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Geração Distribuída

14/8/2025

A geração distribuída (GD) - formada majoritariamente por placas fotovoltaicas de consumidores de eletricidade conectados à distribuidora de eletricidade local - trouxe avanços importantes ao setor elétrico brasileiro. No entanto, o atual modelo tarifário para o segmento (net-metering), estabelecido na Lei nº 14.300/2022, tem gerado distorções ao permitir que créditos em kWh obtidos durante o dia - período com excesso de geração fotovoltaica e preços baixos - sejam usados à noite, quando a energia é cara.

Essa dinâmica impõe custos aos consumidores que não geram sua própria energia, configurando um subsídio cruzado. Em geral, dos que podem mais para os que podem menos.

A citada lei utiliza o termo “ciclo de faturamento” sem defini-lo, o que abre espaço para que a Aneel estabeleça os critérios técnicos para aplicação da Lei. A Resolução nº 1.000/2021 define ciclo de faturamento como “intervalo de tempo correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora”, sem impor restrição quanto à periodicidade.

Como as Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist - Módulo 5) já contemplam medições horárias e telemedição, seria possível adotar ciclos de faturamento em períodos intradiários. Por exemplo: ciclo 1, das 10h às 16h; ciclo 2, das 16h às 21h; ciclo 3, das 21h às 10h do dia seguinte.

O uso de créditos de energia seria restrito ao ciclo em que foram gerados, como determina a Lei (art. 1o, inciso VI), alinhando a compensação ao valor econômico real da energia. Naturalmente, seria necessário contar com medidores inteligentes que já são largamente utilizados em instalações de GD. Juridicamente, a proposta se apoia na competência da Aneel para regulamentar sobre ciclos de faturamento, desde que promova consulta pública fundamentada em estudos técnicos.

A redefinição de ciclos de faturamento nos moldes propostos contribuiria para que a transição energética ocorresse de forma justa e eficiente para todos os consumidores. Reduziria o subsídio cruzado pago pelos consumidores não-geradores e estimularia os consumidores-geradores a deslocar o consumo programável para as horas de maior insolação, resultando em importantes benefícios sistêmicos.

Solicitei ao ChatGPT que simulasse o efeito econômico da proposta. Ele respondeu que 40% dos créditos são utilizados fora do ciclo de geração e que os valores médios da energia são R$ 380/MWh (ciclo1), R$ 550/MWh (ciclo 2) e R$ 650/MWh (ciclo3). Com base nesses valores, calculou o efeito da regulamentação se já estivesse em vigor em 2024: o subsídio para a GD diminuiria de R$ 11,5 bilhões para R$ 7,0 bilhões (queda de quase 40%) e a redução média na tarifa residencial seria de R$ 18/MWh.

A proposta parece ser tecnicamente viável e juridicamente defensável. Porém, para ser colocada em prática exigiria diálogo com os agentes do setor e com os consumidores-geradores. O poder político desses – os que se beneficiam dos subsídios cruzados – é tão grande que seria irrealista supor que a resolução possa ser facilmente formalizada e aprovada. Propus assim mesmo porque acredito que as soluções possíveis devem ser esculpidas com mínima deformação em relação às soluções desejáveis.

INFORMATIVO ANEEL de deliberações da Diretoria Número 13, janeiro/2025

12/2/2025

Este periódico, de cunho meramente informativo, contém resumos de temas deliberados durante as Reuniões Públicas da Diretoria, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.

- Resoluções Normativas

No mês de janeiro não foram publicadas Resoluções Normativas.

- Atos de caráter homologatório

1. Resolução Homologatória nº 3.434/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,70%, sendo -6,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,10% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; homologa o valor de R$ 6.784.803,99 (seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e três reais e noventa e nove centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a competência apurada de outubro de 2024, a qual a Roraima Energia S.A. deverá ressarcir à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em duodécimos no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026; homologa o Valor de Geração Própria – VGP da Roraima Energia S.A., com vigência no período entre janeiro a dezembro de 2025, de R$ 468,46/MWh; homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Roraima Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003324/2024-71. REH nº 3.434/2025

2. Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 3/2024 e 4/2024. Homologa o resultado e adjudicar o objeto dos Leilões de Geração nº 3/2024-ANEEL e nº 4/2024-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2024, respectivamente, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. Processo: 48500.002174/2024-88. LEL nº 3/2024 LEL nº 4/2024

- Participação Social

1. Consulta Pública nº 45/2019 (3ª fase) – 11 de dezembro de 2024 a 25 de fevereiro de 2025. Tema: Critérios operativos para redução ou limitação de geração. Processo: 48500.000375/2019-83.

2. Consulta Pública nº 8/2024 (2ª fase) – 6 de fevereiro de 2024 a 25 de março de 2025. Tema: Receber contribuições ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 2/2023 e obter subsídios para aprimoramentos na regulamentação voltados a aumentar a satisfação do consumidor. Processo: 48500.900385/2022-14.

3. Consulta Pública nº 36/2024 – 11 de dezembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025. Tema: Proposta de revisão do valor de referência de O&M da tecnologia solar fotovoltaica para fins de reembolso da CCC, constante do anexo II da Resolução Normativa nº 1.016/2022. Processo: 48500.002708/2024-76.

