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O PAPEL DOS SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO NA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

20/8/2025

Autores:
Nivalde de Castro
Igor Barreto Julião

GESEL

As mudanças climáticas suscitadas por ações antrópicas já causaram danos e perdas, em parte, irreversíveis aos ecossistemas, pois estes foram impactados além de sua capacidade de adaptação. Caso não sejam mitigados os impactos e reestruturados os sistemas produtivos, com foco na descarbonização, há consenso de que esse quadro tende a se agravar. Deste modo, são exigidas ações de rápida redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE), considerando que a janela de oportunidade para garantir o cumprimento das metas estabelecidas em acordos internacionais é cada vez mais estreita. Nesse contexto, e agravado pela crescente demanda energética propulsionada pelo crescimento populacional, industrialização e eletrificação do consumo, a transição energética tem se tornado mais necessária e estratégica. De maneira geral, o processo de transição energética consiste na substituição progressiva de fontes fósseis por alternativas renováveis, com o objetivo de reduzir as emissões dos GEE e, só assim, combater as mudanças climáticas. Entretanto, esse processo demanda transformações estruturais em toda a cadeia energética e econômica, desde a forma de gerar e distribuir energia até os padrões das cadeias produtivas e de consumo lato sensu. Como ilustrado na Figura 1, a oferta global de eletricidade renovável vem crescendo constantemente, a fim de atender o crescimento de demanda e, em paralelo, reduzir as emissões de GEE. Todavia, a adoção em larga escala dessas novas tecnologias, notadamente das energias eólica e solar, está acompanhada de ingentes desafios, além das questões relacionadas às novas infraestruturas.

1Artigo publicado no Broadcast Energia. Disponível em: ttps://energia.aebroadcast.com.br/tabs/news/747/53186394. Acesso em: 13 de ago. 2025. 2Professor do Instituto de Economia da UFRJ e Coordenador-Geral do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (GESEL-UFRJ). 3Pesquisador Associado do GESEL-UFRJ. Figura 1: Geração global de eletricidade por tipo: 2000-2030. (em TWh) Fonte: IEA (2024).

Em escala mundial, as principais fontes de energia que cresceram nos últimos anos foram as energias solar fotovoltaica e eólica, que detêm como uma das suas principais características a intermitência na geração. Dessa maneira, essas fontes de energia apresentam problemas de "despachabilidade", uma vez que sua potência não pode ser controlada e modulada para atender às necessidades da demanda de energia elétrica, que é, de fato, a variável independente do modelo. Assim, no cenário exposto da transição energética, no qual o sistema elétrico avança cada vez mais em investimentos com base nessas tecnologias, em especial na fonte solar fotovoltaica por conta dos custos supercompetitivos, questiona-se como solucionar os desafios relacionados à sua intermitência. A solução crescente que muitos países vêm adotando é a utilização dos sistemas de armazenamento de energia. Como o nome sugere, esses sistemas são diferentes tecnologias que utilizam mecanismos eletroquímicos, mecânicos, térmicos, entre outros, para armazenar energia. Atualmente, o principal representante dos sistemas de armazenamento são os sistemas eletroquímicos, utilizando baterias. Os Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (no inglês, Battery Energy Storage System, ou BESS) armazenam energia elétrica sob a forma de energia química para posteriormente reconvertê-la em eletricidade quando necessário. Os BESS são modulares, uma vez que são formados por células eletroquímicas individuais, interconectadas em módulos e packs, que possibilitam atender aos requisitos específicos de tensão e capacidade do sistema elétrico. Ademais, os sistemas de baterias melhoram a eficiência, a resiliência e a sustentabilidade do sistema elétrico, oferecendo controle rápido de potência ativa e reativa em grandes quantidades e sem restrições geográficas. Como ilustra a Figura 2, diferentes tecnologias de baterias podem ser aplicadas para esse fim, entretanto grande parte do mercado é dominado pela tecnologia de íon-lítio devido à sua alta densidade de energia, eficiência, escalabilidade, flexibilidade operacional e, obviamente, custos decrescentes por conta da escalabilidade industrial, comandada pela dinâmica economia chinesa. Apesar de amplamente adotada, essa tecnologia apresenta desafios relativos à operação em altas temperaturas, inclusive com riscos de incêndio, o que demanda um sistema de controle contra superaquecimento. Outras tecnologias também merecem destaque, como as baterias de chumbo-ácido, de íon-sódio e de fluxo redox.

