RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.004029/2025-12 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Periódica da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 22/2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno
2. Processo: 48500.023472/2025-92 Assunto: Rebatimentos do Mecanismo Concorrencial previsto na Medida Provisória nº 1.300/2025, no direito aos descontos das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição – TUST/TUSD e no período do limite de extensão das respectivas outorgas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Diretor Pedido Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
3. Processo: 48500.002027/2020-84, 48500.020091/2025-51 Assunto: Requerimentos Administrativos protocolados pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. relativos ao Contrato de Concessão nº 8/2020 com vistas à autorização para instalação de 2 (dois) Bancos de Capacitores na Subestação Crato II, outrora outorgados à SPE Nova Era Integração Transmissora S.A. – Neit, e ao desligamento da Linha de Transmissão Milagres – Tauá II para implantação do seccionamento contratado com a Requerente; e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II para assegurar o pagamento da Receita Anual Permitida – RAP e reconhecimento da vigência contínua do Termo de Liberação de Receita – TLR desde 20 de março de 2024, referente à implantação do objeto do Contrato de Concessão nº 8/2020, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
BLOCO DA PAUTA
Os itens de 4 a 28 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
4. Processo: 48500.003961/2025-28 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno
Minutas de voto e ato
5. Processo: 48500.002335/2024-33 Assunto: Flexibilização das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica com vistas a estabelecer tratamento regulatório referente às indisponibilidades das Funções Transmissão – FT ocorridas em decorrência da situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Sul no final do primeiro semestre de 2024; e Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face do Despacho nº 3.599/2024, que anulou o Despacho nº 2.827/2024, ambos emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato
6. Processo: 48500.006171/2023-32, 48500.001234/2024-45 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Roraima Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato
7. Processo: 48500.006170/2023-98, 48500.001271/2024-53 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato
8. Processo: 48500.007551/2022-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno
Minutas de voto e ato
9. Processo: 48500.002408/2024-97 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Minutas de voto e ato
10. Processo: 48500.005373/2023-67 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato
11. Processo: 48500.001396/2024-83 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno
Minutas de voto e ato
12. Processo: 48500.017310/2025-15 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado; e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno
Minutas de voto e ato
13. Processo: 48500.008868/2025-18, 48500.008862/2025-32 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela ISA Energia Brasil e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 16.077/2025 e nº 16.078/2025, que autorizaram as Recorrentes a realizarem os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contratos de Concessão nº 59/2001 e nº 62/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno
Minutas de voto e ato
14. Processo: 48100.000004/1994-86 Assunto: Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Rio Novo Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 744/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mello, outorgada à Rio Novo Energias Renováveis Ltda., nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
15. Processo: 48500.006980/2025-14 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato
16. Processo: 48500.022943/2025-45 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno
Minutas de voto e ato
17. Processo: 48500.003303/2024-55, 48500.003304/2024-08, 48500.003305/2024-44, 48500.003306/2024-99 Assunto: Aplicação das condições estabelecidas no Leilão nº 2/2016 quanto à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na geração de energia elétrica no interior do estado do Amazonas, no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI firmados pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e Oliveira Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato
18. Processo: 48500.008730/2025-19 Assunto: Termo de Intimação nº 8/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com a recomendação de aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitações para obter novas concessões, permissões ou autorizações e de declaração do impedimento de contratar com a Administração e de receber novas autorizações para serviços e instalações de energia elétrica pelo prazo de 2 (dois) anos em desfavor da Brasil Biofuels Pará II S.A. e da Brasil Bio Fuels S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
19. Processo: 48500.005994/2021-89, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22 Assunto: Aplicação de multa editalícia às empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação outorgado das Usinas Termelétricas – UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz, localizadas no município de Boa Vista, estado de Roraima; e Pedido de Medida Cautelar interposto pela Oxe Participações S.A.com vistas a suspender a aplicação de quaisquer consequências referentes aos atrasos nas entradas em operação comercial das UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz até a deliberação final dos pedidos de excludente de responsabilidade. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, Diretoria Colegiada da Aneel – DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araujo Feitosa Neto
Minutas de voto e ato
20. Processo: 48500.012916/2025-64 Assunto: Transferência da concessão, regida pelo Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato
21. Processo: 48500.018592/2025-78 Assunto: Transferência da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre e Jucu, regidas pelo Contrato de Concessão nº 4/2013-ANEEL, atualmente detidas pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 1 Ltda. e da Santa Maria CGH 2 Ltda.; e Transferência da autorização da PCH Viçosa, regida pela Resolução Autorizativa nº 111/1999, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 3 Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna
Minutas de voto e ato
22. Processo: 48100.003888/1995-21 Assunto: Prorrogação da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Cuiabá, outorgada à J&F Investimentos S.A. e localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
23. Processo: 48500.006831/2025-47 Assunto: Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato
24. Processo: 48500.022960/2025-82 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3-012, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
25. Processo: 48500.022408/2025-94 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno
Minutas de voto e ato
26. Processo: 48500.023190/2025-95 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4 – Taquaril, que interligará a Subestação Rio Acima 4 à Linha de Distribuição Ouro Preto 2 – Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato
27. Processo: 48500.023196/2025-62 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sete Lagoas 4 – Sete Lagoas 9, que interligará a Linha de Distribuição Sete Lagoas 2 – Sete Lagoas 3 à Subestação Sete Lagoas 9, localizada no município de Sete Lagoas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
28. Processo: 48500.022412/2025-52 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.306/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos Gerais 2 – Três Pontas 1, localizada nos municípios de Campos Gerais e Três Pontas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato
Fonte: Aneel