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BRR em Movimento: O Que o gestor de BRR Precisa Entregar ao Setor Elétrico

7/10/2025

Bruno S. Oliveira
Executivo em Base de Remuneração | Especialista em Geração de Ativos

Dentro da rotina de gestor de BRR estou liderando processos de BRR em diversos estágios, desde empresas no início de seus ciclos tarifários a empresas em etapa de desenvolvimento de Laudos para RTPs e nas últimas semanas, tive a oportunidade de reencontrar amigos e profissionais altamente qualificados, que atuam em diferentes esferas do setor elétrico — regulação, fiscalização, planejamento, consultoria e operação. São percepções acumuladas em décadas de experiência, e ainda assim com apetite para o debate, abertura para o novo e — principalmente — disposição para pensar o setor com profundidade e criticidade.

Essas conversas, ainda que dispersas, me levaram à uma reflexam: a necessidade de fortalecimento da liderança técnica como um vetor decisivo para a sustentabilidade regulatória da gestão dos ativos de uma concessionária de utilites. É nesse contexto que a gestão de ativos e a Base de Remuneração Regulatória (BRR) surgem não apenas como instrumento de cálculo, mas como ponto de conexão entre operação, estratégia e política pública.

Quero explorar neste post o papel da gestão de ativos e BRR como ponto central da engenharia regulatória do setor elétrico, evidenciar a importância de sua gestão contínua e qualificada, e destacar a responsabilidade institucional do gestor da BRR na interlocução com a alta administração das concessionárias. Não se trata apenas de seguir normas, mas de liderar com rigor, visão e propósito.

Sempre que começo um processo de RTP percebo sempre nas reuniões a presença daquele profissional que associa a BRR exclusivamente ao momento da Revisão Tarifária Periódica (RTP), como se seu produtivo se resumisse à produção de laudos, ao debate sobre índices de aproveitamento e à análise da aplicação do BPR do Valor Novo de Reposição (VNR). Na prática, a BRR é feita no dia a dia das concessionárias.

A cada adição ao Ativo Imobilizado da empresa — seja uma obra nova, uma melhoria ou mesmo uma substituição — representa uma oportunidade (e uma obrigação) de garantir que o bem será elegível à remuneração regulatória futura. Isso significa:

  • Rastreabilidade contábil;
  • Conciliação entre dados cadastrais e físicos;
  • Aderência ao disposto no submódulo 2.3 do PRORET;
  • Rigor na avaliação de obrigações especiais;
  • E alinhamento com os princípios do uso eficiente do capital.

Uma fraca governança da BRR resulta, inevitavelmente, em perda de valor. Ativos mal capitalizados, com baixa evidência física (Seja ela no razão de obras ou na BDGD) ou não adequadamente depreciados, são facilmente glosados ou penalizados na revisão tarifária. E isso impacta diretamente o retorno do capital investido — legítimo e necessário para a sustentabilidade do serviço.

A BRR, portanto, não é apenas contabilidade e obrigações regulatórias. É a gestão estratégica e inteligente de ativos. E essa gestão precisa ser contínua, criteriosa e orientada à preservação do valor econômico do serviço público prestado.

Agora considerando que a evolução e construção da BRR é contínua, sua defesa e atuação institucional também precisam ser permanentes. O gestor técnico de BRR não pode se resumir em suas planilhas, sistemas e processos. Ele deve estar inserido e atuante no fluxo decisório da concessionária, interagindo e apoiando com as áreas de planejamento, engenharia e, sobretudo, com a alta liderança.

É esse gestor que deve ter clareza para responder perguntas que vão muito além da metodologia:

  • Vale a pena investir em determinada ampliação da rede, considerando a taxa de remuneração regulatória vigente?
  • A alternativa de leasing de equipamentos compromete ou fortalece a formação da BRR?
  • A estruturação de um novo centro de operação será reconhecida na base? Como os custos de adaptação serão tratados?

