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BRR em Movimento: O Que o gestor de BRR Precisa Entregar ao Setor Elétrico

7/10/2025

Bruno S. Oliveira
Executivo em Base de Remuneração | Especialista em Geração de Ativos

Dentro da rotina de gestor de BRR estou liderando processos de BRR em diversos estágios, desde empresas no início de seus ciclos tarifários a empresas em etapa de desenvolvimento de Laudos para RTPs e nas últimas semanas, tive a oportunidade de reencontrar amigos e profissionais altamente qualificados, que atuam em diferentes esferas do setor elétrico — regulação, fiscalização, planejamento, consultoria e operação. São percepções acumuladas em décadas de experiência, e ainda assim com apetite para o debate, abertura para o novo e — principalmente — disposição para pensar o setor com profundidade e criticidade.

Essas conversas, ainda que dispersas, me levaram à uma reflexam: a necessidade de fortalecimento da liderança técnica como um vetor decisivo para a sustentabilidade regulatória da gestão dos ativos de uma concessionária de utilites. É nesse contexto que a gestão de ativos e a Base de Remuneração Regulatória (BRR) surgem não apenas como instrumento de cálculo, mas como ponto de conexão entre operação, estratégia e política pública.

Quero explorar neste post o papel da gestão de ativos e BRR como ponto central da engenharia regulatória do setor elétrico, evidenciar a importância de sua gestão contínua e qualificada, e destacar a responsabilidade institucional do gestor da BRR na interlocução com a alta administração das concessionárias. Não se trata apenas de seguir normas, mas de liderar com rigor, visão e propósito.

Sempre que começo um processo de RTP percebo sempre nas reuniões a presença daquele profissional que associa a BRR exclusivamente ao momento da Revisão Tarifária Periódica (RTP), como se seu produtivo se resumisse à produção de laudos, ao debate sobre índices de aproveitamento e à análise da aplicação do BPR do Valor Novo de Reposição (VNR). Na prática, a BRR é feita no dia a dia das concessionárias.

A cada adição ao Ativo Imobilizado da empresa — seja uma obra nova, uma melhoria ou mesmo uma substituição — representa uma oportunidade (e uma obrigação) de garantir que o bem será elegível à remuneração regulatória futura. Isso significa:

  • Rastreabilidade contábil;
  • Conciliação entre dados cadastrais e físicos;
  • Aderência ao disposto no submódulo 2.3 do PRORET;
  • Rigor na avaliação de obrigações especiais;
  • E alinhamento com os princípios do uso eficiente do capital.

Uma fraca governança da BRR resulta, inevitavelmente, em perda de valor. Ativos mal capitalizados, com baixa evidência física (Seja ela no razão de obras ou na BDGD) ou não adequadamente depreciados, são facilmente glosados ou penalizados na revisão tarifária. E isso impacta diretamente o retorno do capital investido — legítimo e necessário para a sustentabilidade do serviço.

A BRR, portanto, não é apenas contabilidade e obrigações regulatórias. É a gestão estratégica e inteligente de ativos. E essa gestão precisa ser contínua, criteriosa e orientada à preservação do valor econômico do serviço público prestado.

Agora considerando que a evolução e construção da BRR é contínua, sua defesa e atuação institucional também precisam ser permanentes. O gestor técnico de BRR não pode se resumir em suas planilhas, sistemas e processos. Ele deve estar inserido e atuante no fluxo decisório da concessionária, interagindo e apoiando com as áreas de planejamento, engenharia e, sobretudo, com a alta liderança.

É esse gestor que deve ter clareza para responder perguntas que vão muito além da metodologia:

  • Vale a pena investir em determinada ampliação da rede, considerando a taxa de remuneração regulatória vigente?
  • A alternativa de leasing de equipamentos compromete ou fortalece a formação da BRR?
  • A estruturação de um novo centro de operação será reconhecida na base? Como os custos de adaptação serão tratados?

O gestor de BRR, quando atuando neste enforque, precisa ter a capacidade de traduzir o regulatório em impacto econômico-financeiro. É o elo entre a linguagem do engenheiro, do contador e do diretor financeiro.

O líder técnico de BRR deve ser um conselheiro estratégico dentro da organização. Seu papel não se limita a “defender a base” na revisão — ele orienta investimentos, baliza decisões de capital e protege o retorno da concessão.

