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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

Geração Distribuída

14/8/2025

A geração distribuída (GD) - formada majoritariamente por placas fotovoltaicas de consumidores de eletricidade conectados à distribuidora de eletricidade local - trouxe avanços importantes ao setor elétrico brasileiro. No entanto, o atual modelo tarifário para o segmento (net-metering), estabelecido na Lei nº 14.300/2022, tem gerado distorções ao permitir que créditos em kWh obtidos durante o dia - período com excesso de geração fotovoltaica e preços baixos - sejam usados à noite, quando a energia é cara.

Essa dinâmica impõe custos aos consumidores que não geram sua própria energia, configurando um subsídio cruzado. Em geral, dos que podem mais para os que podem menos.

A citada lei utiliza o termo “ciclo de faturamento” sem defini-lo, o que abre espaço para que a Aneel estabeleça os critérios técnicos para aplicação da Lei. A Resolução nº 1.000/2021 define ciclo de faturamento como “intervalo de tempo correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora”, sem impor restrição quanto à periodicidade.

Como as Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist - Módulo 5) já contemplam medições horárias e telemedição, seria possível adotar ciclos de faturamento em períodos intradiários. Por exemplo: ciclo 1, das 10h às 16h; ciclo 2, das 16h às 21h; ciclo 3, das 21h às 10h do dia seguinte.

O uso de créditos de energia seria restrito ao ciclo em que foram gerados, como determina a Lei (art. 1o, inciso VI), alinhando a compensação ao valor econômico real da energia. Naturalmente, seria necessário contar com medidores inteligentes que já são largamente utilizados em instalações de GD. Juridicamente, a proposta se apoia na competência da Aneel para regulamentar sobre ciclos de faturamento, desde que promova consulta pública fundamentada em estudos técnicos.

A redefinição de ciclos de faturamento nos moldes propostos contribuiria para que a transição energética ocorresse de forma justa e eficiente para todos os consumidores. Reduziria o subsídio cruzado pago pelos consumidores não-geradores e estimularia os consumidores-geradores a deslocar o consumo programável para as horas de maior insolação, resultando em importantes benefícios sistêmicos.

Solicitei ao ChatGPT que simulasse o efeito econômico da proposta. Ele respondeu que 40% dos créditos são utilizados fora do ciclo de geração e que os valores médios da energia são R$ 380/MWh (ciclo1), R$ 550/MWh (ciclo 2) e R$ 650/MWh (ciclo3). Com base nesses valores, calculou o efeito da regulamentação se já estivesse em vigor em 2024: o subsídio para a GD diminuiria de R$ 11,5 bilhões para R$ 7,0 bilhões (queda de quase 40%) e a redução média na tarifa residencial seria de R$ 18/MWh.

A proposta parece ser tecnicamente viável e juridicamente defensável. Porém, para ser colocada em prática exigiria diálogo com os agentes do setor e com os consumidores-geradores. O poder político desses – os que se beneficiam dos subsídios cruzados – é tão grande que seria irrealista supor que a resolução possa ser facilmente formalizada e aprovada. Propus assim mesmo porque acredito que as soluções possíveis devem ser esculpidas com mínima deformação em relação às soluções desejáveis.

COMPENSAÇÃO POR CORTE DE GERAÇÃO (geração)

6/12/2024

“A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar determinando que a Agência Nacional de Energia Elétrica garanta a compensação integral a geradores eólicos e solar afetados por cortes de geração em todos os eventos de constrained off ocorridos a partir do acórdão judicial. A decisão atende parcialmente a agravo interposto por Abeeólica e Absolar, associações que representam esses empreendedores.

> Continue a leitura na notícia “TRF1 determina compensação por corte de geração de usinas eólicas esolares”: https://bit.ly/4ggyrxz

Fonte: Canal Energia

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GERENCIAMENTO DE RISCOS OPERACIONAIS E REGULATÓRIOS EM CONTINGÊNCIAS CLIMÁTICAS NO SETOR ELÉTRICO

5/12/2024

Por: Caio Cezar Neiva Huais

Publicação: Revista O Setor Elétrico – Edição de 05/12/2024


“As mudanças climáticas têm se tornado uma das maiores preocupações globais, impactando diversos setores da economia. 

O setor elétrico, segmento fundamental para o desenvolvimento e a manutenção da infraestrutura moderna e vital para o desenvolvimento econômico e social de um país, vem enfrentando desafios crescentes devido às mudanças climáticas. Situações como tempestades, enchentes e secas não apenas impactam a operação das empresas do setor, como também trazem à tona questões regulatórias e de conformidade.

As mudanças climáticas podem gerar uma série de riscos operacionais para as empresas de energia, que devem realizar o gerenciamento dos riscos em situações como:

-Riscos físicos: danos à infraestrutura, interrupção no fornecimento de energia e aumento da demanda durante eventos climáticos extremos;

– Riscos de conformidade: alterações nas regulamentações que visam mitigar os impactos climáticos, exigindo adaptações nas operações das empresas; e

-Riscos de reputação: aumenta a pressão social sobre as empresas para que adotem práticas sustentáveis e se preparem para eventos climáticos.