O gestor de BRR, quando atuando neste enforque, precisa ter a capacidade de traduzir o regulatório em impacto econômico-financeiro. É o elo entre a linguagem do engenheiro, do contador e do diretor financeiro.

O líder técnico de BRR deve ser um conselheiro estratégico dentro da organização. Seu papel não se limita a “defender a base” na revisão — ele orienta investimentos, baliza decisões de capital e protege o retorno da concessão.

Essa atuação, para ser efetiva, precisa vir acompanhada de legitimidade institucional. E essa legitimidade não se conquista apenas por cargo ou função, mas pelo acúmulo de conhecimento, postura técnica firme e suporte organizacional.

A Base de Remuneração Regulatória é, silenciosamente, o ponto de sustentação de toda a lógica econômico-financeira da distribuição de energia elétrica no Brasil.

A BRR é a variável regulatória que, quando corretamente gerida, garante a atratividade de capital para o setor — pois assegura que, uma vez feito o investimento de forma adequada, ele será reconhecido e remunerado nos termos contratualmente previstos.

A ausência de foco em BRR — ou mesmo tratá-la como um detalhe técnico — é comprometer a viabilidade da distribuição de energia elétrica. É enfraquecer o sinal econômico dado ao investidor. É obscurecer a relação entre investimento e qualidade do serviço prestado.

Frente a todo esse panorama, quando falamos em liderança técnica, estamos falando em quem assume para si a responsabilidade de manter esse pilar firme. De fazer da BRR uma ferramenta de geração de valor, e não apenas de apuração regulatória.

As transformações do nosso setor não param: descentralização, digitalização, ESG, novos modelos de remuneração, totex e novas formas de prestação de serviço. Mas, no centro disso tudo, continua a existir a necessidade de reconhecer e remunerar adequadamente os ativos que sustentam essa transformação.

Por isso, este é um convite — não apenas à discussão técnica —à nossa responsabilidade institucional. Precisamos de mais profissionais com visão crítica, domínio regulatório e compromisso com a entrega. Profissionais que entendam que a liderança da BRR é, antes de tudo, um ato de serviço ao setor, à sociedade e ao futuro da energia no Brasil.

Fonte: https://brunosoliveira.blogspot.com/

PARA LER COM CALMA

30/8/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

*Leilões e Políticas Energéticas*

- Novo Leilão para Hidrelétricas: O MME anunciou um leilão específico para usinas hidrelétricas de até 50 MW de capacidade instalada, com até 3 GW de potência, previsto para o 1º trimestre de 2026.

- LRCAP 2026:

> Consulta Pública lançada em 25/08, com diretrizes que dividem o certame em dois blocos, incluindo geração a carvão e excluindo biocombustíveis.

> Críticas de entidades como Anace e FNCE apontam contratação mais cara e falta de soluções estruturais.

- Leilão de Baterias: Aneel sinalizou apoio para um possível leilão, garantindo segurança jurídica e operacional, apesar da regulamentação incompleta. Estudo da Aurora Energy Research indica custo sistêmico de baterias até 60% menor que termelétricas.

- Sistemas Isolados: Aneel aprovou edital para leilão em 26/09, com início de suprimento previsto entre dez/2027 e dez/2030 (Coari-AM).

*Eventos Climáticos e Projeções*

- La Niña: O ONS alertou para 50% de chance do fenômeno entre primavera e verão, com intensidade fraca e curta duração.

- Carga de Energia: Previsão de queda de 1% em setembro (vs. 2024) e alta de 2,3% em outubro (vs. 2024).

*Outros Destaques*

- MPs 1300 e 1304: Comissões mistas no Congresso foram instaladas para análise, com relatorias definidas.

- Atrasos no cronograma brasileiro podem beneficiar Colômbia e Chile, que avançam na atração de investimentos.

- Curtailment: Cortes de geração têm levado empresas à "operação especial" na CCEE por dificuldades em cumprir obrigações.