As baterias de chumbo-ácido, por exemplo, são as tecnologias mais maduras dentre as demais, possuem uma eficiência moderada, utilizam eletrólitos corrosivos e apresentam um impacto ambiental considerável devido à sua composição. Todavia, permanecem viáveis em contextos em que o custo é um fator crítico e o espaço não é uma limitação. Em contrapartida, as baterias de íon-sódio são uma alternativa promissora ao lítio devido à grande abundância e baixo custo do sódio, sendo consideradas ainda opções mais sustentáveis. Contudo, enfrentam desafios significativos em relação à densidade de energia e à estabilidade dos eletrólitos, estando ainda em estágio de desenvolvimento. Por fim, além dessas baterias convencionais, as baterias de fluxo redox também vêm ganhando espaço. Diferentemente das tecnologias citadas anteriormente, esse tipo de conversor eletroquímico apresenta um esquema de armazenamento externo, com a separação física dos eletrólitos (em dois tanques) e da célula eletroquímica. Essa configuração confere uma grande modularidade e escalabilidade à bateria. Essa tecnologia ainda é relativamente recente, mas já apresenta grande perspectivas de crescimento nos próximos anos, em especial pelos investimentos que a China está realizando através da construção de cadeia produtiva, no duplo movimento de atender demanda interna para firmar a segurança e flexibilidade do crescimento das fontes renováveis não despacháveis, bem como para exportação. De maneira similar às baterias convencionais, as baterias de fluxo redox possuem diferentes composições, porém o tipo com maior grau de maturidade são as baterias de fluxo redox de vanádio (VRFBs). As VRFBs são estáveis, não-inflamáveis, com operação otimizada em temperaturas na faixa de 20-35°C, porém apresentam densidade energética inferior às baterias de íon-lítio. Além das tecnologias de armazenamento eletroquímico, outros sistemas são importantes e interessantes. Nesta direção, merece destaque especial os sistemas de armazenamento de energia mecânica das Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHRs), também denominados de Sistema de Armazenamento Hidrelétrico por Bombeamento. Esses sistemas convertem a energia elétrica excedente em energia potencial gravitacional ao bombear água de um reservatório inferior para um superior e, quando necessário, a água é liberada acionando as turbinas e gerando energia como em usinas hidrelétricas convencionais. Nesse tipo de armazenamento, o Brasil detém um potencial de crescimento muito grande e promissor, já que a base do sistema elétrico brasileiro é de usinas hidrelétricas, condição essencial para esta tecnologia, que são interligadas a um dos maiores sistemas de rede de transmissão mundial. As tecnologias de armazenamento aqui apresentadas são maduras e já possuem diversas aplicações reais no mundo, com foco na estabilização da rede, nos serviços ancilares, como regulação de frequência, reserva giratória e suporte de tensão, e na gestão hídrica.

Suas principais vantagens estão associadas à integração de fontes intermitentes no sistema elétrico, permitindo o aproveitamento de excedentes elétricos para o bombeamento e armazenamento, à alta eficiência e à resposta rápida, de modo a conferir maior despachabilidade ao sistema, e a baixos custos de operação, apesar dos altos CAPEX e tempo de construção. Contudo, mesmo já existindo diferentes sistemas passíveis de aplicação, como o armazenamento térmico com as baterias termoquímicas, os sistemas de sal fundido e o armazenamento subterrâneo de calor, a depender de características locais, é necessário destacar os chamados Sistemas Híbridos de Armazenamento de Energia. Esses sistemas são soluções que combinam diferentes tipos de dispositivos de armazenamento de energia, permitindo atender a requisitos de projeto que uma tecnologia isolada não conseguiria, como a otimização de parâmetros técnico-econômicos (massa, potência, energia armazenada e custo), a melhoria da eficiência e vida útil dos componentes. Dentre as possíveis combinações, duas tecnologias ganham proeminência: os supercapacitores e os volantes de inércia (flywheel). Ambas as tecnologias são mais adequadas para aplicações que exigem picos de potência, suavização de flutuações e recuperação de energia. Esses sistemas conferem respostas de curta duração, atendendo às demandas de potência, enquanto sistemas de baterias atuam no armazenamento de energia de longo prazo. De maneira geral, esses sistemas possibilitam otimizar o desempenho e prolongam a vida útil das baterias, assim como oferecem serviços ancilares relativos à qualidade da energia, porém apresentam altos custos de CAPEX. Portanto, e a título de conclusão deste pequeno, objetivo e didático artigo, garantir um futuro energético sustentável exige mais do que ampliar a geração renovável, requerendo, cada vez mais, torná-la estável, confiável e despachável. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento são o elo vital e a variável de ajuste entre a intermitência das fontes solar e eólica e a segurança do suprimento elétrico. Ao combinar diferentes tecnologias e integrá-las de forma inteligente à rede, é possível transformar o desafio da variabilidade em uma oportunidade para acelerar a descarbonização e fortalecer a resiliência dos sistemas energéticos brasileiro e global.

