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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

Geração Distribuída

14/8/2025

A geração distribuída (GD) - formada majoritariamente por placas fotovoltaicas de consumidores de eletricidade conectados à distribuidora de eletricidade local - trouxe avanços importantes ao setor elétrico brasileiro. No entanto, o atual modelo tarifário para o segmento (net-metering), estabelecido na Lei nº 14.300/2022, tem gerado distorções ao permitir que créditos em kWh obtidos durante o dia - período com excesso de geração fotovoltaica e preços baixos - sejam usados à noite, quando a energia é cara.

Essa dinâmica impõe custos aos consumidores que não geram sua própria energia, configurando um subsídio cruzado. Em geral, dos que podem mais para os que podem menos.

A citada lei utiliza o termo “ciclo de faturamento” sem defini-lo, o que abre espaço para que a Aneel estabeleça os critérios técnicos para aplicação da Lei. A Resolução nº 1.000/2021 define ciclo de faturamento como “intervalo de tempo correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora”, sem impor restrição quanto à periodicidade.

Como as Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist - Módulo 5) já contemplam medições horárias e telemedição, seria possível adotar ciclos de faturamento em períodos intradiários. Por exemplo: ciclo 1, das 10h às 16h; ciclo 2, das 16h às 21h; ciclo 3, das 21h às 10h do dia seguinte.

O uso de créditos de energia seria restrito ao ciclo em que foram gerados, como determina a Lei (art. 1o, inciso VI), alinhando a compensação ao valor econômico real da energia. Naturalmente, seria necessário contar com medidores inteligentes que já são largamente utilizados em instalações de GD. Juridicamente, a proposta se apoia na competência da Aneel para regulamentar sobre ciclos de faturamento, desde que promova consulta pública fundamentada em estudos técnicos.

A redefinição de ciclos de faturamento nos moldes propostos contribuiria para que a transição energética ocorresse de forma justa e eficiente para todos os consumidores. Reduziria o subsídio cruzado pago pelos consumidores não-geradores e estimularia os consumidores-geradores a deslocar o consumo programável para as horas de maior insolação, resultando em importantes benefícios sistêmicos.

Solicitei ao ChatGPT que simulasse o efeito econômico da proposta. Ele respondeu que 40% dos créditos são utilizados fora do ciclo de geração e que os valores médios da energia são R$ 380/MWh (ciclo1), R$ 550/MWh (ciclo 2) e R$ 650/MWh (ciclo3). Com base nesses valores, calculou o efeito da regulamentação se já estivesse em vigor em 2024: o subsídio para a GD diminuiria de R$ 11,5 bilhões para R$ 7,0 bilhões (queda de quase 40%) e a redução média na tarifa residencial seria de R$ 18/MWh.

A proposta parece ser tecnicamente viável e juridicamente defensável. Porém, para ser colocada em prática exigiria diálogo com os agentes do setor e com os consumidores-geradores. O poder político desses – os que se beneficiam dos subsídios cruzados – é tão grande que seria irrealista supor que a resolução possa ser facilmente formalizada e aprovada. Propus assim mesmo porque acredito que as soluções possíveis devem ser esculpidas com mínima deformação em relação às soluções desejáveis.

Paten é aprovado no Senado e volta à Câmara dos Deputados

12/12/2024

“O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) 327/2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O texto volta à Câmara dos Deputados por ter sofrido mudanças no Senado.

As empresas que aderirem ao programa... - Leia mais em: https://megawhat.energy/economia-e-politica/congresso/paten-e-aprovado-no-senado-e-volta-a-camara-dos-deputados/”

Fonte: Canal Energia

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Câmara aprova PL que deduz do IR compra de equipamentos para GD

12/12/2024

“Benefício seria válido para geração renovável, incluindo biogás.

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) nº 752/2024, que permite deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física os gastos com equipamentos para geração de energia elétrica a partir de fontes solar, eólica e b... - Leia mais em: https://megawhat.energy/geracao/camara-aprova-pl-que-deduz-do-ir-compra-de-equipamentos-para-gd/”

Fonte: Canal Energia

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A colaboração da gestão de ativos no alinhamento de prioridades empresariais

11/12/2024

Artigo de autoria de Lilian Ferreira Queiroz, engenheira eletricista. Membro do Cigré especialista em confiabilidade e gestão de ativos. Atualmente, é superintendente de Gestão da Manutenção na Eletrobrás Eletronorte.

“A Gestão de Ativos é uma atividade coordenada que envolve a estruturação de processos e atividades relacionadas e aplicadas ao ciclo de vida dos ativos, da aquisição à desmobilização com o objetivo de extrair valor destes ativos.

