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BRR em Movimento: O Que o gestor de BRR Precisa Entregar ao Setor Elétrico

7/10/2025

Bruno S. Oliveira
Executivo em Base de Remuneração | Especialista em Geração de Ativos

Dentro da rotina de gestor de BRR estou liderando processos de BRR em diversos estágios, desde empresas no início de seus ciclos tarifários a empresas em etapa de desenvolvimento de Laudos para RTPs e nas últimas semanas, tive a oportunidade de reencontrar amigos e profissionais altamente qualificados, que atuam em diferentes esferas do setor elétrico — regulação, fiscalização, planejamento, consultoria e operação. São percepções acumuladas em décadas de experiência, e ainda assim com apetite para o debate, abertura para o novo e — principalmente — disposição para pensar o setor com profundidade e criticidade.

Essas conversas, ainda que dispersas, me levaram à uma reflexam: a necessidade de fortalecimento da liderança técnica como um vetor decisivo para a sustentabilidade regulatória da gestão dos ativos de uma concessionária de utilites. É nesse contexto que a gestão de ativos e a Base de Remuneração Regulatória (BRR) surgem não apenas como instrumento de cálculo, mas como ponto de conexão entre operação, estratégia e política pública.

Quero explorar neste post o papel da gestão de ativos e BRR como ponto central da engenharia regulatória do setor elétrico, evidenciar a importância de sua gestão contínua e qualificada, e destacar a responsabilidade institucional do gestor da BRR na interlocução com a alta administração das concessionárias. Não se trata apenas de seguir normas, mas de liderar com rigor, visão e propósito.

Sempre que começo um processo de RTP percebo sempre nas reuniões a presença daquele profissional que associa a BRR exclusivamente ao momento da Revisão Tarifária Periódica (RTP), como se seu produtivo se resumisse à produção de laudos, ao debate sobre índices de aproveitamento e à análise da aplicação do BPR do Valor Novo de Reposição (VNR). Na prática, a BRR é feita no dia a dia das concessionárias.

A cada adição ao Ativo Imobilizado da empresa — seja uma obra nova, uma melhoria ou mesmo uma substituição — representa uma oportunidade (e uma obrigação) de garantir que o bem será elegível à remuneração regulatória futura. Isso significa:

  • Rastreabilidade contábil;
  • Conciliação entre dados cadastrais e físicos;
  • Aderência ao disposto no submódulo 2.3 do PRORET;
  • Rigor na avaliação de obrigações especiais;
  • E alinhamento com os princípios do uso eficiente do capital.

Uma fraca governança da BRR resulta, inevitavelmente, em perda de valor. Ativos mal capitalizados, com baixa evidência física (Seja ela no razão de obras ou na BDGD) ou não adequadamente depreciados, são facilmente glosados ou penalizados na revisão tarifária. E isso impacta diretamente o retorno do capital investido — legítimo e necessário para a sustentabilidade do serviço.

A BRR, portanto, não é apenas contabilidade e obrigações regulatórias. É a gestão estratégica e inteligente de ativos. E essa gestão precisa ser contínua, criteriosa e orientada à preservação do valor econômico do serviço público prestado.

Agora considerando que a evolução e construção da BRR é contínua, sua defesa e atuação institucional também precisam ser permanentes. O gestor técnico de BRR não pode se resumir em suas planilhas, sistemas e processos. Ele deve estar inserido e atuante no fluxo decisório da concessionária, interagindo e apoiando com as áreas de planejamento, engenharia e, sobretudo, com a alta liderança.

É esse gestor que deve ter clareza para responder perguntas que vão muito além da metodologia:

  • Vale a pena investir em determinada ampliação da rede, considerando a taxa de remuneração regulatória vigente?
  • A alternativa de leasing de equipamentos compromete ou fortalece a formação da BRR?
  • A estruturação de um novo centro de operação será reconhecida na base? Como os custos de adaptação serão tratados?

O gestor de BRR, quando atuando neste enforque, precisa ter a capacidade de traduzir o regulatório em impacto econômico-financeiro. É o elo entre a linguagem do engenheiro, do contador e do diretor financeiro.

O líder técnico de BRR deve ser um conselheiro estratégico dentro da organização. Seu papel não se limita a “defender a base” na revisão — ele orienta investimentos, baliza decisões de capital e protege o retorno da concessão.

Essa atuação, para ser efetiva, precisa vir acompanhada de legitimidade institucional. E essa legitimidade não se conquista apenas por cargo ou função, mas pelo acúmulo de conhecimento, postura técnica firme e suporte organizacional.