Para lidar com esses desafios, as empresas do setor elétrico devem implementar uma estrutura robusta de gerenciamento de riscos que inclua: identificação de riscos; avaliação e priorização; desenvolvimento de planos de contingência e mitigação; conformidade regulatória e monitoramento contínuo; e comunicação.

Identificação de riscos– O primeiro passo é a identificação dos riscos operacionais e regulatórios. Isso pode ser feito através de:

Análise de cenários: simulações de diferentes eventos climáticos e seus impactos na operação, isso inclui tempestades, inundações e queimadas;

Mapeamento de ativos: identificação de infraestrutura vulnerável e sua localização em áreas pro pensas a desastres. (Essa coluna já trouxe uma abordagem do risco operacional, uma ferramenta que mede vulnerabilidade, impacto e risco dos ativos em operação). 

Após a identificação, é crucial avaliar a probabilidade e o impacto de cada risco, priorizando aqueles que podem causar maiores danos à operação e à conformidade regulatória. Em seguida, planos de mitigação devem ser elaborados para cada risco identificado, abrangendo ações como:

– Investimentos em infraestrutura resiliente: fortalecimento de redes elétricas e proteção de subestações.

Treinamento e capacitação: preparar as equipes para responder rapidamente a emergências.

Parcerias estratégicas: colaborar com órgãos governamentais e ONGs para desenvolver iniciativas de prevenção e resposta.

Conformidade regulatória – As empresas devem estar atentas às mudanças nas regulamentações que podem surgir em resposta a eventos climáticos. Isso inclui temas como normas ambientais, que são requisitos para a redução das emissões de gases de efeito estufa e o uso de energias renováveis. Também devem ser observadas as regulamentações de segurança, com diretrizes para garantir a operação segura durante eventos extremos.

Um sistema de monitoramento contínuo é fundamental para garantir que as empresas estejam em conformidade com as regulamentações e possam se adaptar rapidamente a novas exigências. Além disso, uma comunicação eficaz é essencial durante a gestão de crise. As empresas devem manter uma linha aberta de comunicação com seus stakeholders, clientes, investidores e órgãos reguladores, que devem ser informados sobre os riscos e as ações tomadas. Havendo danos, as empresas devem engajar-se com as comunidades afetadas, garantindo uma resposta coordenada e eficaz.

Portanto, o gerenciamento de riscos operacionais e regulatórios no setor elétrico, especialmente em face de contingências climáticas, é uma tarefa complexa, mas vital. As empresas que adotam uma abordagem proativa na identificação, avaliação e mitigação desses riscos, estarão mais bem posicionadas para enfrentar os desafios futuros e contribuir para um setor elétrico mais sustentável e resiliente. Os investimentos em infraestrutura, capacitação e comunicação, são fundamentais para garantir, não apenas a continuidade dos serviços, mas também a proteção do meio ambiente e das comunidades envolvidas.

Sobre o autor:

Caio Huais é engenheiro industrial, especialista em Engenharia Elétrica e Automação com
MBA em engenharia de manutenção e gestão de negócios. Atualmente, ocupa posição de
gerente corporativo de manutenção no Grupo Equatorial, respondendo pelo desempenho da
Alta Tensão de 7 concessionárias do Brasil.

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OUTRAS INFORMAÇÕES DE HOJE

5/12/2024

- EDP quer aumentar presença em distribuição no Brasil: https://bit.ly/3OH21Qv

“Empresa tem R$ 12 bi para investir em SP, ES e no segmento de transmissão em 5 anos, expansão deve seguir regra de limitar país a 20% do Ebitda global”.

- Nova UTE da Prumo poderá participar do próximo leilão de capacidade: https://bit.ly/3OG6bYY

“O empreendimento está em construção e é considerado um projeto competitivo para o leilão”.

- A disparada no preço da energia e os riscos para o mercado livre: https://bit.ly/49lXZqa

“A presença de uma Contraparte Central pode também atrair novos agentes, como fundos de investimento e bancos, que, devido a mandamentos e regulamentos, operam apenas em mercados com CCPs.”

Fonte: Canal Energia

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CARGA NO SIN (geração)

5/12/2024

“A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, o Operador Nacional do Sistema Elétrico e a Empresa de Pesquisa Energética divulgaram na última terça-feira, 3 de dezembro, as Previsões de Carga para o Planejamento Anual da Operação Energética 2025-2029. A perspectiva é de uma expansão média anual de 3,3% da carga do Sistema Interligado Nacional SIN no período.

> Continue a leitura na notícia “Carga no SIN deve ter aumento médio de 3,3% entre 2025 e2029”: https://bit.ly/4ggEBx5

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ANEEL ADIA DECISÃO SOBRE APORTES DE DISTRIBUIDORAS (distribuição)

5/12/2024

“O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica Ricardo Tili pediu vistas do processo que julgava requerimento protocolado pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos contratos referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras. A aplicação das cláusulas obrigaria as concessionárias a executarem aportes bilionários que somam mais de R$ 10bilhões. Na reunião, Tili disse querer reanalisar os novos argumentos apresentados.

> Saiba mais na matéria “Aneel adia mais uma vez decisão sobre aportes bilionários em distribuidoras”: https://bit.ly/3BfJpny

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

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