FRASE DA SEMANA

18/8/2025

“Você não podecolocar um limite em nada, Quanto mais você sonha, mais longe você chega.

Autor: Michael Phelps

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PAUTA DA 30ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025

14/8/2025

19/08/2025

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003802/2024-42 Assunto: Aprovação do Edital de Leilão do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, consolidado após contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 2/2025. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

2. Processo: 48500.023612/2025-22 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

3. Processo: 48500.006490/2023-48 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.

Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

4. Processo: 48500.015702/2025-40 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Rima Industrial S.A. em face do Despacho nº 1.592/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à isenção dos ônus da diferença entre os Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada dos Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste decorrentes de restrição de intercâmbio de energia entre tais Submercados. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

5. Processo: 48500.003897/2018-56 Assunto: Extinção da concessão da Central Geradora Termelétrica – UTE Piratininga, outorgada à Baixada Santista Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 6 a 37 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

6. Processo: 48500.003964/2025-61 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Celesc Distribuição S.A., a vigorar a partir de 22 de agosto de 2025. Área Responsável: Superintendência de estão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.003965/2025-14 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Pacto Energia PR – Força e Luz Coronel Vivida Ltda., a vigorar a partir de 26 de agosto de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.003969/2025-94 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Elektro Redes S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.004068/2024-39 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, decorrente de fiscalização dos procedimentos de cobrança por irregularidade no período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.007551/2022-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.005491/2012-12 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 764/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.018813/2025-16 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Crescimento S.A. em face do Despacho nº 1.547/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao pedido de reclassificação, com efeitos retroativos, dos eventos de restrição nas Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Ribeiro Gonçalves I, II, III, IV, VI, VII e VIII, e dos eventos de restrição nas Centrais Sertão Solar Barreiras XV a XXI, para que todas as restrições atualmente classificadas como "confiabilidade elétrica" sejam reclassificadas para "razão de indisponibilidade externa". Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.001083/2024-25 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.853/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a devolução de valores faturados a maior em decorrência de aplicação considerada incorreta de legislação tributária em unidades consumidoras sob a titularidade do município de Estrela do Norte, estado de Goiás. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.010191/2025-70 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Transmissão de Várzea Grande – ETVG, Contrato de Concessão nº 18/2010, em face da Resolução Autorizativa nº 16.079/2025, que autorizou a transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.003729/2024-17 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Sustenta Comercializadora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.210/2025, que decidiu manter o Termo de Intimação nº 100/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 4.723/2011. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.003596/2024-71 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 1.836/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 96/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Recorrente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.003447/2024-10 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Prado & Braga Ltda. em face do Despacho nº 2.256/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED, no sentido de reformar o Despacho nº 317/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e negar provimento à reclamação interposta pela requerente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.014155/2025-85 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas ao parcelamento de débitos de penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.011845/2025-82 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Atlântica Indústria e Comércio de Águas Minerais Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1432ª reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.023595/2025-23 Assunto: Validação da projeção do fluxo dos recebíveis de Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos – CFURH do estado de Goiás, para fins de amortização de dívida no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, em observância aos incisos I e III do art. 24 do Decreto nº 12.433/2025. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.024586/2025-50 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.024610/2025-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Carmo do Cajuru 1, localizada no município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.024416/2025-75 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barra III, localizada no município de Barra, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.021678/2025-88 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Garganta – Rio do Ouro, localizada nos municípios de Formosa do Rio Preto e Riachão das Neves, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.023374/2025-55 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formosa do Rio Preto – Jalapão, localizada nos municípios de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia, e Mateiros, estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.024567/2025-23 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Contorno – Serra do Penitente, localizada nos municípios de Balsas, Tasso Fragoso e Alto Parnaíba, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Retor(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.024414/2025-86 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Luzia III – Vitorino Freire, localizada nos municípios de Santa Luzia, Altamira do Maranhão e Vitorino Freire, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.024280/2025-01 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Governador Nunes Freire – Manaus, C2, que interligará a Subestação Governador Nunes Freire à Subestação Manaus, localizada nos municípios de Governador Nunes Freire, Maracaçumé, Junco do Maranhão, Amapá do Maranhão e Luís Domingues, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.023962/2025-99 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Bauru à Subestação Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.023960/2025-08 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Piracicaba 11, que interligará a Linha de Distribuição Santa Bárbara D'Oeste/Saltinho – Piracicaba/Saltinho à Subestação Piracicaba 11, localizada no município de Piracicaba, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.023963/2025-33 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal Cutrale Avaré, localizada no município de Avaré, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.003151/2024-91 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CRERAL – Santo Cristo Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santo Cristo – Vacaria, que interligará a Subestação PCH Santo Cristo à Subestação Vacaria, localizada nos municípios de Lages, estado de Santa Catarina, e Bom Jesus e Vacaria, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.022410/2025-63 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 2, na Subestação Capelinha 2, localizada no município de Capelinha, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.001310/2024-12 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.277/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Luiz Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.003144/2024-99 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.627/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor das empresas Colinas 1 SPE S.A., Colinas 2 SPE S.A e Colinas 3 SPE S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Colinas – SE Garanhuns II, localizada nos municípios de Garanhuns e São João, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.003356/2024-76 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.592/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Bagé 1 – Bagé 2, na Subestação Bagé 3, localizada no município de Bagé, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.018949/2025-18 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.266/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, que interligarão a Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Tradição, localizada no município de Pato Branco, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

