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Electrical Sector

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Geração Distribuída

14/8/2025

A geração distribuída (GD) - formada majoritariamente por placas fotovoltaicas de consumidores de eletricidade conectados à distribuidora de eletricidade local - trouxe avanços importantes ao setor elétrico brasileiro. No entanto, o atual modelo tarifário para o segmento (net-metering), estabelecido na Lei nº 14.300/2022, tem gerado distorções ao permitir que créditos em kWh obtidos durante o dia - período com excesso de geração fotovoltaica e preços baixos - sejam usados à noite, quando a energia é cara.

Essa dinâmica impõe custos aos consumidores que não geram sua própria energia, configurando um subsídio cruzado. Em geral, dos que podem mais para os que podem menos.

A citada lei utiliza o termo “ciclo de faturamento” sem defini-lo, o que abre espaço para que a Aneel estabeleça os critérios técnicos para aplicação da Lei. A Resolução nº 1.000/2021 define ciclo de faturamento como “intervalo de tempo correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora”, sem impor restrição quanto à periodicidade.

Como as Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist - Módulo 5) já contemplam medições horárias e telemedição, seria possível adotar ciclos de faturamento em períodos intradiários. Por exemplo: ciclo 1, das 10h às 16h; ciclo 2, das 16h às 21h; ciclo 3, das 21h às 10h do dia seguinte.

O uso de créditos de energia seria restrito ao ciclo em que foram gerados, como determina a Lei (art. 1o, inciso VI), alinhando a compensação ao valor econômico real da energia. Naturalmente, seria necessário contar com medidores inteligentes que já são largamente utilizados em instalações de GD. Juridicamente, a proposta se apoia na competência da Aneel para regulamentar sobre ciclos de faturamento, desde que promova consulta pública fundamentada em estudos técnicos.

A redefinição de ciclos de faturamento nos moldes propostos contribuiria para que a transição energética ocorresse de forma justa e eficiente para todos os consumidores. Reduziria o subsídio cruzado pago pelos consumidores não-geradores e estimularia os consumidores-geradores a deslocar o consumo programável para as horas de maior insolação, resultando em importantes benefícios sistêmicos.

Solicitei ao ChatGPT que simulasse o efeito econômico da proposta. Ele respondeu que 40% dos créditos são utilizados fora do ciclo de geração e que os valores médios da energia são R$ 380/MWh (ciclo1), R$ 550/MWh (ciclo 2) e R$ 650/MWh (ciclo3). Com base nesses valores, calculou o efeito da regulamentação se já estivesse em vigor em 2024: o subsídio para a GD diminuiria de R$ 11,5 bilhões para R$ 7,0 bilhões (queda de quase 40%) e a redução média na tarifa residencial seria de R$ 18/MWh.

A proposta parece ser tecnicamente viável e juridicamente defensável. Porém, para ser colocada em prática exigiria diálogo com os agentes do setor e com os consumidores-geradores. O poder político desses – os que se beneficiam dos subsídios cruzados – é tão grande que seria irrealista supor que a resolução possa ser facilmente formalizada e aprovada. Propus assim mesmo porque acredito que as soluções possíveis devem ser esculpidas com mínima deformação em relação às soluções desejáveis.

FRASE DA SEMANA

26/5/2025

“O amor é a primeira condição dafelicidade do homem.”Cemig

Autor: Camilo Castelo Branco

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.300, DE 21 DE MAIO DE 2025

23/5/2025

- Matéria publicada no Editorial O ESTADO DE SÃO PAULO, nesta Sexta, 23 de maio de 2025