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

29/8/2025

- POSSIBILIDADE DE LA NIÑA* (geração)

A possibilidade de La Niña entre o final da primavera e início de verão apareceu na reunião do Programa Mensal da Operação dessa quinta-feira (28). De acordo com a apresentação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o modelo norte-americano da Administração Oceânica e Atmosférica Nacional (NOAA) aponta chances acima de 50% para configuração do fenômeno. Que deve ser de fraca intensidade e curta duração, similar ao que ocorreu no começo deste ano.

> Saiba mais na matéria “ONS cita possibilidade de La Niña entre a primavera e verão”: https://bit.ly/47Rseqc

- EÓLICAS OFFSHORE (geração)

A demora na continuidade do cronograma para a viabilização das eólicas offshore pode levar o Brasil a enfrentar a concorrência de países vizinhos. Durante a segunda edição do 2° Seminário de Licenciamento Ambiental para o setor de Energia, na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro (RJ), a Desenvolvedora de Novos Negócios da Shizen Energy Group, Edisiane Correia, alertou que dois países se apresentam como concorrentes.

> Leia mais em “Demora em eólicas offshore no Brasil poderá trazer concorrência de Colômbia e Chile”: https://bit.ly/3HXrTHZ

- CARGA E CONSUMO DE ENERGIA (geração)

A carga de energia deve reduzir 1% em setembro na comparação interanual. De acordo com os dados da reunião do Programa Mensal da Operação dessa quinta-feira (28), o consumo no Sistema Interligado Nacional deve atingir 80.470 MW médios no mês. Já para outubro, a previsão mostra um aumento de 2,3% em relação ao mesmo período de 2024, chegando a 83.598 MWm.

> Continue a leitura na notícia “ONS projeta queda de 1% na carga em setembro”: https://bit.ly/45Xyquc

- EVENTOS (canalenergia)

Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 10 de setembro

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

N5X aposta na implementação de contraparte central no setor energético: https://bit.ly/3VpIgjG

Para construir uma plataforma de negociação de derivativos padronizados com CCP, a empresa identificou três alavancas principais.

Hitachi investe US$ 160 milhões em nova fábrica e mantém compromisso com o Brasil: https://bit.ly/4mHBC4q

Nova unidade deverá entrar em operação em 2028.

LRCAP: FNCE manifesta preocupação e vê contratações mais caras: https://bit.ly/3UNxoMp

Frente vê favorecimento a grupos econômicos que não atenderiam às exigências iniciais do certame.

Fonte: CanalEnergia

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PAUTA DA 32ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025

29/8/2025

02/09/2025

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003675/2025-62 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

2. Processo: 48500.001433/2024-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba em face do Auto de Infração nº 35/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, decorrente de fiscalização de pedidos de ligações com necessidade de obras e de elaboração de estudos e orçamentos de conexão. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

3. Processo: 48500.014537/2025-17 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

4. Processo: 48500.018871/2025-31 Assunto: Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Gold Comercializadora de Energia Ltda. – Gold Energia, acerca de fatos caracterizadores de infração previstos na Resolução Normativa nº 846/2019. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 5 a 39 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

5. Processo: 48500.002490/2024-50 Assunto: Primeira Revisão da Agenda Regulatória Biênio 2025-2026. Área Responsável: Gabinete do Diretor-Geral - GDG.

Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.010961/2025-84 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Fotovoltaica São Simão Ltda. com vistas à flexibilização de requisitos previstos nos submódulos 2.10 dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para a Usina Hidrelétrica – UHE São Simão e Usina Fotovoltaica – UFV Solar São Simão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.009512/2022-41 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.017235/2025-92 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia – EMT em face do Auto de Infração nº 1/2025, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT, decorrente da fiscalização acerca da cobrança de ICMS retroativo de consumidores com micro e minigeração distribuída. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.005843/2023-92 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.005182/2025-67 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas – Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.003587/2025-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã – Comai. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.003647/2025-45 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face da Resolução Homologatória nº 3.479/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.004163/2014-61 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção – SEP no ano de 2023 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.001480/2025-88 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.434ª Reunião, referente a penalidades de insuficiência de lastro de energia de reserva, apurada para o ano de 2022. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.000551/2024-44 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Frei Paulo, estado de Sergipe. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.000671/2024-41 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de São José de Piranhas, estado da Paraíba. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.000547/2024-86 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Areia Branca, estado de Sergipe. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.000543/2024-06 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela DT Agroindústria Comércio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.001234/2024-45, 48500.006171/2023-32 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.334/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela requerente, mantendo integralmente as penalidades previstas nos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.008743/2008-89 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pelo Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu – Cebi com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.111/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.026202/2025-33 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.026208/2025-19 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. – IBS-ENERGY em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.024879/2025-37 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tangará II, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.024979/2025-63 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Elíseos, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.  Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.025279/2025-96 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jequeri 1 – Rio Casca 2, que interligará a Subestação Jequeri 1 à Subestação Rio Casca 2, localizada nos municípios de Jequeri, Santo Antônio do Grama, Urucânia, Piedade de Ponte Nova e Rio Casca, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.025281/2025-65 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Raul Soares 2 – Rio Casca 2, que interligará a Subestação Raul Soares 2 à Subestação Rio Casca 2, localizadas nos municípios de Raul Soares, São Pedro dos Ferros e Rio Casca, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.024875/2025-59 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Perdizes 3, que interligará a Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Bem Brasil à Subestação Perdizes 3, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.025412/2025-12 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Perdizes 3 – Perdizes 2, que interligará a Subestação Perdizes 3 à Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Perdizes 3, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.002962/2024-74 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 1 – Copasa Paraopeba – Derivação Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.025285/2025-43 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Inhaúma – Sete Lagoas 4, que interligará a Subestação Inhaúma à Subestação Sete Lagoas 4, localizada nos municípios de Cachoeira da Prata e Inhaúma, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.025598/2025-00 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM – NUM – SJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.016829/2025-86 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 – CAS, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.020852/2025-75 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A., das áreas de terra necessárias à regularização das Linhas de Transmissão Cachoeira Dourada – Planalto C1, Goiânia Leste – Xavantes e Xavantes – Bandeirantes C2, localizadas nos municípios de Cachoeira Dourada, Itumbiara, Panamá, Goiatuba, Morrinhos, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Senador Canedo, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.023646/2025-17 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria – Castanhal, localizada no município de Castanhal, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.024793/2025-12 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Loanda – Nova Londrina 2, localizada nos municípios de Marilena e Nova Londrina, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.024822/2025-38 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Luis Carlos, que interligará a Linha de Distribuição Itapeti – São José dos Campos à Subestação Luis Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.025233/2025-77 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São João do Piauí – Simplício Mendes, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí e Simplício Mendes, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.001408/2023-99 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.225/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Delmiro Gouveia – Olho D’Água das Flores, na Subestação Piranhas, localizada no município de Piranhas, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

39. Processo: 48500.025282/2025-18 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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NASCE UM GIGANTE

28/8/2025

O setor de biocombustíveis passa por um momento no país — principalmente a Inpasa . A empresa, criada pelo paulista José Odvar Lopes, cresceu 37 vezes nos últimos cinco anos, ou 3.623%, saindo de um faturamento de R$ 376 milhões em 2019 para R$ 14,9 bilhões em 2024. Para este ano, a expectativa é de outro avanço marcante: atingir R$ 24 bilhões de receita. Com capacidade para processar 2 milhões de toneladas de grãos e produzir 925 milhões de litros de etanol por ano, a unidade de Balsas demandou investimento de R$ 2,5 bilhões.

