagem simples, clara e concisa, para que as regulações sejam acessíveis e as partes interessadas possam facilmente compreender seus direitos e suas obrigações;

V - accountability - responsabilização, integridade, obrigação de prestação de contas e necessidade de justificar as ações que foram ou deixaram de ser praticadas;

VI - justiça e bem-estar social - consideração dos efeitos da atividade regulatória no bem-estar social, especialmente os efeitos redistributivos, como parte da busca pelo desenvolvimento econômico e sustentável do País;

VII - incentivo à concorrência - a atividade regulatória deve promover maior concorrência no mercado com vistas à eficiência e à melhor qualidade de produtos e serviços para a sociedade; e

VIII - inovação - a atividade regulatória deve viabilizar um ambiente propício à inovação, favorável ao desenvolvimento, atrativo aos investimentos e comprometido com o interesse público.

Art. 4º

 O objetivo geral da Estratégia Regula Melhor é aprimorar a qualidade regulatória, observada a necessidade de reduzir assimetrias na adoção de boas práticas entre agentes reguladores.

Art. 5º

 São objetivos específicos da Estratégia Regula Melhor:

I - comunicar, sensibilizar e promover o engajamento dos diversos atores envolvidos na atividade regulatória, com vistas à adoção consistente, ampla e efetiva de boas práticas;

II - estimular a criação, o compartilhamento e o uso do conhecimento;

III - incentivar a cooperação entre os reguladores das esferas federativas e outros atores relevantes no processo regulatório em âmbito local, nacional e internacional;

IV - desenvolver capacidades institucionais necessárias às atividades de regulação;

V - promover a revisão periódica do estoque regulatório, a simplificação da regulação e a adoção de medidas regulatórias para reduzir a burocracia e os custos regulatórios e para incentivar a inovação;

VI - ampliar a transparência e a participação social efetiva, inclusiva e contínua; e

VII - articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com vistas a promover a coerência regulatória e a concorrência nos mercados e apoiar as decisões com base em evidências.

Art. 6º

 O Comitê Gestor do PRO-REG disporá sobre:

I - as ações a serem executadas no âmbito da Estratégia Regula Melhor; e

II - a coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades necessárias à implementação da Estratégia Regula Melhor.

Art. 7º

 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

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