O Que Esperar das Mudanças na Legislação do Imposto de Renda em 2026

Atualização em 26/11/2025: O Projeto de Lei 1.087/2025 recebeu sanção presidencial e agora se tornou a Lei Federal 15.270/2025:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm

O cenário tributário brasileiro passou por uma importante transformação com a aprovação do Projeto de Lei 1.087/2025, enviado para sanção presidencial, o qual se converterá em Lei que altera significativamente as regras de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Este texto tem como objetivo explicar as novidades trazidas por essa legislação, os contextos que a justificam e como as empresas e indivíduos devem se preparar para essas mudanças.

Qual é a novidade?

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 combina ampliação da isenção de IRPF para rendas mais baixas e criação de uma tributação mínima para rendas mais altas, além de instituir retenção de 10% sobre dividendos ao ultrapassar certo limite. As novas regras devem entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Principais pontos da proposta

  1. Isenção de IRPF para quem ganha até R$ 5.000/mês (R$ 60 mil/ano).
  2. Redução de IRPF mediante aplicação de desconto gradual nas faixas de renda entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
  3. Tributação mínima para altas rendas: IRPF progressivo aplicável a rendimentos elevados, iniciando a partir de R$ 600 mil, podendo chegar a 10% quando superior a R$ 1,2 milhão.
  4. Dividendos tributados: retenção de 10% para distribuições acima de R$ 50 mil/mês (R$600 mil/ano)
  5. Dividendos remetidos ao exterior: em qualquer valor serão afetados por IRRF de 10%, ainda que destinados a pessoa jurídica.
  6. Crédito anti‑overtaxation: permitirá devolver parte do imposto cobrado sobre dividendos quando a tributação combinada ultrapassar a alíquota efetiva de IRPJ+CSLL da empresa pagadora.
  7. Impactos operacionais: ajustes no payroll, novas rotinas de retenção e revisão das políticas de distribuição de lucros.

Contexto

A proposta surge em meio a maior Reforma Tributária desde a Constituição de 1988, e ao debate sobre progressividade, correção da tabela do IRPF e alinhamento a práticas internacionais de tributação mínima global. O governo busca simultaneamente elevar a eficiência distributiva e evitar espaços de menor tributação, especialmente para faixas de renda mais altas que, hoje, concentram grande parte dos rendimentos isentos via lucros e dividendos.

Como e quando as mudanças passam a valer

  • Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • Regulamentação: atos infralegais detalharão limites, procedimentos e regras transitórias — inclusive o escalonamento da tributação de dividendos até 2028.

Como será calculado o IR para quem permanecer na faixa de renda tributável?

Até R$ 5 mil/mês (R$ 60 mil/ano) não haverá IRRF e na declaração de ajuste anual, haverá a isenção do valor de IRPF devido ao final do cálculo, mas para os que superam tal valor mensal ou anual:

  • De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00/mês → o IRRF/IRPF calculado com base na tabela progressiva receberá isenção parcial por meio de desconto que gradualmente é menor conforme a renda avança na faixa estipulada
  • Acima de R$ 7.350,00/mês → permanece tributável conforme a tabela progressiva (e suas respectivas deduções) e não recebe qualquer tipo de isenção, exatamente como estava anteriormente à reforma.

Exemplos de cálculo com 3 tipos de renda dentro da faixa de desconto progressivo:

Anteriormente à reforma
Rendimento Desc. simplif. Base de cálculo Alíquota IRPF
Apurado
Dedução IRPF
Devido
(A) (B) (C) = (A) - (B) (D) (E) = (C) * (D) (F) (G) = (E) - (F)
5.000,00 607,20 4.392,81 22,5% 988,38 675,49 312,89
6.600,00 607,20 5.992,80 27,5% 1.648,02 908,73 739,29
7.350,00 607,20 6.742,80 27,5% 1.854,27 908,73 945,54
Após a reforma
Rendimento Valor referência
(art. 2º do PL)
Fator
(art. 2º do PL)
Redução efetiva
(art. 2º do PL)
IRPF
Após a reforma
(A) (H) (I) (J) = (H) - [(A) * (I)] (K) = (G) - (J)
5.000,00 978,62 0,133145 312,89 0,00
6.600,00 978,62 0,133145 99,86 639,43
7.350,00 978,62 0,133145 0,00 945,54

O que muda para quem recebe dividendos?

Visando tributar quem aufere “altas rendas” a nova lei buscou tributar de forma especial:

  • Quem recebe dividendos acima de R$ 50 mil/mês (IRRF de 10%, sem deduções)

       — Não se aplica a lucros de resultados apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 e pagos em 2026–2028 conforme o ato aprovado em 2025.

  • Quem recebe rendas acima de R$ 600 mil/ano, de forma escalonada até R$ 1.2 Mi/ano (IRPF de 0 a 10% progressivo)
    • A base exclui alguns itens (p.ex., ‘estoque’ de dividendos aprovados até 31/12/2025 pagos em 2026–2028, rendimentos de poupança e de certos títulos isentos, FIIs/FIAGRO com ≥100 cotistas, algumas indenizações etc.);
    • Haverá mecanismo para limitar o IRPF Mínimo à aplicação das alíquotas nominais de IRPJ/CSLL à sua base de cálculo (antes das variações temporárias — Lado B do LALUR)

Ainda vale a pena ter holding?

Considerando que as holdings empresariais podem não ter a capacidade de gerar o crédito anti-overtaxation tal qual uma empresa operacional, ou ainda, que holdings imobiliárias podem acabar gerando tributação adicional a alugueis recebidos, no caminho dos recursos para o patrimônio da pessoa física dos seus sócios, as estratégias adotadas até agora podem não compor mais o cenário otimizado para as finalidades desejadas por seus sócios. Por outro lado, as holdings ainda podem, com a estratégia correta, fazer parte de um mecanismo jurídico que potencialize os resultados para seu patrimônio ou garanta efeitos de governança e sucessão.

O que empresas e gestores devem fazer agora?

Com a iminente sanção da lei, é crucial agir agora para mitigar impactos e otimizar sua situação fiscal.

  • Simular cenários por faixa de rendimento
  • Revisar políticas de distribuição de lucros
  • Reavaliar estruturas societárias e financeiras
  • Informar os sócios estrangeiros sobre a retenção sobre dividendos
  • Atualizar sistemas de folha, contabilidade e políticas internas

A TATICCA Allinial Global possui profissionais prontos para assessorar você e sua(s) empresa(s) diante da alteração do cenário tributário. Entre em contato conosco.

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