4. Consulta Pública nº 1/2025 – 22 de janeiro de 2025 a 7 de março de 2025. Tema: Regras e Procedimentos de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 1.085/2024, no que se refere à participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. Processo: 48500.903662/2024- 11.

5. Consulta Pública nº 2/2025 – 22 de janeiro de 2025 a 10 de março de 2025. Tema: Minuta do Edital do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025) e seus Anexos, com vistas à aquisição de energia elétrica e potência disponibilizadas por soluções de suprimento para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Processo: 48500.903802/2024-42.  6. Consulta Pública nº 3/2025 – 29 de janeiro de 2025 a 14 de março de 2025. Tema: Regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas, nos termos do Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 2/2024-STR/ANEEL, conforme previsto nos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. Processo: 48500.900730/2023-09.

7. Consulta Pública nº 4/2025 – 5 de fevereiro de 2025 a 21 de março de 2025. Tema: Proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Neoenergia Pernambuco Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 29 de abril de 2025. Processo: 48500.900730/2023-09.

8. Consulta Pública nº 5/2025 – 5 de fevereiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2025. Tema: Proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Neoenergia Pernambuco Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 29 de abril de 2025. Processo: 48500.902429/2023-21.

9. Tomada de subsídios nº 8/2024 (2ª fase) – 26 de dezembro de 2024 a 12 de março de 2025. Tema: Regulamentação do Decreto nº 11.314, de 28 de dezembro de 2022. Processo: 48500.001452/2024-80.

10. Tomada de subsídios nº 27/2024 – 30 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025. Tema: Divulgação de informações da execução dos projetos de Sandboxes Tarifários e recebimento de contribuições sobre a forma como a ANEEL deve comunicar os resultados parciais e finais dos projetos de Sandboxes Tarifários. Processos: 48500.0000044/2020-92, 48500.004294/2022-58, 48500.004801/2023-34, 48500.002414/2024-44 e 48500.002991/2024-36.

11. Tomada de subsídios nº 28/2024 – 31 de dezembro de 2024 a 13 de fevereiro de 2025. Tema: Atualização dos Submódulos 7.14 – Procedimental e Responsabilidades e SM 7.15 – Procedimental e Responsabilidades dos Procedimentos de Rede. Processo: 48500.003414/2024-61.

- Alerta Legislativo

1. Lei nº 15.103/2025. Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). LEI nº 15.103/2025

2. Portaria Normativa MME nº 96/2024. Estabelece Diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-5" de 2025. Estabelece Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 - LRCAP de 2025. PRT MME nº 96/2024

3. Portaria Normativa MME nº 97/2025. Altera a Portaria Normativa GM/MME Nº 96, de 31 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 - LRCAP de 2025". PRT MME nº 97/2025 4.

Portaria Normativa MME nº 98/2025. Altera a Portaria GM/MME nº 42, de 1º de março de 2007, e a Portaria GM/MME nº 46, de 9 de março de 2007 PRT MME nº 98/2025.

Fonte: Aneel

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

11/2/2025

MME publica portaria com sistemática do LRCAP: https://bit.ly/3QcQEk1  

“Certame terá dez produtos, com prazo de entrega de 2025 a 2030. Aneel aprova ampliação em Jaguara para o leilão”.

Para garantir Angra 3, Eletronuclear promove ajustes na gestão: https://bit.ly/4gAgqt5

“Estatal muda organograma e reduz PMSO para melhorar governança e ficar mais eficiente”.

Setor privado cobra metas climáticas ambiciosas nos novos planos de governo: https://bit.ly/42Qgf9X

“Aliança Global de Energias Renováveis acredita que é hora de aproveitar a oportunidade para definir metas ambiciosas, específicas e passíveis de investimento em energias renováveis nos seus planos nacionais”.”

Fonte: Canal Energia

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CANAL ENERGIA (eventos)

11/2/2025

AGENDA SETORIAL

13 março/2025

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

WORKSHOP PSR

12 março/2025

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

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RISCO DE APAGÃO POR SOBRECARGA DA GD? (operação)

11/2/2025

O Operador Nacional do Sistema Elétrico negou ter apontado risco iminente de apagão no Brasil, devido à sobrecarga provocada pela injeção de energia solar distribuída e por empreendimentos de maior porte da fonte, não despachados de forma centralizada pelo ONS. O diagnóstico publicado na imprensa foi atribuído ao Plano da Operação Elétrica de Médio Prazo do Sistema Interligado (PAR/PEL), documento de avalição quinquenal do desempenho do sistema que teve sua edição mais recente publicada em dezembro do ano passado.

> Leia mais na matéria “ONS nega risco de apagão por sobrecarga da GD”: https://bit.ly/40WnpXs

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TARIFA DE ITAIPU (geração)

11/2/2025

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enviou para a Casa Civil a proposta de publicação do decreto que prevê o uso de parte do bônus de Itaipu para cobrir o saldo negativo da conta de comercialização da usina. A informação foi dada nesta segunda-feira (10/02) pela Agência Nacional de Energia Elétrica, após reunião do diretor-geral, Sandoval Feitosa, com o secretário executivo do MME, Arthur Valerio, e outros representantes do ministério e da Aneel.

> Saiba mais na matéria “Governo envia decreto de Itaipu para a Casa Civil”: https://bit.ly/42XyEBA

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