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Electrical Sector

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LRCAP 2025 (expansão)

14/1/2025

“Os empreendedores interessados em participar do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) deste ano já podem cadastrar seus projetos por meio do sistema AEGE. A ferramenta online da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) passou a receber desde ontem os documentos exigidos para habilitação. O prazo para submissão se encerra às 12 horas do dia 14 de fevereiro de 2025.

> Continue a leitura na notícia “LRCAP 2025: EPE inicia recebimento de cadastros de interessados”: https://bit.ly/4fVFuKW”

Fonte: Canal Energia

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EÓLICAS EM ALTO MAR SÓ NA PRÓXIMA DÉCADA? (eólica)

14/1/2025

“Após a publicação da lei das eólias offshore com veto aos jabutis, a Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) entende que o começo da implantação dos projetos dependerá da velocidade da regulação infralegal que ainda precisa acontecer. Em entrevista ao CanalEnergia Live desta segunda-feira, 13 de janeiro, o diretor de Novos Negócios da entidade, Marcello Cabral, disse que caso essa definição aconteça ao longo de 2025, o setor pode esperar que os primeiros projetos saiam do papel em 2031 num cenário otimista, ou três e quatro anos para frente considerando uma visão mais realista.”

> Saiba mais na matéria “Apesar da lei, eólicas em alto mar devem ficar para próxima década”: https://bit.ly/40zggO9

> Leia a notícia sobre a sansão da lei da eólica offshore no link: https://bit.ly/4heWvRu”

Fonte: Canal Energia

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INFORMATIVO ANEEL

14/1/2025

INFORMATIVO ANEEL

de deliberações da Diretoria   Número 12, dezembro/2024

• LEILÃO DE ENERGIA NOVA A-5 DE 2025 • TARIFAS DISTRIBUIÇÃO • RAP TRANSMISSORAS • CDE • PMEH

• ITAIPU BINACIONAL • UTN ANGRA 1 E 2 • PRORET

• PROINFA • REGRAS E PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO • ONS • NOVO PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR • PARTICIPAÇÃO SOCIAL

SUM

Informativo ANEEL é mantido pela Secretária-geral - SGE

Informações / Sugestões / Críticas:

(61) 2192-8158

jurisprudencia@aneel.gov.br

Deliberações em Dezembro de 2024

Resoluções Normativas

1. Resolução Normativa nº 1.105/2024. Aprova a revisão do Submódulo 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, em razão da conclusão da Consulta Pública nº 18/2024. Processo: 48500.002480/2024-14.

REN nº 1.105/2024

2. Resolução Normativa nº 1.106/2024. Altera os artigos 173 e 174, bem como o Anexo I, da Resolução Normativa nº 1.009/2022, de modo a adequar a regulação da ANEEL ao Novo Portal Único de Comércio Exterior, em consonância com o disposto no Decreto nº 11.577/2023. Processo: 48500.003208/2024-51.

REN nº 1.106/2024

3. Resolução Normativa nº 1.107/2024. Aprova o regulamento do processo de impugnação de atos praticados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Processo: 48500.000621/2023-83. REN nº 1.107/2024

4. Resolução Normativa nº 1.108/2024. Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica – versão 2025, para serem operacionalizadas a partir de janeiro de 2025; e determina que o primeiro reajuste do Custo Variável Unitário – CVU Estrutural, adotando-se a metodologia de cálculo aprovada, ocorra no Programa Mensal de Operação – PMO subsequente ao início da vigência das Regras de Comercialização de Energia Elétrica – versão 2025. Processo: 48500.002435/2024-60.

REN nº 1.108/2024

5. Resolução Normativa nº 1.109/2024. Aprova os módulos Encargos, Consolidação de Resultados, Receita de Venda de Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEAR e Contratação de Energia de Reserva das Regras de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa nº 927/2021, consolidada sem alteração de mérito em conjunto com outros normativos pelo Título II – Das Restrições de Operação por Constrained-off de Usinas Eolioelétricas da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022; e ajusta a redação do § 3º do art. 16, bem como corrigir a inconsistência metodológica apontada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no § 4º do art. 16 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, de modo a distribuir a frustração de energia do conjunto de usinas somente entre as usinas que

apresentam frustração de energia positiva. Processo: 48500.004119/2021-80. REN nº 1.109/2024

6. Resolução Normativa nº 1.110/2024. Altera as Resoluções Normativas nº 957/2021, nº 1.000/2021 e nº 1.011/2022, além das Regras de Comercialização e Submódulos 1.5, 1.6, 1.8 e

8.1 dos Procedimentos de Comercialização. Processo: 48500.005677/2022-43. REN nº 1.110/2024

Atos de caráter homologatório

1. Resolução Homologatória nº 3.421/2024. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,84%, sendo -1,23% para os consumidores em Alta Tensão e -4,42% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Energisa Acre; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Energisa Acre, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.0058847/2023-89.

