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AULÃO VOLTS - MP1304: A nova república da energia

12/11/2025

DECRETO Nº 12.068, DE 20 DE JUNHO DE 2024 (Renovação das Concessões)

21/6/2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/06/2024 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 12.068, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de

distribuição de energia elétrica de que trata o art. 4o da Lei no

9.074, de 7 de julho de 1995, regulamenta a Lei no 8.631, de 4 de

março de 1993, a Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a

Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelece diretrizes para a

modernização das concessões de serviço público de

distribuição de energia elétrica, e altera o Decreto no 62.724, de

17 de maio de 1968, o Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, e

o Decreto no 5.177, de 12 de agosto de 2004.

Link:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.068-de-20-de-junho-de-2024-567185856 21/06/2024, 04:32

Fonte: Canal Energia

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Outras informações – 21/06/2024

21/6/2024

- N5X lança plataforma de negociação de energia

“Empresa abre oficialmente a plataforma às empresas por meio da boleta eletrônica, bolsa é a meta, mas precisará de jornada regulatória que deverá ser completada em, pelo menos, dois anos”.

- Desafios políticos e econômicos podem ser os principais entraves para descarbonização

“A energia renovável é um grande facilitador da mudança climática no mundo, mas questões de eficiência energética é outro ponto importante”.

- BTG Pactual fortalece presença no mercado energético nacional

“Banco é referência de negócios no setor, onde conquistou posição de destaque ao longo de mais de uma década de operações diversificadas e foco centrado nas demandas dos clientes, para os quais cria soluções sob medida”.

Fonte: Canal Energia

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Outras informações

20/6/2024

- Xisto Vieira pede leilão só com UHEs e baterias fora do de capacidade

“Presidente da Abraget defende também a liberalização do mercado de serviços ancilares, enquanto AbraPCH alerta para possibilidade de perda da controlabilidade do ONS em 2028 devido à falta de recursos despacháveis”.

- Transição energética: subsídios merecem atenção especial

“Especialistas acreditam que eles são necessários, porém precisam ter um prazo estipulado para não passar do limite”.

- Brasil é um país de energia barata, mas tarifa cara, afirma Tili

“O diretor da Aneel destacou que vale a reflexão dessas causas, além de discutir uma tarifa justa para o consumidor”.

Fonte: Canal Energia

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ACL

21/6/2024

“The Brazilian Association of Independent Electricity Producers (APINE) supports the thesis that the market will be opened progressively by 2027 so that all consumers can choose their energy supplier. The entity's CEO, Guilherme Velho, points out that it is necessary to create a more effective competition, considering that the expansion of low voltage has already taken place for distributed generation since 2012 in view of the regulated environment rate, which amounts to amounts such as R$ 1,100/MWh.” (read below:)

Apine: With the market open by 2027, centralized power plants will compete with GD2

“Panel on the ACL at Enase 2024 also discussed stages of expansion in the vision of América Energia, in addition to the need to standardize a migration manual and resolve the allocation of subsidies and price signals linked to generation attributes”

Source: Canal Energia

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DECRETO DAS RENOVAÇÕES

21/6/2024

“O decreto com as diretrizes para a renovação das concessões das distribuidoras será publicado pelo governo nesta sexta-feira, 21 de junho. Ele será composto por 17 diretrizes macro, segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, por meio das quais o MME vê uma oportunidade de estabelecer condições rigorosas de prestação de serviço para as 20 concessionárias cujos contratos vão vencer entre 2025 e 2031.

Em entrevista no Palácio do Planalto nesta quinta-feira, 20, Silveira deixou claro que o governo vai propor a prorrogação antecipada dos contratos de concessão, como foi feito em 2013 com concessões de geração e de transmissão após a MP 579.

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