Essa atuação, para ser efetiva, precisa vir acompanhada de legitimidade institucional. E essa legitimidade não se conquista apenas por cargo ou função, mas pelo acúmulo de conhecimento, postura técnica firme e suporte organizacional.

A Base de Remuneração Regulatória é, silenciosamente, o ponto de sustentação de toda a lógica econômico-financeira da distribuição de energia elétrica no Brasil.

A BRR é a variável regulatória que, quando corretamente gerida, garante a atratividade de capital para o setor — pois assegura que, uma vez feito o investimento de forma adequada, ele será reconhecido e remunerado nos termos contratualmente previstos.

A ausência de foco em BRR — ou mesmo tratá-la como um detalhe técnico — é comprometer a viabilidade da distribuição de energia elétrica. É enfraquecer o sinal econômico dado ao investidor. É obscurecer a relação entre investimento e qualidade do serviço prestado.

Frente a todo esse panorama, quando falamos em liderança técnica, estamos falando em quem assume para si a responsabilidade de manter esse pilar firme. De fazer da BRR uma ferramenta de geração de valor, e não apenas de apuração regulatória.

As transformações do nosso setor não param: descentralização, digitalização, ESG, novos modelos de remuneração, totex e novas formas de prestação de serviço. Mas, no centro disso tudo, continua a existir a necessidade de reconhecer e remunerar adequadamente os ativos que sustentam essa transformação.

Por isso, este é um convite — não apenas à discussão técnica —à nossa responsabilidade institucional. Precisamos de mais profissionais com visão crítica, domínio regulatório e compromisso com a entrega. Profissionais que entendam que a liderança da BRR é, antes de tudo, um ato de serviço ao setor, à sociedade e ao futuro da energia no Brasil.

Fonte: https://brunosoliveira.blogspot.com/

PORTARIA DO LRCAP (geração)

3/4/2025

O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara da Justiça Federal em Brasília, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Portaria Normativa 100, do Ministério de Minas e Energia, que estabelece a sistemática do Leilão de Reserva de Capacidade de 2025 (LRCAP). Na decisão proferida na última terça-feira (01/04), o magistrado determinou a realização de consulta pública para tratar das regras do certame, incluindo a alteração que afeta o cálculo do preço de lance. O LRCAP está previsto para o fim do mês de junho.

> Continue a leitura na notícia “Justiça Federal suspende portaria do LRCAP e determina realização de consulta pública”: https://bit.ly/41XTbW3

- Paraguai suspende negociações do Tratado de Itaipu (política)

O governo paraguaio suspendeu todas as negociações relacionadas ao anexo C do Tratado de Itaipu até que o Brasil esclareça suposta ação de inteligência. O processo estava em fase de envio do entendimento firmado entre os países no ano passado e que precisa ser ratificado pelos Congressos Nacionais dos países para ser assinado e oficializado. O país vizinho, sócio na hidrelétrica, convocou ainda o embaixador do Brasil para explicar o caso realizado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

> Leia mais em “Paraguai suspende negociações do Anexo C do Tratado de Itaipu”: https://bit.ly/42rZX6q

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CORTES DE GERAÇÃO (expansão)

3/4/2025

Os cortes de geração de energia renovável estão sendo analisados e deverão até mesmo fazer parte das análises do PDE 2035 no horizonte decenal. Com esses dados em mãos, a Empresa de Pesquisa Energética deverá trabalhar para sinalizar como as baterias poderão calibrar a oferta do produto que o sistema precisará. A atual sinalização da EPE é de que a necessidade do país pela tecnologia é elevada na forma de capacidade nos próximos 10 anos, está acima de 8 GW.

> Saiba mais em “Curtailment será analisado no PDE 2035, sinaliza EPE”: https://bit.ly/4hVZGNF

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DISTRIBUIDORAS DA AMAZÔNIA LEGAL DESCUMPREM METAS DO LUZ PARA TODOS, APONTA IDEC

2/4/2025

Acre e Tocantins não registraram nenhum atendimento no ano passado, segundo o levantamento da entidade de consumidores, a partir de dados disponíveis do MME

A maior parte das distribuidoras da Amazônia Legal não cumpriu a meta prevista de atendimentos do Programa Luz para Todos em 2024, segundo levantamento feito pelo Instituto de Defesa de Consumidores - Idec. O estudo foi realizado a partir de dados do Ministério de Minas e Energia.