A Base de Remuneração Regulatória é, silenciosamente, o ponto de sustentação de toda a lógica econômico-financeira da distribuição de energia elétrica no Brasil.

A BRR é a variável regulatória que, quando corretamente gerida, garante a atratividade de capital para o setor — pois assegura que, uma vez feito o investimento de forma adequada, ele será reconhecido e remunerado nos termos contratualmente previstos.

A ausência de foco em BRR — ou mesmo tratá-la como um detalhe técnico — é comprometer a viabilidade da distribuição de energia elétrica. É enfraquecer o sinal econômico dado ao investidor. É obscurecer a relação entre investimento e qualidade do serviço prestado.

Frente a todo esse panorama, quando falamos em liderança técnica, estamos falando em quem assume para si a responsabilidade de manter esse pilar firme. De fazer da BRR uma ferramenta de geração de valor, e não apenas de apuração regulatória.

As transformações do nosso setor não param: descentralização, digitalização, ESG, novos modelos de remuneração, totex e novas formas de prestação de serviço. Mas, no centro disso tudo, continua a existir a necessidade de reconhecer e remunerar adequadamente os ativos que sustentam essa transformação.

Por isso, este é um convite — não apenas à discussão técnica —à nossa responsabilidade institucional. Precisamos de mais profissionais com visão crítica, domínio regulatório e compromisso com a entrega. Profissionais que entendam que a liderança da BRR é, antes de tudo, um ato de serviço ao setor, à sociedade e ao futuro da energia no Brasil.

Fonte: https://brunosoliveira.blogspot.com/

IMPORTAÇÃO DE ENERGIA DO PARAGUAI (comercialização)

5/11/2024

“O governo publicou na edição desta segunda-feira, 4 de novembro, do Diário Oficial da União a Portaria no. 2.858 para que quatro comercializadoras realizem a importação de energia do Paraguai via subestação de 500 kV de Itaipu. Foram autorizadas nessa primeira iniciativa decorrentes da Portaria Normativa 87, a Matrix, Infinity, Vitol e Engelhart CTP. A Portaria Normativa publicada na semana passada trouxe as diretrizes de importação de energia elétrica do país vizinho. O objetivo é firmar contratos no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

> Continue a leitura na notícia “MME autoriza 4 comercializadoras a importar energia do Paraguai”: https://bit.ly/4hvmrch

onte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES DE HOJE

5/11/2024

- BTG Pactual atinge 25,31% do total de ações ordinárias da Enevahttps://bit.ly/40va35Z

“Banco atingiu a posição de 489.057.120 de ações ordinárias emitidas pela companhia”.  

- Eletronorte vai receber R$ 4,4 mi por operação excepcional da UTE Santarémhttps://bit.ly/4faEJhn

“Ressarcimento referente ao período de 2014 até 2017 acontecerá via Encargo de Serviços do Sistema”.

- Encontro do Mercado Livre discutirá o novo ACL e as perspectivas de expansãohttps://bit.ly/4hNEoTR

“Na edição deste ano serão três trilhas com conteúdos específicos para o front office, middle office e C-level”.

Fonte: Canal Energia

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RECOMENDAÇÃO DO ONS E EPE PARA MG (expansão)

5/11/2024

“O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) recomendaram que seja iniciado o processo de outorga de três novos compensadores síncronos na área de Minas Gerais e numa faixa de operação de -200/+300 Mvar. O estudo colaborativo entre as entidades aponta para um equipamento alocado na subestação 500 kV Paracatu 4 e dois na SE 500 kV Nova Ponte 3. O objetivo é garantir um desempenho elétrico seguro e eficiente.

> Saiba mais na matéria “ONS e EPE recomendam três novos compensadores síncronos em Minas Gerais”: https://bit.ly/4fBc6df

Fonte: Canal Energia

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PL 182 (política)

5/11/2024

“O Senado pode aprovar nesta terça-feira (05/11) o PL 182, que institui o marco legal do mercado regulado de créditos de carbono. O relatório da senadora Leila Barros (PSB-DF) é fruto de negociação com a Câmara do Deputados para se chegar a um texto comum, acelerando a tramitação do projeto no Senado.

> Leia na notícia “PL do mercado de carbono pode ser votado pelo Senado nesta terça-feira”: https://bit.ly/48xoxEF

Fonte: Canal Energia

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FRASE DA SEMANA

5/11/2024

“O casamento é uma bela coisa, mas o que faz bem a uns, pode fazer mal a outros.”

Autor: Machado de Assis

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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