REH nº 3.421/2024

2. Resolução Homologatória nº 3.422/2024. Fixa a energia anual e montante total de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2025 no montante de 11.203.485 MWh e no valor de R$ 6.161.623.506 (seis bilhões, cento e sessenta e um milhões, seiscentos e vinte e três mil, quinhentos e seis reais); fixa as quotas anuais de energia e custeio de cada agente de distribuição associada a carga anual do mercado regulado e as destinadas ao atendimento do mercado livre por agente de distribuição e transmissão; fixa os fatores de ajuste de mercado das distribuidoras agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o ano de 2025; e fixa os fatores de proporção do mercado das distribuidoras não agentes da CCEE, para fins de segregação de suas respectivas quotas mensais do montante total alocado à distribuidora supridora. Processo: 48500.003506/2024-41.

REH nº 3.422/2024

3. Resolução Homologatória nº 3.423/2024. Altera a Resolução Homologatória 3.338, de 25 de junho de 2024, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2024-2025. Processo: 48500.000312/2024-94.

REH nº 3.423/2024

4. Resolução Homologatória nº 3.424/2024. Homologa as novas tarifas de aplicação da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,03%, sendo de 5,00%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 2,55%, em média, para aqueles

conectados em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de

Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.005925/2023-37.

REH nº 3.424/2024

5. Resoluções Homologatórias nº 3.425/2024, nº 3.428/2024 e nº 3.429/2024. Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 das permissionárias de distribuição de energia elétrica com data de aniversário em 22 de dezembro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores; fixa as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário contratual em 22 de dezembro de 2024; fixa os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2024, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2024, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias. Processo: 48500.006104/2023-18.

REH nº 3.425/2024 - CEPRAG

REH nº 3.428/2024 - COOPERNORTE REH nº 3.429/2024 - COOPERSUL

6. Resolução Homologatória nº 3.426/2024. Aprova o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2024, no valor total de R$ 37,168 bilhões, que contempla: a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia até a competência dezembro/2024, no valor de R$ 30,873 bilhões; a Quota Anual da CDE – GD, a ser paga pelos agentes de distribuição com atendimento a consumidores do ambiente regulado até a competência dezembro/2024, no valor total de R$ 1,858 bilhão; e os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – Caft da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 8,796 milhões; as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002; define os custos unitários da CDE USO e CDE GD de 2024, por região geográfica e nível de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de

energia. Processo: 48500.007732/2007-09.

REH nº 3.426/2024

7. Resolução Homologatória nº 3.427/2024. Fixa os valores revisados do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH em R$ 215,42/MWh (duzentos e quinze reais e quarenta e dois centavos por megawatt hora) e da Tarifa Atualizada de Referência – TAR em R$ 110,54/MWh (cento e dez reais e cinquenta e quatro centavos por megawatt hora), ambos com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. Processo: 48500.002770/2024-68.

REH nº 3.427/2024

8. Resolução Homologatória nº 3.430/2024. Homologa as novas tarifas de aplicação da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,70%, sendo de 15,56%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 13,28%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA; estabelec os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.006300/2023-92.

REH nº 3.430/2024

9. Resolução Homologatória nº 3.431/2024. Prorroga temporariamente, pelo período de 1º de janeiro a 31 de março de 2025, o valor da tarifa de repasse de potência contratada de Itaipu Binacional, homologada pela Resolução Homologatória nº 3.303/2023, no montante equivalente a US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis cents por quilowatt mês). Processo: 48500.003426/2024-96.

REH nº 3.431/2024

10. Resolução Homologatória nº 3.432/2024. Aprova a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor de R$ 4.107.224.263,00 (quatro bilhões, cento e sete milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais), o que resulta na tarifa de R$ 308,41/MWh (trezentos e oito reais e quarente e um centavos por megawatt hora); e delega à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para atualizar a referida Receita constante do voto do Diretor-Relator e sua correspondente tarifa, considerando o efeito do IPCA definitivo do mês de

novembro de 2024. Processo: 48500.003427/2024-31.