“O governo Lula da Silva finalmente apresentou sua pretensa reforma para o setor elétrico. Antecipada pelo Estadão, a principal proposta da medida provisória (MP) assinada pelo presidente anteontem prevê ampliar o número de consumidores de baixa renda isentos do pagamento das contas de luz ou com direito a algum desconto, alcançando cerca de metade da população. A benesse custará cerca de R$ 4,45 bilhões, e seu custo será repassado aos demais consumidores, como a classe média e a indústria eletrointensiva. Sabendo que a reação seria ruim, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, bem que tentou se explicar, mas não convenceu ninguém. Segundo ele, as tarifas subiriam apenas 1,4%, e por pouco tempo, pois a medida provisória também cortará subsídios que encarecem a conta de luz e ampliará o acesso ao mercado livre, ambiente no qual todos os consumidores terão o direito de escolher seu fornecedor, como no setor de telecomunicações. A história recente prova que promessas de redução do custo da energia não se materializam como o governo propõe. Basta lembrar a bagunça causada pela Medida Provisória 579, assinada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2012. Depois de caírem 16% em 2013, as contas de luz foram represadas em 2014, ano eleitoral, e subiram 50% em 2015. O tarifaço não foi a única consequência da MP 579. Vários dos problemas que a proposta do governo Lula tenta resolver agora vêm daquela época. O governo Michel Temer chegou a propor uma reforma ampla, mas a fragmentação do setor elétrico em dezenas de associações com livre acesso ao Congresso impediu a construção de um consenso. Nesse sentido, é ousada a tentativa do governo Lula de submeter uma proposta como essa a um Congresso em que nunca teve maioria a pouco mais de um ano das eleições. Mas o fato de a medida provisória não resvalar nos subsídios para a mini e microgeração distribuída - leia-se painéis fotovoltaicos, segmento que construiu uma bancada para chamar de sua no Congresso nos últimos anos - pode facilitar sua tramitação. Por outro lado, a indústria eletrointensiva, que tem na energia seu principal insumo, deve reagir. Por mais que seja justo dividir os custos dos subsídios e das usinas nucleares com todos os consumidores, o aumento do custo da energia para um setor que gera riquezas e empregos certamente não terá guarida garantida no Congresso. De acordo com a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), se a MP for aprovada da forma como foi proposta, o custo da energia para a indústria eletrointensiva deverá aumentar entre 15% e 20%. Ficará difícil para o governo Lula sustentar o discurso da "neoindustrialização" se a energia se tornar uma barreira à produção e às exportações. O fim do desconto de 50% no transporte da energia incentivada, subsídio que atualmente custa R$ 11 bilhões por ano, seria mais que suficiente para bancar a benesse da baixa renda, mas também deve enfrentar resistência. Criado quando a energia renovável não tinha preços competitivos como os atuais, o benefício já deveria ter acabado há tempos, mas seus defensores não descartam recorrer à Justiça para mantê-los. Dito isso, não se pode desprezar a chance de que o Legislativo aprove somente o trecho que beneficia as famílias de baixa renda, com isenção ou desconto na conta de luz, e descarte todas as outras mudanças propostas. E o governo sabe disso, tanto é que empacotou tudo o que queria em um único texto e na forma de uma medida provisória, que tramita mais rápido do que um moroso projeto de lei. De um lado, dificilmente um parlamentar teria capital político suficiente para se posicionar frontalmente contra um benefício para os mais pobres sem ser punido nas urnas no ano que vem. De outro, o tiro pode sair pela culatra caso deputados e senadores façam da medida provisória um festival de jabutis para criar outros subsídios que vão onerar ainda mais o consumidor. O governo Lula, no entanto, está disposto a correr esse risco em nome da reeleição. O Ministério da Fazenda, que inicialmente era contra a medida provisória, abriu mão de sua posição no momento em que conseguiu impedir o uso de dinheiro do Tesouro para bancar essa festa Site: http://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo”

Nosso comentário

A tarifa, hoje no Brasil é alta. Por isso é que se diz que aqui a energia é barata, mas a conta de luz é cara. O problema está na quantidade de subsídios que ela carrega.

A principal proposta da medida provisória prevê ampliar o número de consumidores de baixa renda isentos do pagamento das contas de luz ou com direito a algum desconto, alcançando cerca de metade da população.

Conforme a matéria, a benesse custará cerca de R$ 4,45 bilhões, e seu custo será repassado aos demais consumidores, como a classe média e a indústria eletrointensiva. Por que não pelo Tesouro?

Só para citar um exemplo, na Colômbia projeto social meritório como esse é bancado na sua totalidade,

pelo Governo, por meio do seu Tesouro. Por esse e outros interesses públicos, a tarifa de energia elétrica, daquele país não é tão cara como no Brasil.

Antonio Araújo da Silva

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DESTAQUES DO DIA – 22/05/2025

23/5/2025

- MP 1.300 traz misto de elogios e preocupações das associações

“Abertura de mercado e rateio dos custos foram considerados positivos, mas fim de desconto para energia incentivada e possível aumento de custos na produção ligam sinal de alerta”.

- Feitosa não vê motivação para alterar norma sobre cortes de geração

“Aneel discute em consulta pública o ordenamento hierárquico e a classificação dos cortes”.

- Acordo sobre Amazonas tem que ser vantajoso para o consumidor, diz Feitosa

“Diretor-geral diz que a Aneel ainda avalia os impactos da proposta da Âmbar e opções possíveis para a distribuidora”

- ABGD vê pequenos impactos e ABCE critica subsídio social da MP 1.300

“Além das Associações, coordenador-geral do Gesel pontuou ao CanalEnergia que a não redução do subsídio da GD é a maior falha da reforma proposta pelo governo, seguida pela pressa na antecipação de abertura do mercado”.

- Para ex-ministro, modernização do setor é necessária para o país

“Bento Albuquerque elogiou presença de Alcolumbre e Motta na apresentação da MP de reforma do Setor”.

- ABGD: Não há fundamento jurídico para curtailment na GD

“Presidente da associação também destacou trabalho conjunto para maior visibilidade do ONS sobre o sistema e que inversores de formação de rede e baterias podem ser solução de proteção do SIN em caso de contingência na transmissão”.

- Abradee: número de acidentes na rede recua 12,4% em 2024

“Apesar da queda, número de acidentes fatais teve leve alta no ano. Associação aposta na informação para evitar ocorrências”.