14/8/2025

Dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira

- SABATINA DE INDICADOS PARA AGÊNCIAS (política)

A sabatina dos indicados para as agências reguladoras vai acontecer na terça (19) e na quarta-feira (20) da próxima semana. A Comissão de Infraestrutura do Senado realizou nesta quarta (13/08) a sessão de leitura dos relatórios sobre 16 das 17 indicações, entre as quais estão os nomes de Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira Júnior, que vão ocupar, respectivamente, as vagas abertas na diretoria da Aneel com o término dos mandatos de Hélvio Guerra e Ricardo Tilli.

> Saiba mais na notícia “Sabatina de indicados para agências será na próxima semana”: https://bit.ly/4fDOR3h

- EXPANSÃO DA TRANSMISSÃO (expansão)

A EPE prevê R$ 39,1 bilhões para transmissão no PET/PELP. O relatório semestral mostra que houve um incremento nas previsões de investimentos no segmento. Na última versão estava em R$ 34,7 bilhões, portanto, essa edição contempla os estudos realizados até maio de 2025, incluindo o próximo leilão, agendado para outubro.

> Continue a leitura na matéria “EPE prevê R$ 39,1 bilhões para expansão da transmissão”: https://bit.ly/46YoUta

- EVENTOS (canalenergia)

MEETUP | Resgatando a racionalidade: Como organizar o setor elétrico 20 anos após a última reforma

Data: 27 de agosto

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/12meetup-canalenergia”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

MP 1300 corre risco de caducidade sem atuação rápida do governo, diz senador: https://bit.ly/45EYKJB

A MP que amplia a tarifa social e prevê medidas de reforma do setor, como a abertura do mercado de baixa tensão, perde a validade em 17 de setembro.

MME autoriza antecipação do contrato da UTE William Arjona: https://bit.ly/46YsSly

Termelétrica de 150 MW do Grupo Delta ficará disponível ao sistema elétrico nacional a partir de agosto de 2025, antecipando em quase um ano sua disponibilidade.

Engie conclui aquisição de UHES da CTG e EDP no Brasil: https://bit.ly/3HBRxlk

Negócio envolvendo as hidrelétricas Santo Antonio do Jari (AP e PA) e Cachoeira Caldeirão (AP) foi fechado em R$ 2,9 bilhões.

