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BRR em Movimento: O Que o gestor de BRR Precisa Entregar ao Setor Elétrico

7/10/2025

Bruno S. Oliveira
Executivo em Base de Remuneração | Especialista em Geração de Ativos

Dentro da rotina de gestor de BRR estou liderando processos de BRR em diversos estágios, desde empresas no início de seus ciclos tarifários a empresas em etapa de desenvolvimento de Laudos para RTPs e nas últimas semanas, tive a oportunidade de reencontrar amigos e profissionais altamente qualificados, que atuam em diferentes esferas do setor elétrico — regulação, fiscalização, planejamento, consultoria e operação. São percepções acumuladas em décadas de experiência, e ainda assim com apetite para o debate, abertura para o novo e — principalmente — disposição para pensar o setor com profundidade e criticidade.

Essas conversas, ainda que dispersas, me levaram à uma reflexam: a necessidade de fortalecimento da liderança técnica como um vetor decisivo para a sustentabilidade regulatória da gestão dos ativos de uma concessionária de utilites. É nesse contexto que a gestão de ativos e a Base de Remuneração Regulatória (BRR) surgem não apenas como instrumento de cálculo, mas como ponto de conexão entre operação, estratégia e política pública.

Quero explorar neste post o papel da gestão de ativos e BRR como ponto central da engenharia regulatória do setor elétrico, evidenciar a importância de sua gestão contínua e qualificada, e destacar a responsabilidade institucional do gestor da BRR na interlocução com a alta administração das concessionárias. Não se trata apenas de seguir normas, mas de liderar com rigor, visão e propósito.

Sempre que começo um processo de RTP percebo sempre nas reuniões a presença daquele profissional que associa a BRR exclusivamente ao momento da Revisão Tarifária Periódica (RTP), como se seu produtivo se resumisse à produção de laudos, ao debate sobre índices de aproveitamento e à análise da aplicação do BPR do Valor Novo de Reposição (VNR). Na prática, a BRR é feita no dia a dia das concessionárias.

A cada adição ao Ativo Imobilizado da empresa — seja uma obra nova, uma melhoria ou mesmo uma substituição — representa uma oportunidade (e uma obrigação) de garantir que o bem será elegível à remuneração regulatória futura. Isso significa:

  • Rastreabilidade contábil;
  • Conciliação entre dados cadastrais e físicos;
  • Aderência ao disposto no submódulo 2.3 do PRORET;
  • Rigor na avaliação de obrigações especiais;
  • E alinhamento com os princípios do uso eficiente do capital.

Uma fraca governança da BRR resulta, inevitavelmente, em perda de valor. Ativos mal capitalizados, com baixa evidência física (Seja ela no razão de obras ou na BDGD) ou não adequadamente depreciados, são facilmente glosados ou penalizados na revisão tarifária. E isso impacta diretamente o retorno do capital investido — legítimo e necessário para a sustentabilidade do serviço.

A BRR, portanto, não é apenas contabilidade e obrigações regulatórias. É a gestão estratégica e inteligente de ativos. E essa gestão precisa ser contínua, criteriosa e orientada à preservação do valor econômico do serviço público prestado.

Agora considerando que a evolução e construção da BRR é contínua, sua defesa e atuação institucional também precisam ser permanentes. O gestor técnico de BRR não pode se resumir em suas planilhas, sistemas e processos. Ele deve estar inserido e atuante no fluxo decisório da concessionária, interagindo e apoiando com as áreas de planejamento, engenharia e, sobretudo, com a alta liderança.

É esse gestor que deve ter clareza para responder perguntas que vão muito além da metodologia:

  • Vale a pena investir em determinada ampliação da rede, considerando a taxa de remuneração regulatória vigente?
  • A alternativa de leasing de equipamentos compromete ou fortalece a formação da BRR?
  • A estruturação de um novo centro de operação será reconhecida na base? Como os custos de adaptação serão tratados?

O gestor de BRR, quando atuando neste enforque, precisa ter a capacidade de traduzir o regulatório em impacto econômico-financeiro. É o elo entre a linguagem do engenheiro, do contador e do diretor financeiro.

O líder técnico de BRR deve ser um conselheiro estratégico dentro da organização. Seu papel não se limita a “defender a base” na revisão — ele orienta investimentos, baliza decisões de capital e protege o retorno da concessão.

Essa atuação, para ser efetiva, precisa vir acompanhada de legitimidade institucional. E essa legitimidade não se conquista apenas por cargo ou função, mas pelo acúmulo de conhecimento, postura técnica firme e suporte organizacional.

A Base de Remuneração Regulatória é, silenciosamente, o ponto de sustentação de toda a lógica econômico-financeira da distribuição de energia elétrica no Brasil.

A BRR é a variável regulatória que, quando corretamente gerida, garante a atratividade de capital para o setor — pois assegura que, uma vez feito o investimento de forma adequada, ele será reconhecido e remunerado nos termos contratualmente previstos.

A ausência de foco em BRR — ou mesmo tratá-la como um detalhe técnico — é comprometer a viabilidade da distribuição de energia elétrica. É enfraquecer o sinal econômico dado ao investidor. É obscurecer a relação entre investimento e qualidade do serviço prestado.

Frente a todo esse panorama, quando falamos em liderança técnica, estamos falando em quem assume para si a responsabilidade de manter esse pilar firme. De fazer da BRR uma ferramenta de geração de valor, e não apenas de apuração regulatória.

