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Energia Eólica Offshore no Brasil: Um Novo Horizonte para o Desenvolvimento Sustentável

20/8/2025

O Brasil, com sua vasta costa e ventos favoráveis, está à beira de uma nova fronteira energética: a energia eólica offshore. Enquanto a energia eólica em terra (onshore) já é uma realidade consolidada e um dos pilares da matriz elétrica brasileira, a exploração dos ventos em alto mar promete um potencial ainda maior, capaz de impulsionar o desenvolvimento sustentável, gerar empregos e consolidar o país como um líder global em energias renováveis. Este artigo explora o vasto potencial da energia eólica offshore no Brasil, os desafios e as oportunidades que essa tecnologia apresenta, e como ela pode moldar um novo horizonte para o desenvolvimento sustentável do país.

O Potencial Inexplorado dos Ventos Marinhos Brasileiros

A energia eólica offshore é a geração de eletricidade a partir de turbinas eólicas instaladas em corpos d'água, geralmente no mar. As condições de vento em alto mar são frequentemente mais fortes e consistentes do que em terra, o que permite que as turbinas offshore sejam maiores e gerem mais energia por unidade de capacidade instalada. O Brasil possui uma costa extensa, com mais de 8.500 km, e estudos preliminares indicam um potencial eólico offshore gigantesco, estimado em centenas de gigawatts, superando em muito a capacidade instalada atual de todas as fontes de energia do país.

Vantagens da Energia Eólica Offshore no Brasil:

  1. Recurso Abundante e Consistente: Os ventos marinhos brasileiros são de alta qualidade, com velocidades médias elevadas e menor variabilidade, resultando em um fator de capacidade superior ao da eólica onshore.
  2. Menor Impacto Visual e Sonoro: Por estarem distantes da costa, os parques eólicos offshore têm um impacto visual e sonoro reduzido para as comunidades costeiras.
  3. Geração em Larga Escala: A possibilidade de instalar turbinas maiores e em maior número permite a construção de parques eólicos de gigawatts, contribuindo significativamente para a segurança energética do país.
  4. Complementaridade com Outras Fontes: A geração eólica offshore pode complementar a geração hidrelétrica e solar, contribuindo para a diversificação da matriz e a estabilidade do sistema elétrico.

Desafios e Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável

Apesar do imenso potencial, o desenvolvimento da energia eólica offshore no Brasil enfrenta desafios significativos, mas que também representam grandes oportunidades para o desenvolvimento sustentável:

Desafios:

  • Alto Custo Inicial: A instalação de parques eólicos offshore é mais cara do que a onshore devido à complexidade da engenharia, fundações, instalação e conexão à rede.
  • Infraestrutura Portuária: A construção e manutenção de grandes turbinas eólicas offshore exigem portos com infraestrutura especializada para montagem, transporte e logística.
  • Regulamentação: A ausência de um marco regulatório específico e claro para a energia eólica offshore no Brasil é um dos principais entraves para atrair investimentos e dar segurança jurídica aos projetos.
  • Impacto Ambiental: Embora seja uma fonte limpa, a instalação de parques offshore pode ter impactos na vida marinha, rotas migratórias de aves e ecossistemas costeiros, exigindo estudos de impacto ambiental rigorosos e medidas de mitigação.
  • Conexão à Rede: A energia gerada em alto mar precisa ser transmitida para a costa e conectada à rede elétrica existente, o que pode exigir investimentos em novas linhas de transmissão e subestações.

Oportunidades para o Desenvolvimento Sustentável:

  • Geração de Empregos e Cadeia de Valor Local: O desenvolvimento da indústria eólica offshore pode gerar milhares de empregos qualificados em diversas áreas, desde a fabricação de componentes até a instalação, operação e manutenção. Isso impulsiona a economia local e a formação de uma nova cadeia de valor.
  • Inovação Tecnológica: A complexidade da eólica offshore estimula a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções de engenharia, posicionando o Brasil na vanguarda da inovação energética.
  • Descarbonização da Economia: A energia eólica offshore contribui diretamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa, ajudando o Brasil a cumprir suas metas climáticas e a descarbonizar sua economia.
  • Segurança Energética: A diversificação da matriz e a adição de uma fonte de energia abundante e consistente aumentam a segurança e a resiliência do sistema elétrico brasileiro.
  • Atração de Investimentos: O grande potencial e a necessidade de investimentos em larga escala podem atrair capital estrangeiro e parcerias internacionais, impulsionando o crescimento econômico.

O Cenário Regulatório e os Primeiros Passos no Brasil

Atualmente, o Brasil não possui um marco regulatório específico para a energia eólica offshore. No entanto, o governo federal e agências reguladoras como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estão trabalhando na criação de regras para o licenciamento ambiental, a cessão de uso de áreas marítimas e a comercialização da energia. Diversos projetos já foram protocolados para licenciamento ambiental, demonstrando o interesse do setor privado em explorar esse potencial.