Lucro líquido da Equatorial dobra no 2º trimester: https://bit.ly/4mH07hA

Empresa obteve ganho ajustado de R$ 614 milhões de abril a junho.

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

13/8/2025

- REGULAÇÃO DO ARMAZENAMENTO DE ENERGIA (política)

A diretoria da Aneel não conseguiu votar nesta terça-feira (12/08) a proposta de regulação do armazenamento de energia elétrica, por divergências sobre o modelo de tarifação de Sistemas de Armazenamento de Energia autônomos. O processo foi retirado de pauta após pedido de vistas do diretor Fernando Mosna, que defendeu o aprofundamento das discussões sobre o tema, que passou por consulta pública.

> Continue a leitura na notícia “Divergência sobre tarifação adia regulação do armazenamento de energia”: https://bit.ly/4myWIBm

- NUCLEP (geração)

O Tribunal de Contas da União determinou que o Ministério de Minas e Energia reestruture a Nuclep. Outra opção seria a de apresentar proposta que justifique a manutenção da atual estrutura da empresa. Essa é a principal decisão sobre a auditoria que o órgão de controle de contas da União apresentou. Por sua vez, a Nuclep tem prazo de 360 dias para reestruturar o modelo de apropriação de custos e adotar software informatizado, conectado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), para processar as informações e os custos da empresa.

> Continue a leitura em “TCU recomenda MME reestruturar Nuclep”: https://bit.ly/3Je9tDh

- COMISSÃO DA MP 1300*

Foi cancelada a reunião destinada à instalação da comissão responsável por analisar a Medida Provisória 1.300. O encontro aconteceria às 14h30 nesta terça-feira (12). De acordo com informações do Senado Federal, ainda não há nova data definida para a instalação do colegiado. No entanto, a nota não informa o motivo do cancelamento.

> Leia mais na notícia “Reunião para instalar comissão da MP 1300 é cancelada no Senado”: https://bit.ly/3Ht0ihJ

- EVENTOS (canalenergia)

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Data: 27 de agosto

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Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/12meetup-canalenergia”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Brasil em risco de perder competitividade no mercado global de data centers: https://bit.ly/45vRob3

Relatório do Instituto Pensar Energia mostra que, em 2024, os data centers consumiram cerca de 415 TWh de energia no mundo.

Uso de energia limpa cresce entre residências, comércios e indústrias no Brasil: https://bit.ly/4oAaZjc

Dados reforçam o compromisso do país com a transição energética e expansão das fontes renováveis.

MME prorroga concessão da PCH Rio Bonito por 30 anos: https://bit.ly/45yG3XQ

Usina operada pela Statkraft terá autorização para seguir gerando energia até 2056, com obrigações de compensação financeira e tarifas reguladas.

Fonte: CanalEnergia

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INFORMATIVO ANEEL

13/8/2025

de deliberações da Diretoria Número 19, julho/2025

Resoluções Normativas

1. Resolução Normativa nº 1.127/2025. Aprova a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Processo: 48500.003865/2024-07.

REH nº 1.127/2025

2. Resolução Normativa nº 1.128/2025. Faculta aos titulares das centrais geradoras abarcadas pela Medida Provisória nº 1.212/2024 tratamento regulatório excepcional no que tange à prorrogação do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nos termos do voto-vista apresentado; estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para que o gerador formule o pedido de prorrogação dos CUST junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, observando-se as condicionantes estabelecidas no voto da Diretora-Relatora do voto vista. Processo: 48500.001390/2024-14.

REH nº 1.128/2025

3. Resolução Normativa nº 1.129/2025. Aprova a revisão da Resolução Normativa nº 1.064/2023, em decorrência da necessidade de revisão da matriz de classificação de barragens em função da publicação da Resolução Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH nº 241/2024. Processo: 48500.002920/2015-42.

REH nº 1.129/2025

4. Resolução Normativa nº 1.130/2025. Altera os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023, que por sua vez, altera a Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, que consolida os procedimentos e condições para obtenção e manutenção da situação operacional e definição de potência instalada e líquida de empreendimento de geração de energia elétrica.

REH nº 1.130/2025

Atos de caráter homologatório

1. Resolução Homologatória nº 3.477/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão; Fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP; Estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003976/2025-96.