A gestão de ativos permite que uma empresa examine as necessidades e o desempenho dos ativos e dos sistemas de ativos em diferentes níveis e etapas. Além disso, permite a aplicação de métodos de análise para a gestão de um ativo nas diferentes fases do seu ciclo de vida, que pode começar na concepção da necessidade do ativo, até o seu descarte.

Muitas vezes, assuntos urgentes e de curto prazo podem nos distrair de atividades importantes que podem entregar mais valor, especialmente a longo prazo. Nas companhias, estas situações não são diferentes. Um agravante são as estruturas departamentalizadas das empresas cada qual com sua responsabilidade e metas, criando verdadeiros grupos que podem levar à perda de alinhamento entre as áreas.

Porém, para o sucesso estratégico, todos devem trabalhar consistentemente para os objetivos comuns. E muitas vezes, o ambiente segmentado, prioridades e métricas de desempenho podem entrar em conflito, resultando em verdadeiro desalinhamento empresarial.

Uma gestão de ativos efetiva, pressupõe integração e participação de muitos indivíduos dentro de uma organização, ou seja, de equipes multifuncionais, com amplos conhecimentos sobre o tema. Esses profissionais devem possuir domínio para avaliar desde a necessidade de novos ativos, bem como dispor de conhecimentos sobre especificações técnicas, suprimento, regulação, finanças, operação, manutenção, inovação tecnológica e gestão de recursos, cabendo a eles, inclusive o papel de nortear o conselho de administração, acionistas, reguladores, fornecedores e clientes.

Um dos motivos para implementar a gestão de ativos na companhia é que ela é uma influência integradora, e com a adoção de suas orientações, aumenta-se o engajamento dos funcionários, melhora a colaboração e as discussões técnicas no processo do ciclo de vida dos ativos. Os compromissos adotados nos comitês de discussões são transparentes e as prioridades da organização são alinhadas.

Os benefícios da implantação da gestão de ativos podem incluir, mas não estão limitados a:

- Melhoria no desempenho operacional;

- Melhoria do desempenho financeiro;

- Decisões de investimento em ativos de forma estruturada;

- Conhecimento e controle dos ativos críticos;

- Gestão de riscos;

- Melhoria de serviços saídas;

- Melhoria no processo de aquisição de ativos;

- Responsabilidade social demonstrada;

- Conformidade demonstrada, por exemplo, ambiente e outros regulatórios/legais;

- Melhoria da reputação e imagem da companhia;

- Melhoria da sustentabilidade organizacional, coordenação e comunicação;

- Melhoria da eficiência e eficácia.

Alguns benefícios podem ser avaliados diretamente e quantificados, como por exemplo, capital reduzido e custos de manutenção, maior disponibilidade de ativos e redução da exposição ao risco. Outros benefícios podem ser difíceis de mensurar, mas podem ser igualmente importantes em termos de geração de receita ou global desempenho dos negócios (como melhoria da reputação e satisfação do cliente/parte interessada).

Neste sentido, a gestão de ativos, de forma integradora, trará resultados satisfatórios para as companhias, que adotá-la.

Há evidências crescentes de que uma gestão eficaz de ativos é um diferencial para uma organização e contribui para uma operação segura, possibilitando o cumprimento das obrigações regulamentares e estatutárias das empresas.”

Fonte: Revista o setor elétrico – Ano 19- Edição 2304 / julho de 2024

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OUTRAS INFORMAÇÕES DE HOJE

11/12/2024

- Curtailment entra na 3ª fase de consulta pública: https://bit.ly/3Vus9BZ

“Prazo para discussão é de 60 dias e incluirá a hierarquização das fontes que participarão desse rateio”.

- Simplificação de migração ao ACL tem regras aprovadas pela Aneel: https://bit.ly/3VxWsrA

“Entre os destaques será alterado artigo que trata da impossibilidade de agentes de distribuição ou transmissão de suspender fornecimento em razão de determinação judicial”.

Fonte: Canal Energia

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ANGRA 3 (política)

11/12/2024

“O Conselho Nacional de Política Energética adiou para o fim de janeiro de 2025 a aprovação da retomada de Angra 3. A proposta foi apresentada na reunião do colegiado desta terça-feira (10/12) pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, orientando pela aprovação da matéria. Mas a deliberação sobre o tema ficou para uma próxima reunião extraordinária do CNPE, com a concessão de vista coletiva aos participantes do Conselho.

> Leia mais informações na notícia “CNPE adia decisão sobre Angra 3 para janeiro”: https://bit.ly/41vtegy”

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

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