Perspectivas para o Futuro:

  • Marco Regulatório: A expectativa é que um marco regulatório claro e estável seja estabelecido nos próximos anos, oferecendo a segurança jurídica necessária para os investimentos.
  • Leilões de Energia: Com a regulamentação, o governo poderá realizar leilões específicos para a contratação de energia eólica offshore, impulsionando a construção dos primeiros parques.
  • Desenvolvimento da Cadeia de Suprimentos: O crescimento da indústria offshore no Brasil dependerá do desenvolvimento de uma cadeia de suprimentos local robusta, com a fabricação de componentes e a prestação de serviços especializados.

Um Futuro Promissor e Sustentável no Mar Brasileiro

A energia eólica offshore representa um novo e promissor horizonte para o desenvolvimento sustentável do Brasil. Com um potencial eólico marinho vasto e de alta qualidade, o país tem a oportunidade de se tornar um dos maiores produtores de energia eólica offshore do mundo. Embora os desafios sejam consideráveis, as oportunidades de geração de empregos, atração de investimentos, descarbonização da economia e fortalecimento da segurança energética são ainda maiores. Ao avançar com um marco regulatório claro, investimentos em infraestrutura e um compromisso com a sustentabilidade ambiental, o Brasil pode desbravar essa nova fronteira, consolidando sua liderança em energias renováveis e construindo um futuro mais limpo, próspero e resiliente para as próximas gerações. O vento que sopra no nosso litoral tem o poder de impulsionar uma verdadeira revolução energética e de desenvolvimento.

Fonte: energy.solutions@informa.com – Edição de 15/08/2025

PAUTA DA 29ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025

8/8/2025

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO. 1. Processo: 48500.004885/2020-63 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 39/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação para o armazenamento de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

2. Processo: 48500.002027/2020-84, 48500.020091/2025-51 Assunto: Requerimentos Administrativos protocolados pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. relativos ao Contrato de Concessão nº 8/2020 com vistas à autorização para instalação de 2 (dois) Bancos de Capacitores na Subestação Crato II, outrora outorgados à SPE Nova Era Integração Transmissora S.A. – Neit, e ao desligamento da Linha de Transmissão Milagres – Tauá II para implantação do seccionamento contratado com a Requerente; e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II para assegurar o pagamento da Receita Anual Permitida – RAP e reconhecimento da vigência contínua do Termo de Liberação de Receita – TLR desde 20 de março de 2024, referente à implantação do objeto do Contrato de Concessão nº 8/2020, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 3 a 26 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

3. Processo: 48500.004068/2024-39 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, decorrente de fiscalização dos procedimentos de cobrança por irregularidade no período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

4. Processo: 48500.005759/2023-79 Assunto: Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Usina Fotovoltaica Arinos C 4 Ltda. e pela Usina Fotovoltaica Arinos C 8 Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 14.955/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Walfrido Avila – SE Arinos 2, que interligará a Subestação Walfrido Avila à Subestação Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

5. Processo: 48500.005475/2002-31 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Pitangueiras Bioenergia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.009/2025, que autorizou a Recorrente a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Nova Pitangueiras, sob regime de Produção Independente de Energia – PIE, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.008868/2025-18 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 16.078/2025, que autorizou a Recorrente a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contrato de Concessão nº 62/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.003589/2023-98 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 260/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.333ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE06659/2021. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.002631/2020-19 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda. em face do Despacho nº 1.525/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente e, no mérito, deu- lhe parcial provimento, reformando a decisão do Despacho nº 2.830/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.005872/2025-16 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Diamante Comercializadora de Energia Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.442ª Reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.022837/2025-61 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.444ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.004705/2000-92 Assunto: Prorrogação da autorização para explorar a Usinas Hidrelétricas – UHEs Nova Ponte e Theodomiro Carneiro Santiago (antiga Emborcação), outorgadas à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizadas nos municípos de Nova Ponte, Cascalho Rico, Araguari, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.023372/2025-66 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Taquaruçu de Minas 1, localizada no município de Taquaruçu de Minas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.019864/2025-57 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizadas no município Bituruna, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.013967/2025-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mimoso do Sul e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação Repetidora Mimoso do Sul, localizadas no município de Mimoso do Sul, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.023430/2025-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição MRE3 – 009B e MRE3 – 010D, localizadas no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.023432/2025-41 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3 – 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.020965/2025-71 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição DVN – PLC, que interligará a Subestação DVN ao alimentador DVN – PLC, localizada no município de Paula Cândido, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.023428/2025-82 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição MRE3 – 009A e MRE3 – 010B, localizadas no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.023371/2025-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.022407/2025-40 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Novo Nordisk, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.023605/2025-21 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz – Porto das Dunas, localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.021119/2025-78 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol – Nova Granada 2, localizadas nos municípios de Mirassol, São José do Rio Preto, Ipiguá, Onda Verde e Nova Granada, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.023629/2025-80 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Daia – IBG, que interligará a Subestação Daia à Subestação IBG, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.008476/2022-06 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: "Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro". Área Responsável: Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto

25. Processo: 48500.008787/2022-67 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto

26. Processo: 48500.003028/2023-99 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª Reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Minutas de voto

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

7/8/2025

- DATA CENTER (expansão)

Os Estados Unidos dificilmente conseguirão atender a demanda de todos os data centers que estão planejados para até 5 anos. Eles vivem por lá uma corrida do ouro por instalações dessa natureza. A estimativa é de que são necessários 92 GW, segundo relata a PSR em seu mais recente Energy Report. A estimativa é de que apenas um terço da demanda de curto prazo será atendida. Os investimentos são da ordem de centenas de bilhões de dólares e as empresas buscam outros países para suas instalações. O Brasil poderia ser um destino dos investimentos, a questão geopolítica pode reduzir o interesse no país.

> Continue a leitura na matéria “Data Center: geopolítica pode reduzir interesse no Brasil”: https://bit.ly/3UQVKEO

- GÁS NATURAL (comercialização)

O avanço do gás natural no mercado livre depende de uma equação complexa entre demanda, oferta e barreiras regulatórias. A diretora de Gás Canalizado e Energia da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP – ES), Débora Niero, destacou que hoje há uma expectativa de aumento na oferta, com projetos como o Rota 3, SEAP e Raia, mas a demanda precisa acompanhar essa oferta para que haja competitividade e redução de preços.

> Saiba mais em “Gás natural enfrenta entraves para crescer no mercado livre”: https://bit.ly/3GZreFK

- EVENTOS (canalenergia)

WEBINAR ESS: Maximizando o potencial energético com sistemas híbridos de armazenamento

Data: 13 de agosto

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Inscrições: http://bit.ly/4f1dIO9

MEETUP | Resgatando a racionalidade: Como organizar o setor elétrico 20 anos após a última reforma

Data: 27 de agosto

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/12meetup-canalenergia”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Taxa de desconto do leilão do GSF voltará a ser discutida, reforça Feitosa: https://bit.ly/4or8xvk

Para o diretor-geral da Aneel, a diretoria da agência é soberana para tratar do tema.

Aneel flexibiliza regras para transmissoras atingidas por enchentes no RS: https://bit.ly/3J52yfB

Estado foi afetado em maio do ano passado por eventos climáticos extremos que atingiram linhas e subestações.

Biogás cresce no Brasil, mas expansão depende de regulamentação: https://bit.ly/4fugPP9

“Setor aguarda aprovação de decreto para avançar com política do “Combustível do Futuro”.

Gás Verde amplia produção de biometano e aposta na descarbonização de frotas: https://bit.ly/459nH0N

Aterro sanitário de Seropédica expande produção para atender demanda crescente de indústrias e transporte.

Fonte: CanalEnergia

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PARA A ANEEL

7/8/2025

É possível adotarciclos de faturamento em períodos intradiários, contribuindo para uma transiçãoenergética justa e eficiente para todos, reduzindo o subsídio cruzado pagopelos consumidores não-geradores e estimulando consumidores-geradores adeslocar consumo para horas de maior insolação

Por Jerson Kelman

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ARTIGO DO DIA

7/8/2025

Por Jerson Kelman

A geração distribuída (GD) - formada majoritariamente por placas fotovoltaicas de consumidores de eletricidade conectados à distribuidora de eletricidade local - trouxe avanços importantes ao setor elétrico brasileiro. No entanto, o atual modelo tarifário para o segmento (net-metering), estabelecido na Lei nº 14.300/2022, tem gerado distorções ao permitir que créditos em kWh obtidos durante o dia - período com excesso de geração fotovoltaica e preços baixos - sejam usados à noite, quando a energia é cara.

Essa dinâmica impõe custos aos consumidores que não geram sua própria energia, configurando um subsídio cruzado. Em geral, dos que podem mais para os que podem menos.

A citada lei utiliza o termo “ciclo de faturamento” sem defini-lo, o que abre espaço para que a Aneel estabeleça os critérios técnicos para aplicação da Lei. A Resolução nº 1.000/2021 define ciclo de faturamento como “intervalo de tempo correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora”, sem impor restrição quanto à periodicidade.

Como as Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist - Módulo 5) já contemplam medições horárias e telemedição, seria possível adotar ciclos de faturamento em períodos intradiários. Por exemplo: ciclo 1, das 10h às 16h; ciclo 2, das 16h às 21h; ciclo 3, das 21h às 10h do dia seguinte.