REH nº 3.432/2024

11. Resolução Homologatória nº 3.433/2024. Homologa as quotas mensais provisórias da CDE-USO a serem recolhidas a partir de janeiro/2025 pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica, até o dia 10 do mês de competência. Processo: 48500.003020/2024-11.

REH nº 3.433/2024

Participação Social

1. Consulta Pública nº 45/2019 (3ª fase) – 11 de dezembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025.

Tema: Critérios operativos para redução ou limitação de geração. Processo: 48500.000375/2019-83.

Participe

2. Consulta Pública nº 39/2023 (2ª fase) – 12 de dezembro de 2024 a 30 de janeiro de 2025.

Tema: Aprimoramento do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre a regulamentação para o Armazenamento de Energia Elétrica, incluindo Usinas Reversíveis. Processo: 48500.004885/2020- 63.

Participe

3. Consulta Pública nº 33/2024 – 5 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.

Tema: Alterações na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e no Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret. Processos: 48500.002288/2024-28 e 48500.004032/2021-11.

Participe

4. Consulta Pública nº 34/2024 – 11 de dezembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025.

Tema: Proposta referente à avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. – CERTHIL. Processo: 48500.001671/2024-69.

Participe

5. Consulta Pública nº 35/2024 – 11 de dezembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025.

Tema: Proposta referente à avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro - Castro-DIS. Processo: 48500.001672/2024-11.

Participe

6. Consulta Pública nº 36/2024 – 11 de dezembro de 2024 a 24 de janeiro de 2025.

Tema: Proposta de revisão do valor de referência de O&M da tecnologia solar fotovoltaica para fins de reembolso da CCC, constante do anexo II da Resolução Normativa nº 1.016/2022. Processo: 48500.002708/2024-76.

Participe

7. Consulta Pública nº 37/2024 – 12 de dezembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025.

Tema: Pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE de que trata o Submódulo 2.10 do PRORET pelas concessionárias Neoenergia Coelba, Neoenergia Brasília, Light, Neoenergia Cosern, Neoenergia Pernambuco e Copel. Processo: 48500.006391/2022-85.

Participe

8. Consulta Pública nº 38/2024 – 12 de dezembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025.

Tema: Proposta de orçamento da CDE de 2025 e das quotas anuais a serem pagas pelos agentes de distribuição e transmissão de energia elétrica que atendem consumidores finais. Processo: 48500.003020/2024-11.

Participe

9. Tomada de subsídios nº 8/2024 (2ª fase) – 26 de dezembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025. Tema: Regulamentação do Decreto nº 11.314, de 28 de dezembro de 2022. Processo: 48500.001452/2024-80.

Participe

10. Tomada de subsídios nº 22/2024 – 16 de outubro de 2024 a 13 de janeiro de 2025.

Tema: Substituição da ferramenta computacional atualmente utilizada no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para Centrais Geradoras (TUSDg), subgrupo A2, bem como sobre a alteração na forma de publicação dessas tarifas, passando a apresentá-las com duas casas decimais. Processo: 48500.003207/2024-15.

Participe

11. Tomada de subsídios nº 25/2024 – 18 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.

Tema: Aprimoramento do Banco de Preços de Referência ANEEL, utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão tarifária das concessionárias de transmissão de energia elétrica, conforme a Resolução Homologatória nº 758/2009. Processo: 48500.001052/2005-59.

Participe

12. Tomada de subsídios nº 26/2024 – 18 de novembro de 2024 a 30 de janeiro de 2025.

Tema: Validação da versão 20.5.3 do modelo DESSEM (doravante versão 21), para o uso no âmbito do Planejamento e Programação da Operação e da formação do PLD, a partir do PMO de abril de 2025. Processo: 48500.000136/2024-91.

Participe

13. Tomada de subsídios nº 27/2024 – 30 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

Tema: Divulgação de informações da execução dos projetos de Sandboxes Tarifários e recebimento de contribuições sobre a forma como a ANEEL deve comunicar os resultados parciais e finais dos projetos de Sandboxes Tarifários. Processos: 48500.0000044/2020-92, 48500.004294/2022-58, 48500.004801/2023-34, 48500.002414/2024-44 e 48500.002991/2024-36.