As transformações do nosso setor não param: descentralização, digitalização, ESG, novos modelos de remuneração, totex e novas formas de prestação de serviço. Mas, no centro disso tudo, continua a existir a necessidade de reconhecer e remunerar adequadamente os ativos que sustentam essa transformação.

Por isso, este é um convite — não apenas à discussão técnica —à nossa responsabilidade institucional. Precisamos de mais profissionais com visão crítica, domínio regulatório e compromisso com a entrega. Profissionais que entendam que a liderança da BRR é, antes de tudo, um ato de serviço ao setor, à sociedade e ao futuro da energia no Brasil.

Fonte: https://brunosoliveira.blogspot.com/

APOIO A METAS GLOBAIS DE ARMAZENAMENTO E REDES (expansão)

12/12/2024

“O “COP29 Global Energy Storage and Grids Pledge” (Compromisso Global de Armazenamento e Redes de Energia, na tradução do inglês) ganhou o apoio de 58 países, incluindo Brasil, Quênia, Índia, EUA, Ucrânia, Paquistão, Marrocos, Uruguai, Congo, Peru, Venezuela, Malásia, Coreia, Cingapura, Nova Zelândia, vários países europeus e dezenas de organizações. Esses signatários estão assumindo a liderança na implementação da meta ambiciosa de triplicar as energias renováveis acordada na COP28.

> Leia mais na matéria “Brasil e outras nações apoiam metas globais de armazenamento e redes”: https://bit.ly/3BpKObc”

Fonte: Canal Energia

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INVESTIMENTOS FOTOVOLTAICO (geração)

12/12/2024

“Novas projeções da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) apontam que, em 2025, os novos investimentos gerados pelo setor fotovoltaico poderão ultrapassar a cifra de R$ 39,4 bilhões. Segundo a avaliação da entidade, a fonte solar fotovoltaica deverá gerar mais de 396,5 mil novos empregos no próximo ano, espalhados por todas as regiões do Brasil, além de proporcionar uma arrecadação extra de mais de R$ 13 bilhões aos cofres públicos.

> Saiba mais na matéria “Energia solar vai gerar R$ 39 bilhões em investimentos para o Brasil em 2025”: https://bit.ly/3OP9GML”

Fonte: Canal Energia

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Brasil supera 3 milhões de residências com energia solar

12/12/2024

“Classe de consumo é atendida por 2,4 milhões de sistemas fotovoltaicos e soma 16,7 GW de capacidade instalada

O Brasil superou a marca de 3 milhões de residências com energia solar, mostram dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Esse perfil de consumidor é beneficiado por mais de 2,4 milhões de instalações fotovoltaicas de geração distribuída (GD) que totalizam 16,7 GW de potência operacional.

Os consumidores residenciais representam a maior fatia desse mercado, que permite a produção própria de energia elétrica por meio de placas solares. No total, são 4,34 milhões de unidades consumidoras, que também incluem as classes comercial (720 mil), rural (439 mil) e industrial (100 mil).

Das 3 milhões de residências beneficiadas pela energia solar, mais de 2 milhões contam com instalações no próprio imóvel. Também estão incluídas no levantamento as demais modalidades de GD solar residencial:

• Autoconsumo remoto: permite que um imóvel faça uso da energia solar gerada em outro, desde que ambos estejam na área de concessão da mesma distribuidora de energia elétrica. Essa modalidade conta com 992 mil consumidores.

• Geração compartilhada: permite o compartilhamento de energia de um sistema fotovoltaico entre dois ou mais consumidores, com a condição de que todos os participantes estejam na mesma área de concessão. Essa modalidade conta com 43 mil consumidores.

• Múltiplas unidades de consumo: permite que diversos consumidores façam uso de um sistema fotovoltaico instalado no próprio local de consumo. Nesse caso, estamos falando de energia solar instalada em um condomínio residencial. Essa modalidade conta com 9,3 mil consumidores.

Ranking nacional

São Paulo conta com o maior mercado de energia solar residencial do Brasil, com mais de 500 mil consumidores, resultando em uma potência de 2,6 GW. O estado contabiliza 426 mil instalações fotovoltaicas nessa classe de consumo.

Estados com maior número de consumidores residenciais de energia solar:

1. São Paulo: 500 mil

2. Rio Grande do Sul: 33 mil

3. Minas Gerais: 330 mil

4. Paraná: 201 mil

5. Bahia: 175 mil

6. Pernambuco: 151 mil

7. Rio de Janeiro: 143 mil

8. Mato Grosso: 137 mil

9. Goiás: 129 mil

10. Mato Grosso do Sul: 129 mil”

Autor: Ricardo Casarin

Fonte: Canal Energia

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Paten é aprovado no Senado e volta à Câmara dos Deputados

12/12/2024

“O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) 327/2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O texto volta à Câmara dos Deputados por ter sofrido mudanças no Senado.

As empresas que aderirem ao programa... - Leia mais em: https://megawhat.energy/economia-e-politica/congresso/paten-e-aprovado-no-senado-e-volta-a-camara-dos-deputados/”

Fonte: Canal Energia

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Câmara aprova PL que deduz do IR compra de equipamentos para GD

12/12/2024

“Benefício seria válido para geração renovável, incluindo biogás.

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) nº 752/2024, que permite deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física os gastos com equipamentos para geração de energia elétrica a partir de fontes solar, eólica e b... - Leia mais em: https://megawhat.energy/geracao/camara-aprova-pl-que-deduz-do-ir-compra-de-equipamentos-para-gd/”

Fonte: Canal Energia

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