O uso de créditos de energia seria restrito ao ciclo em que foram gerados, como determina a Lei (art. 1o, inciso VI), alinhando a compensação ao valor econômico real da energia. Naturalmente, seria necessário contar com medidores inteligentes que já são largamente utilizados em instalações de GD. Juridicamente, a proposta se apoia na competência da Aneel para regulamentar sobre ciclos de faturamento, desde que promova consulta pública fundamentada em estudos técnicos.

A redefinição de ciclos de faturamento nos moldes propostos contribuiria para que a transição energética ocorresse de forma justa e eficiente para todos os consumidores. Reduziria o subsídio cruzado pago pelos consumidores não-geradores e estimularia os consumidores-geradores a deslocar o consumo programável para as horas de maior insolação, resultando em importantes benefícios sistêmicos.

Solicitei ao ChatGPT que simulasse o efeito econômico da proposta. Ele respondeu que 40% dos créditos são utilizados fora do ciclo de geração e que os valores médios da energia são R$ 380/MWh (ciclo1), R$ 550/MWh (ciclo 2) e R$ 650/MWh (ciclo3). Com base nesses valores, calculou o efeito da regulamentação se já estivesse em vigor em 2024: o subsídio para a GD diminuiria de R$ 11,5 bilhões para R$ 7,0 bilhões (queda de quase 40%) e a redução média na tarifa residencial seria de R$ 18/MWh.

A proposta parece ser tecnicamente viável e juridicamente defensável. Porém, para ser colocada em prática exigiria diálogo com os agentes do setor e com os consumidores-geradores. O poder político desses – os que se beneficiam dos subsídios cruzados – é tão grande que seria irrealista supor que a resolução possa ser facilmente formalizada e aprovada. Propus assim mesmo porque acredito que as soluções possíveis devem ser esculpidas com mínima deformação em relação às soluções desejáveis.

Jerson Kelman

Jerson Kelman é engenheiro civil e M.Sc. pela UFRJ e Ph.D. pela Colorado State University

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Resumo das Notícias de Hoje

6/8/2025

- LEILÃO DO GSF (comercialização)

A diretoria da Aneel decidiu por maioria não recomendar a reavaliação da taxa de desconto (wacc) estabelecida pelo Ministério de Minas e Energia para os valores a serem considerados na extensão das outorgas do leilão do GSF. Uma simulação da área técnica sobre o impacto do wacc mostrou, no entanto, que a aplicação do percentual de 10,94% vai trazer ônus para o consumidor de R$ 2,5 bilhões, em razão de um aumento maior dos prazos desses contratos.

> Continue a leitura na notícia “GSF: Aneel não recomenda revisão do wacc, mas aponta impacto de R$ 2,5 bi”: https://bit.ly/4olY18u

- BATERIAS (geração)

A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica propõe que a inserção de baterias em sistemas autônomos se dê por meio de outorga de geração. Esse tema é objeto do debate na segunda fase da Consulta Pública 39/2023. Isso se deve também pelo fato que a energia deverá será comercializada sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE).

> Saiba mais em “Baterias deverão ser enquadrados como geração, aponta Aneel”: https://bit.ly/4opNFVi

- MP 1307 (geração)

O senador Laércio Oliveira (PP-SE) apresentou emenda à Medida Provisória 1307 para incluir termelétricas a gás natural e usinas nucleares entre os supridores de energia elétrica a data centers que se instalarem em Zonas de Processamento de Exportação.

> Leia mais em “Emenda à MP 1307 inclui usinas a gás e nucleares entre fornecedores de data centers”: https://bit.ly/47f6xjx

- EVENTOS (canalenergia)

WEBINAR ESS: Maximizando o potencial energético com sistemas híbridos de armazenamento

Data: 13 de agosto

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Inscrições: http://bit.ly/4f1dIO9

MEETUP | Resgatando a racionalidade: Como organizar o setor elétrico 20 anos após a última reforma

Data: 27 de agosto

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/12meetup-canalenergia”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Infraestrutura de gás é chave para competitividade do setor: https://bit.ly/3J4fBOf

Rede de gasodutos precisa ser ampliada para escoar novos volumes e garantir segurança ao sistema elétrico, alerta CEO da ATGás.

Petrobras prevê abrir propostas para projeto de gás natural em setembro: https://bit.ly/4otI1BC

Companhia quer ampliar a oferta nacional com novos empreendimentos e parcerias estratégicas.

EDP ES terá aumento médio de tarifas de 15,53%: https://bit.ly/45nXL06

As novas tarifas da distribuidora capixaba vão entrar na próxima quinta-feira, 7 de agosto.”

Fonte: CanalEnergia

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