Alerta Legislativo

1. Portaria Normativa MME nº 95/2024. Estabelece Diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-5" de 2025.

PRT MME nº 95/2024

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA ELECTRA CLIPPING – EDIÇÃO 01/25 DE 10/01/2025

11/1/2025

- Cade aprova compra de usinas da Copel pela Electra

“O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a compra de um conjunto de usinas de geração de energia elétrica da Copel pelo Grupo Electra. A aprovação envolve 11 pequenas centrais hidrelétricas, uma usina eólica e uma termelétrica, que somam 118 MW. A aquisição foi feita pela Intrepid Investimentos e Participações S.A, holding do Grupo, por meio de sua subsidiária integral Electra Hydra, ao custo de R$ 450,5 milhões. Com a aquisição, a capacidade de geração hidrelétrica do grupo passa para 186,4 MW.”

- Aneel habilita ganhadores dos leilões A-1 e A-2

“Os ganhadores dos leilões de energia existente A-1 e A-2 realizados na semana passada foram habilitados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No total, foram negociados 37.322 GWh. A Electra foi habilitada em ambos os casos, assim como a Safira Artemis e a Safira Administração e Comercialização de Energia. Bolt Energy e Copel, por sua vez, saíram vencedoras no leilão A-1. Os certames visavam a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, de qualquer fonte.”

- Descentralização da geração e comportamento do consumidor são desafios no Brasil no longo prazo

“Novos modelos de negócios e mudanças comportamentais dos consumidores devem influenciar a trajetória da demanda de energia nos próximos anos, com destaque para os recursos energéticos distribuídos. A análise é do primeiro caderno do Plano Nacional de Energia (PNE) 2055, lançado nesta semana pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

Leia mais em: https://megawhat.energy/planejamento/descentralizacao-da-geracao-e-comportamento-do-consumidor-sao-desafios-no-brasil-no-longo-prazo/”

- Ministério de Minas e Energia altera a diretriz de leilão de potência energética

“O MME publicou, na segunda (6), nova portaria sobre o Leilão de Reserva de Capacidade que altera parte das diretrizes do certame divulgadas anteriormente. Previsto para o dia 27 de junho, o leilão está sendo estruturado para contratar potência energética e fazer frente à intermitência das fontes eólica e solar. As novas regras permitiram a entrada de térmicas existentes movidas a biocombustível nas modalidades de contratação com início de suprimento entre 2025 e 2027. Além disso, para os produtos com entrega entre 2028 e 2030, poderão concorrer usinas existentes a gás natural e a biocombustíveis.”

- Ano começa com boa notícia para os consumidores de energia

“O ano de 2025 deve ser marcado pela sobreoferta de energia, ocasionada pelo crescimento na capacidade de geração experimentada nos últimos anos. Essa situação irá impactar a utilização de novas tecnologias como redes inteligentes, fontes renováveis e sistemas de armazenamento de energia, importantes principalmente no momento em que se busca a abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão.”

- CCEE projeta, PLD médio de R$ 59 por MWh até maio

“A projeção média do preço de liquidação das diferenças (PLD) ficou em R$ 59 por MWh em todos os submercados, conforme cálculos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), pelo menos até o mês de maio. A projeção foi apresentada no último evento Encontro PLD promovido pela Câmara em 2024.”

- A volatilidade do dólar, as termoelétricas e o armazenamento de energia

“O armazenamento de grandes quantidades de energia elétrica em grupos de baterias integrados à rede de distribuição (grid-scale storage) tem crescido. São sistemas que buscam aproveitar a maior geração eólica e solar em determinados períodos, armazenando energia elétrica para horários ou períodos em que a essa geração não esteja tão disponível. Atualmente, a solução tradicional para esses momentos é acionar usinas termoelétricas. Entretanto, com a necessidade de redução de emissões de gases de efeito estufa e custos que dependem da cotação internacional de combustíveis fósseis e da volatilidade do dólar, essa opção acaba sendo pouco atraente.

A cotação do dólar impõe custos mais elevados às usinas termoelétricas movidas a óleo e gás, pois esses combustíveis, mesmo quando produzidos aqui, seguem cotações internacionais. Além do preço internacional, a cotação do dólar também impacta as tarifas e alimenta a inflação.

O Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais), em nota técnica, aponta para o aumento na frequência e na intensidade de secas e estiagens desde os anos 1990, afetando desde o Sul do Brasil até a Amazônia [O Brasil está secando]. É um cenário que leva a um acionamento mais frequente e prolongado das usinas termelétricas, a fonte de geração de energia mais onerosa no Brasil.”

- Entidades pedem veto de Lula “a jabutis” no projeto das eólicas offshore

“Doze entidades do setor elétrico pediram em carta aberta para o que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete três artigos do recém-aprovado projeto de lei (PL) 576/2021, das eólicas offshore, aprovado no Congresso Nacional em dezembro. As emendas estranhas ao tema principal do projeto gerariam um custo de R$ 545 bilhões para os consumidores até 2050, o que corresponde a um aumento de 9% nas tarifas de energia elétrica e R$ 22 bilhões por ano em custos adicionais para os consumidores.”

- ONS divulga os resultados do estudo de planejamento da operação para o setor elétrico até 2029

“O Plano da Operação Elétrica de Médio Prazo do Sistema Interligado Nacional - PAR/PEL 2024 para o horizonte de 2025 a 2029 do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) prevê a instalação de cerca de 1.260 km de novas linhas de transmissão, além de 14.750 MVA de novos transformadores em subestações novas e existentes. Os investimentos estimados para estas obras são de R$ 7,6 bilhões, sendo que R$ 5,8 bilhões são empreendimentos novos. A ampliação dos limites de intercâmbio entre os subsistemas é um dos pontos destacados no estudo.

- Reservatórios de hidrelétricas de três regiões devem fechar janeiro com níveis acima de 70%, diz ONS

“Os reservatórios das hidrelétricas devem fechar janeiro com níveis considerados satisfatórios pelo ONS: três submercados devem encerrar o primeiro mês do ano com armazenamentos superior a 70%. O Sudeste/Centro-Oeste, por sua vez, deve terminar o primeiro mês de 2025 com 64,8%.”

- Quais são os leilões de energia elétrica previstos para 2025?

“A Aneel vai ter um intenso calendário de leilões nos próximos meses, com a previsão de contratação de energia nova e existente, sistemas isolados e linhas de transmissão. Dentre os certames, destaque para a expectativa do inédito leilão de baterias e para o leilão de reserva de capacidade na forma de potência, que tinha previsão de ocorrer em 2024, mas agora está marcado para junho deste ano. Destaque ainda para o leilão de energia nova A-5, previsto para julho, voltado a hidrelétricas de pequeno porte.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai ter um intenso calendário de leilões nos próximos meses, com a previsão de contratação de energia nova e existente, sistemas isolados e linhas de transmissão.

O ano de 2025 se inicia também com a expectativa para o inédito leilão de baterias e para o leilão de reserva de capacidade (LRCAP), que tinha previsão de ocorrer em 2024.

As diretrizes para o LRCAP foram divulgadas no dia 2 de janeiro de 2025.

Veja o cronograma de leilões previsto para o setor elétrico no próximo ano:

Leilões de energia existente

Os mais recentes leilões A-1, A-2 e A-3 ocorreram em 6 de dezembro de 2024. A expectativa é que o próximo certame ocorra no mesmo mês de 2025. Na edição anterior, a etapa A-3 não teve lances.

Esses certames são focados na contratação de energia elétrica de empreendimentos já construídos e em operação.

As regras do leilão anterior incluíram a participação no leilão permitida a qualquer fonte de geração. Em cada um dos certames, foram negociados contratos de energia no ambiente regulado, na modalidade quantidade.

Leilões de energia nova

A-5

O leilão de energia nova A-5 deve ocorrer em julho de 2025. As diretrizes foram publicadas em dezembro.

A competição é voltada às hidrelétricas de pequeno porte. As usinas permitidas no certame devem ter capacidade de 1 megawatt (MW) a 50 MW, o que inclui pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e centrais geradoras hidrelétricas (CGHs).

O início do suprimento é em 1º de janeiro de 2030.

O prazo para cadastro de empreendimentos de geração junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) vai até o dia 7 de fevereiro.

A-4 e A-6

MME pretende realizar os leilões de energia nova A-4 e A-6 em agosto de 2025.

No A-4, poderão participar novos empreendimentos de geração hidrelétrica de 50 megawatts, eólica, solar e termelétrica com custo variável unitário (CVU) nulo. O suprimento terá início em 2028.