REH nº 3.477/2025

2. Resolução Homologatória nº 3.479/2025. Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão; Fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária; Estabelece o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; Aprova o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; Define os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta; Fixa os componentes T do Fator X em 1,049%; e fixa o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029. Processo: 48500.003647/2025-45.

REH nº 3.479/2025

3. Resolução Homologatória nº 3.480/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; Aprova a fixação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS; Aprova o estabelecimento dos valores da receita anual e às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e aprova a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003977/2025-31.

REH nº 3.480/2025º

4. Resolução Homologatória n 3.481/2025, nº 3.482/2025 e n 3.483/2025. Estabelece o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, a serem aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional – SIN, com vigência no período de 1o de julho de 2025 a 30 de junho de 2026; Fixa os valores dos encargos de uso do sistema de transmissão de energia elétrica da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, para o período de 1o de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, que deverão ser faturados mensalmente contra às distribuidoras que possuam em sua área de concessão centrais geradoras conectadas em nível de tensão de 88 kV a 138 kV, de acordo com o Submódulo 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; Estabelece os encargos anuais de custeio das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Compartilhada – ICG e das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Individual – IEG; Estabelece as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional; estabelece os valores das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais – TUII e das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais no Sistema Isolado – TUII-ISO, com vigência no período de 1o de julho de 2025 a 30 de junho de 2026; Aprova a base de dados de cálculo da TUST do ciclo 2025-2026; estabelece os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição –TUSDg, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1o de julho de 2025 e 30 de junho de 2026; homologa a base de dados e as receitas de referência utilizadas no cálculo das TUSDg para níveis de tensão em 88 kV a 138 kV; estabelece as Receitas Anuais Permitidas – RAP associadas às instalações sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, conforme tabela 4.a do voto do Diretor-Relator (que não considera o reconhecimento dos encargos rescisórios do grupo Renova), com vigência a partir de 1o de julho de 2025; e determina que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR efetue uma reavaliação, no ciclo tarifário 2026/2027, dos valores efetivamente incorporáveis na RAP, relacionados ao processo de recuperação judicial do Grupo Renova, bem como a análise sobre eventual escalonamento dos valores a serem considerados.

Processos: 48500.001972/2024-92, 48500.003353/2024-32, 48500.003060/2025-36

REH no 3.481/2025, nº 3.482/2025 e nº 3.483/2025

5. Resolução Homologatória nº 3.484/2025. Aprova o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2025, no valor total de R$ 49,227 bilhões, que contempla: (i.a) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor total de R$ 41,408 bilhões; (i.b) a Quota Anual da CDE – GD, a ser paga pelos agentes de distribuição com atendimento a consumidores do ambiente regulado, no valor total de R$ 5,48 bilhões; (i.c) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 10,01 milhões; e (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002; define os custos unitários da CDE USO e CDE GD de 2025, por região geográfica e nível de tensão de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia; fixa as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2025, para as competências de agosto a dezembro, das concessionárias de distribuição de energia, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência; fixa as quotas anuais da CDE GD de 2025, das concessionárias de distribuição de energia; fixa os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica (TUST-CDE), vigentes no período de janeiro a dezembro de 2025; determina à CCEE que proceda a cobrança retroativa dos valores associados à CDE-GD das concessionárias de distribuição, permitindo o parcelamento das diferenças no exercício de 2025 para os casos de cobertura tarifária inferior a quota anual a ser homologada; determina ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reprocesse as apurações mensais dos encargos setoriais para os meses de consumo de 2025 e oriente a cobrança das diferenças apuradas até o AVD de outubro de 2025; determina à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que inclua nos processos tarifários das concessionárias de distribuição de 2026 componente financeiro para fins de compensação de insuficiência de cobertura tarifária da CDE-GD, observada nos processos tarifários deliberados até maio de 2025; e determina à STR que inclua nos processos tarifários das permissionárias de distribuição de abril de 2026 e maio de 2026, ajuste na definição das quotas anuais da CDE-Uso e CDE-GD referente a majoração dos custos unitários da CDE 2025.. Processo: 48500.003020/2024-11.