Dos nove estados pesquisados, apenas o Amapá, com 1.709 atendimentos para uma meta de 300 (470% a mais) e o Pará, com 20.825 ligações para uma meta de 16.413 (27%) apresentaram desempenho superior ao valor estabelecido para o período em áreas remotas ainda não universalizadas.

LEIA A MATÉRIA COMPLETA

Fonte: ESS News/PORTAL CANALENERGIA – edição de 27/03/2025

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SILVEIRA DIZ QUE ESPERA EM BREVE SABATINA DE CANDIDATOS PARA A ANEEL

2/4/2025

Ministro confirma que enviou dois nomes à Casa Civil, sendo um deles do secretário Gentil Nogueira Jr.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse nesta quinta-feira (20/03) estar convicto de que terá uma resposta em breve sobre as sabatinas dos indicados para a diretoria da Aneel. Segundo Silveira, há dois nomes na Casa Civil da Presidência da República, sendo um deles, já conhecido, o do secretário de Energia Eletrica do MME, Gentil Nogueira Jr. Ele prometeu divulgar o segundo candidato, que não foi oficialmente anunciado pelo ministério.

Além da vaga aberta com o término do mandato de Hélvio Guerra no ano passado, ocupada interinamente pela servidora da Ludimila Silva, uma nova vaga para o colegiado vai se abrir com o fim do mandato do diretor Ricardo Tili em 24 de maio.

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TARIFA DE ITAIPU É MANTIDA EM US$ 17,66/KW POR MÊS

2/4/2025

Saldo que seria utilizado para o bônus da usina, a ser repassado aoconsumidor em julho, será usado para compensar o saldo negativo da conta decomercialização que ficou em R$ 355 milhões

A tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu ficará em US$ 17,66por kW/mês em 2025. A decisão foi tomada pela diretoria da Agência Nacional deEnergia Elétrica na tarde desta terça-feira, 25 de março. Segundo a análise daárea técnica da autarquia, o ajuste feito pelo governo com o Decreto 12.390,permitiu a alteração estrutural para a gestão da conta de comercialização dausina pela ENBPar.

A tarifa tinha sido prorrogada pela Aneel até 31 de março porque a contada usina binacional estava negativa em cerca de R$ 355,8 milhões em valoresatualizados em março. Como o decreto prevê a criação de um fundo de reserva de5% do saldo anual que era de quase R$ 1,6 bilhão, essa solução foi consideradacomo solução para evitar um aumento da tarifa a partir de 1º de abril.

Segundo os cálculos da agência reguladora, o Custo Unitário dos Serviçosde Eletricidade (CUSE), cobrado para cobrir os custos de operação e manutençãoda hidrelétrica, subiria em US$ 1,06 por kW/mês sem essa solução dada pelogoverno. Essa diferença deve-se ao valor que o consumidor teria que pagar amais para que o país atendesse ao acordo com o Paraguai que manteve a tarifarepassada ao sócio de US$ 19,28 por kW/mês.

Sendo assim, a Aneel concluiu que seria possível não aumentar a tarifacom o decreto que representou o comando legal para usar o saldo positivo dochamado bônus e Itaipu para evitar a majoração. Ainda assim sobrarão R$ 656,6milhões para serem repassados aos consumidores em julho.

Isso porque do montante de R$ 1,598 bilhão deverá ser debitado o valornegativo de quase R$ 354 milhões. Do saldo positivo de R$ 1,2 bilhão, R$ 586,4milhões representam o valor referente aos 5% de reserva do total derecolhimento anual.

O saldo final será conhecido até o final de abril. Está em fase deapuração e assim que for fechado o cálculo os dados serão enviados para a Aneelque deverá fazer a homologação do saldo dessa reserva técnica financeira.

O diretor geral da Aneel, Sandoval Feitosa, comentou que área técnica daautarquia já havia identificado a necessidade de constituição de uma conta dereserva para que a ENBPar tivesse mais estabilidade na gestão da conta.

Fonte: Portal CanalEnergia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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