Já no leilão de energia nova A-6 de 2024, há previsão de negociação das fontes eólica, solar fotovoltaica e termelétrica. Os empreendimentos devem fornecer eletricidade a partir de 2030.

Em maio, o MME abriu uma consulta pública sobre as diretrizes dos certames, quando ainda era esperado que os leilões ocorressem em dezembro de 2024, o que não se concretizou.

Leilão de Reserva de Capacidade

O próximo LRCAP foi marcado para 27 de junho, com previsão de contratação de térmicas a gás natural existentes já para a partir deste ano e usinas novas a partir de 2028. Poderão participar térmicas a gás e biocombustíveis, além de hidrelétricas.

Inicialmente, o certame estava previsto para agosto de 2024, mas a confirmação das diretrizes ocorreu apenas em janeiro de 2025.

A demora gerou preocupação. A contratação é importante para garantir oferta adicional de potência ao sistema elétrico nos próximos anos. A EPE estima déficits de potência a partir de 2027, com a necessidade adicional de 5,5 GW de potência no sistema em 2028.

Segundo a Wärtsilä, fornecedora de equipamentos para essas usinas, a expectativa é de que sejam contratados de 6 a 7 GW de termelétricas no próximo LRCAP, sendo a maior parte de projetos existentes que têm contratos chegando ao fim.

Há interesse do mercado na conversão de usinas a óleo, mais poluentes, para gás natural, de modo a reduzir emissões. Isso, no entanto, vai depender dos incentivos que as regras do leilão darão para esses investimentos.

Pela primeira vez usinas hidrelétricas poderão participar de um leilão de reserva.

Até o momento, o único leilão de potência realizado no país contratou apenas usinas termelétricas.

A primeira edição desse modelo de leilão foi realizada em 21 de dezembro de 2021. Na ocasião, foram contratados 4,6 GW de disponibilidade em usinas termelétricas, a um preço médio de R$ 824.553,83 por MW/ano. Foram 13 vencedores que disponibilizaram 17 usinas, com início do suprimento em 1º de julho de 2026.

Leilão de baterias

O MME anunciou, em setembro, a abertura da consulta pública para a realização do primeiro leilão de baterias de armazenamento.

Havia pressão por entidades e empresas do setor para que as baterias fossem incluídas no LRCAP, mas, conforme a agência eixos adiantou em julho, o leilão será específico para o armazenamento de energia.

As baterias podem ser importantes para aproveitar a geração das usinas fotovoltaicas e eólicas. Assim, a energia armazenada poderia suprir a rampa de carga que inicia no fim da tarde e início da noite.

Segundo estudos da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae), as baterias poderiam ser efetivas para períodos de quatro horas, com 50% de economia em relação ao despacho de termelétricas.

Leilões de sistemas isolados

O MME anunciou que o próximo leilão de sistemas isolados deve ocorrer em maio de 2025.

Estão previstos R$ 452 milhões em investimentos e, pela primeira vez, a participação das baterias de armazenamento.

Serão licitados três lotes, para 10 localidades da Amazônia Legal. O capacidade total é de 49 megawatts (MW).

Trata-se do primeiro leilão desde a criação do programa Energias da Amazônia. Inicialmente, havia a previsão de realização em dezembro de 2024, o que não ocorreu.

A intenção do governo federal é descarbonizar os sistemas isolados, ainda muito dependente da geração a diesel, o que impacta a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Entre 4 e 21 de junho, o MME abriu uma consulta pública para colher subsídios para as diretrizes do leilão.

Há mais uma edição do certame de sistemas isolados prevista para 2025, com especificações a serem definidas.

Leilão de transmissão

A portaria 85, publicada em 25 de setembro de 2024 pelo MME, prevê três leilões de transmissão até 2026.

O único certame de 2025 está marcado para outubro e deve incluir o lote que previa instalações no Rio Grande do Sul, mas que foi excluído do leilão realizado em outubro de 2024. O motivo para a decisão foi o risco climático, que passou a ser considerado após as enchentes no estado em maio.

As áreas técnicas do MME devem redesenhar o traçado das linhas para que seja possível licitá-las em 2025.

Para 2026, estão previstos leilões de transmissão em abril e em outubro.

Fonte: Eixos

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ELECTRA NEWS Nº 01/2025 – DE 07/01/2025

10/1/2025

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