REH nº 3.484/2025

6. Resolução Homologatória no 3.485/2025. Aprova o Edital do Leilão nº 3/2025-ANEEL, e respectivos Anexos, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, com início de suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2030; Publica o correspondente Aviso de Convocação do Leilão nº 3/2025-ANEEL, a ser realizado em 22 de agosto de 2025; e estabelece as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de referência para as centrais geradoras que participarem do Leilão no 3/2025-ANEEL (Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2025). Processo: 48500.000973/2025-09.

REH nº 3.485/2025

7. Resolução Homologatória nº 3.486/2025, nº 3.487/2025, nº 3.488/2025, nº 3.489/2025 e nº 3.490/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas das concessionárias Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, Nova Palma Energia Ltda., Hidropan Distribuição de Energia S.A., Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei e Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Mux Energia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores. fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários das concessionárias; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo pelas instalações dedicadas às concessionárias Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, Hidropan Distribuição de Energia S.A. e Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei; (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003864/2025-35.

REH nº 3.486/2025, nº 3.487/2025, nº 3.488/2025, nº 3.489/2025 e nº 3.490/2025

8. Resolução Homologatória nº 3.491/2025, nº 3.492/2025, nº 3.493/2025, nº 3.494/2025, nº 3.495/2025, nº 3.496/2025, nº 3.497/2025, nº 3.498/2025, nº 3.499/2025, nº 3.500/2025, nº 3.501/2025, nº 3.502/2025, nº 3.503/2025, nº 3.504/2025 e nº 3.505/2025. Aprova o Reajuste Tarifário Anual das permissionárias com aniversário contratual em julho de 2025. Fixa as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de julho de 2025; fixa os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa; homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias Processo: 48500.003836/2025-18.

REH nº 3.491/2025, nº 3.492/2025, nº 3.493/2025, nº 3.494/2025, nº 3.495/2025, nº 3.496/2025, nº 3.497/2025, nº 3.498/2025, nº 3.499/2025, nº 3.500/2025, nº 3.501/2025, nº 3.502/2025, nº 3.503/2025, nº 3.504/2025 e nº 3.505/2025.

9. Resolução Homologatória nº 3.506/2025. Homologa as Receitas Anuais de Geração das usinas hidrelétricas em regime de cotas para o ciclo 2025-2026 nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e dá outras providências. Processo: 48500.016743/2025-53.

REH nº 3.506/2025-8

Participação Social

1. Consulta Pública nº 027/2025 – 03 de julho de 2025 a 18 de agosto de 2025.

Tema: Obter subsídios referente ao relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata do

aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão. Processo: 48500.903183/2021-43.

2. Tomada de subsídios nº 9/2025 – 1º de julho de 2025 a 14 de agosto de 2025.

Tema: Obter subsídios para o aprimoramento do Programa de Eficiência Energética - PEE regulado pela ANEEL.

Processo: 48500.019238/2025-61.

3. Tomada de subsídios nº 10/2025 – 1º de julho de 2025 a 15 de agosto de 2025.

Tema: Obter subsídios para aprimoramento da base de Dados relativa ao triênio 2021-23 a ser utilizada na atualização dos Anexos I a V e da eficiência de referência relativa ao Submódulo 2.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET que trata dos Custos Operacionais a serem reconhecidos nos processos de Revisão Tarifária de 2026 das concessionárias de Distribuição. Processo: 48500.020950/2025-11.

4. Tomada de subsídios nº 11/2025 – 21 de julho de 2025 a 20 de agosto de 2025.

Tema: Obter subsídios para a elaboração da Agenda Regulatória 2026/2027 da ANEEL. Processo: 48500.022908/2025-26.

Alerta Legislativo

1. Leilão nº 3/2025. Compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica (CGH, PCH, UHE até 50MW), destinada ao Sistema Interligado Nacional - SIN, no Ambiente de Contratação Regulada - ACR.

LEL Nº 3/2025

2. Portaria MME nº 851/2025. Abre a consulta pública à proposta de Metodologia de Seleção de Áreas para Oferta nos procedimentos de cessão de uso, visando o desenvolvimento de projetos eólicos offshore no espaço marinho do Brasil.

PRT MME no 851/2025

3. Portaria MME nº 115/2025. Estabelece diretrizes para a otimização do uso de geração de energia elétrica inflexível proveniente de usinas termelétricas no Sistema Interligado Nacional - SIN em cenário de excedentes energéticos.

PRT MME nº 115/2025

Fonte: Aneel

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