Fonte: CanalEnergia

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Comentário de Silla Mota no Canal Energia (continuação)

22/5/2025

“A Medida Provisória nº 1.300, de 21 de maio de 2025, traz profundas alterações no marco legal do setor elétrico brasileiro, com foco em modernização, abertura de mercado e revisão de subsídios. Abaixo está um resumo executivo dos principais pontos:

1. Separação das Atividades

• Até 1º de julho de 2026, será obrigatória a separação contábil/tarifária ou contratual entre a distribuição e a comercialização regulada de energia, garantindo equilíbrio econômico-financeiro.

2. Supridor de Última Instância (SUI)

• Cria o conceito de SUI para garantir atendimento em casos de falência ou abandono por varejistas.

• A atividade será regulamentada pela ANEEL até 01/02/2026.

• Os custos do SUI serão rateados entre os consumidores do mercado livre por meio de encargo.

3. Ampliação da Abertura do Mercado

• Consumidores industriais e comerciais com tensão inferior a 2,3 kV poderão escolher seu fornecedor a partir de 1º de agosto de 2026.

• Demais consumidores (ex: residenciais) terão o mesmo direito a partir de 1º de dezembro de 2027.

4. Revisão dos Descontos para Energia Incentivada

• Descontos nas TUST/TUSD serão limitados aos contratos registrados até 31/12/2025.

• Após essa data, não haverá mais descontos para contratos novos, prorrogações ou sem montante definido.

• A CCEE apurará desvios e aplicará encargos revertidos à CDE.

5. Redefinição do Autoprodutor por Equiparação

• Introduz critérios mais rigorosos para considerar consumidores como autoprodutores.

• Exige participação societária mínima de 30% com direito a voto e consumo mínimo agregado de 30 MW.

• Estabelece regras de transição e proteção a contratos antigos.

6. Tarifas por Pré-Pagamento e Perfil de Carga

• ANEEL poderá autorizar novas modalidades tarifárias, como:

• Tarifas pré-pagas;

• Tarifas diferenciadas por horário e localidade;

• Tarifa multipartes (fixa + variável);

• Preços diferenciados para áreas com alto índice de inadimplência.

7. Redução Gradual da Diferença de CDE por Tensão

• Até 2038, será eliminado o critério de tensão para cálculo do encargo da CDE.

• Famílias com renda entre ½ e 1 salário-mínimo terão isenção da CDE até 120 kWh/mês.

8. Tarifa Social Reestruturada

• Desconto de 100% até 80 kWh/mês para baixa renda;

• Zero desconto para consumo acima disso.

9. Angra 1 e 2

• Custo de geração será rateado entre os consumidores do SIN, exceto baixa renda, a partir de 2026.

10. Novo Mecanismo de Repactuação do GSF

• Débitos judiciais do GSF poderão ser liquidados via títulos negociados, com compensação por extensão de outorgas de usinas hidrelétricas.

11. Mudança na CCEE

• A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica passará a se chamar Câmara de Comercialização de Energia (CCE).

• CCEE poderá operar também em outros mercados de energia, com separação contábil e administrativa.”

Fonte: Silla Motta | Donna Lamparina (Canal Energia)

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DESTAQUES DO DIA – 22/05/2025

22/5/2025

- MP da reforma será publicada em edição extra do Diário Oficial

“Lula assinou documento em reunião no Palácio do Planalto nesta quarta-feira, 21”

- Comentário de Silla Mota no Canal Energia

*EIXO 1 – Justiça Tarifária*

1. Nova Tarifa Social de Energia Elétrica

- Gratuidade de até 80 kWh/mês para famílias com renda per capita até ½ salário-mínimo.

- Estimativa: 17 milhões de famílias beneficiadas.

- Objetivo: garantir acesso à energia, reduzir furto e inadimplência.

2. Desconto Social de Energia Elétrica

- Isenção de CDE para famílias com renda entre ½ e 1 salário-mínimo per capita.

- Estimativa: 21 milhões de famílias beneficiadas.

- Criação de faixa de transição entre tarifa social e tarifa normal.

*EIXO 2 – Liberdade para o Consumidor*

3. Abertura do Mercado de Energia para todos os consumidores de baixa tensão

- Inclusão de pequenos comércios, residências, etc.

- A partir de ago./2026 para comércio e indústria pequenos.

- A partir de dez/2027 para demais consumidores residenciais.

- Objetivo: liberdade de escolha do fornecedor (como já ocorre em telefonia).

*EIXO 3 – Equilíbrio para o Setor*

4. Redução dos impactos sociais dos subsídios cruzados

- Inclusão dos consumidores livres no rateio:

- Das cotas de Angra 1 e 2.

- Dos incentivos à GD via COE.

- Dos encargos da CDE, proporcional ao consumo (independente da tensão).

5. Regras para autoprodução equiparada:

- Limite mínimo de demanda de 30 MW e participação mínima de 30% no capital da usina.

6. Limitação dos descontos de uso da rede (TUST/TUSD) para consumidores

- Respeito a contratos firmados, mas com revisão para novos projetos.

7. Outras medidas

- Destravar R$1,13 bilhão em liquidações do MCP (ações judiciais – GSF).

- Redesenho do desconto para irrigação e aquicultura, incentivando consumo noturno (uso de excedente solar).

Fonte: Canal Energia

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