O Brasil é um dos maiores produtores de etanol do mundo, com uma produção anual de 36 bilhões de litros — 72% provenientes da cana-de-açúcar, e 28%, do milho. Na safra 2024/2025, o país gerou 10,2 bilhões de litros de etanol de milho, com 50% desse total vindo das usinas da Inpasa. O crescimento do etanol de milho impressiona: eram 2,6 bilhões de litros na temporada 2020/2021, um salto de quase quatro vezes na produção em poucos anos.

A companhia concluiu a construção de duas novas fábricas e já iniciou a construção de sua sexta unidade na cidade de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, com expectativa de começar a operação em 2026 e potencial de adicionar mais 500 milhões de litros de capacidade à produção de etanol

Além dela, mais uma biorrefinaria está prevista para ser construída em Goiás, que ainda depende de negociações com o governo local.

Fonte: Desperta | exame – edição de 28/08/2025

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COMO DOURAR A PÍLULA DO AUMENTO DA CONTA DE LUZ EM 2025

28/8/2025

Edvaldo Santana

Diretor Executivo na NEAL Negócio de Energia Associados

Ilusionismo 1. Há poucos dias a Aneel anunciou que o reajuste médio das tarifas em 2025 não seria mais em torno de 3,5%, e sim algo como 6,5%. Esses números indicam, veja só, que a conta de luz aumentará 85,7% mais do que previsto no início do ano. Três pontos percentuais de acréscimo parecem pouco, mas é um passo gigantesco quando comparado com 3,5.

Ilusionismo 2. Ontem a Aneel reajustou as tarifas da Celesc, cujo efeito médio será de 13,53%. Se você não percebeu, 13,53% é mais que o dobro de 6,5%. Assim, a estimativa da Aneel para o reajuste médio de 6,5% tem uma variância muito grande. Uns terão reajuste de 1 a 2%, mas para outros será de 14% ou mais.

Ilusionismo 3. Volto ao reajuste da Celesc, apenas como exemplo. A Celesc, instantes depois da decisão do regulador, e esse é o padrão, decompôs os custos vinculados à tarifa. Para a distribuidora, 22,3% do reajuste viriam dos tributos, mas não é bem assim. A Aneel não calcula tributos. Pela conta da distribuidora, 29,2% são gastos com a compra de energia, 22,2% com encargos, 10% com transmissão e apenas 15,8% seriam os custos de distribuição. Mas os números deveriam ser: 37,8%, 28,7%, 12,9% e 20,3%, respectivamente. Como a atividade de energia elétrica é tributável, da tarifa calculada pela Aneel são acrescentados os tributos. Assim, o custo de distribuição representa 20,3% da tarifa, e não 15,8%. Viu como o número pode ser mascarado?

Ilusionismo 4. E mesmo o cálculo acima ainda não seria o correto. O gráfico (em forma de torta) apresentado pela Celesc, lobbies e pelo regulador esconde um detalhe muito relevante. Veja que, depois da compra de energia, o segundo maior custo são os encargos setoriais, que são falados no ‘coletivo’, como se o setor elétrico nada tivesse com eles. Ocorre que excluída a tarifa social e outros pequenos subsídios, que representam menos de 20% da CDE, o resto significa custos de geração, como o desconto no fio para renováveis, subsídio à GD e MMGD e CCC para Manaus e outros, além da energia de reserva e encargo de capacidade, somente para ilustrar. Ou seja, a compra de energia, ou custos do segmento de geração, não é “apenas” 37,8%, e sim mais de 65%. Um recorde mundial. Em nenhuma parte do mundo é assim. E não falei da bandeira vermelha, que é outro custo de geração.

É esse número (65%) a pílula que se pretende dourar. É o número que os lobbies fazem o diabo para esconder. É dele que falam quando argumentam que os “encargos setoriais”, que o setor elétrico usa e abusa, devem ser repassados para o orçamento público.

Notou que pouco se fala em agir para efetivamente reduzir os encargos? Se a ideia fosse reduzi-los, 90% das quase 1.200 emendas às MPs 1300, 1304 e 1307 não existiriam.

Abraço gente.

Fonte: Linkedin

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