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Electrical Sector

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Geração Distribuída

14/8/2025

A geração distribuída (GD) - formada majoritariamente por placas fotovoltaicas de consumidores de eletricidade conectados à distribuidora de eletricidade local - trouxe avanços importantes ao setor elétrico brasileiro. No entanto, o atual modelo tarifário para o segmento (net-metering), estabelecido na Lei nº 14.300/2022, tem gerado distorções ao permitir que créditos em kWh obtidos durante o dia - período com excesso de geração fotovoltaica e preços baixos - sejam usados à noite, quando a energia é cara.

Essa dinâmica impõe custos aos consumidores que não geram sua própria energia, configurando um subsídio cruzado. Em geral, dos que podem mais para os que podem menos.

A citada lei utiliza o termo “ciclo de faturamento” sem defini-lo, o que abre espaço para que a Aneel estabeleça os critérios técnicos para aplicação da Lei. A Resolução nº 1.000/2021 define ciclo de faturamento como “intervalo de tempo correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora”, sem impor restrição quanto à periodicidade.

Como as Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist - Módulo 5) já contemplam medições horárias e telemedição, seria possível adotar ciclos de faturamento em períodos intradiários. Por exemplo: ciclo 1, das 10h às 16h; ciclo 2, das 16h às 21h; ciclo 3, das 21h às 10h do dia seguinte.

O uso de créditos de energia seria restrito ao ciclo em que foram gerados, como determina a Lei (art. 1o, inciso VI), alinhando a compensação ao valor econômico real da energia. Naturalmente, seria necessário contar com medidores inteligentes que já são largamente utilizados em instalações de GD. Juridicamente, a proposta se apoia na competência da Aneel para regulamentar sobre ciclos de faturamento, desde que promova consulta pública fundamentada em estudos técnicos.

A redefinição de ciclos de faturamento nos moldes propostos contribuiria para que a transição energética ocorresse de forma justa e eficiente para todos os consumidores. Reduziria o subsídio cruzado pago pelos consumidores não-geradores e estimularia os consumidores-geradores a deslocar o consumo programável para as horas de maior insolação, resultando em importantes benefícios sistêmicos.

Solicitei ao ChatGPT que simulasse o efeito econômico da proposta. Ele respondeu que 40% dos créditos são utilizados fora do ciclo de geração e que os valores médios da energia são R$ 380/MWh (ciclo1), R$ 550/MWh (ciclo 2) e R$ 650/MWh (ciclo3). Com base nesses valores, calculou o efeito da regulamentação se já estivesse em vigor em 2024: o subsídio para a GD diminuiria de R$ 11,5 bilhões para R$ 7,0 bilhões (queda de quase 40%) e a redução média na tarifa residencial seria de R$ 18/MWh.

A proposta parece ser tecnicamente viável e juridicamente defensável. Porém, para ser colocada em prática exigiria diálogo com os agentes do setor e com os consumidores-geradores. O poder político desses – os que se beneficiam dos subsídios cruzados – é tão grande que seria irrealista supor que a resolução possa ser facilmente formalizada e aprovada. Propus assim mesmo porque acredito que as soluções possíveis devem ser esculpidas com mínima deformação em relação às soluções desejáveis.

DEMANDA DE LEILÃO DE CAPACIDADE (expansão)

13/3/2025

A demanda de energia para o leilão de reserva de capacidade, que será realizado no fim de junho, estimada em torno de 10 GW, poderá ser ampliada, caso ocorram ajustes na metodologia de cálculo. Durante o Workshop PSR/ CanalEnergia, realizado nesta quarta-feira,12 de março, o Head em Regulação e Litígio da consultoria, Jairo Terra, revelou que o aumento pode chegar a até 50%. “Quando a EPE faz os cálculos, considera premissas que caso sejam modificadas com razoabilidade, o aumento chega em 50%”, explica. O leilão de reserva de capacidade deve ser realizado no dia 27 de junho.

> Saiba mais na matéria “Demanda de leilão de capacidade pode aumentar para até 15 GW, estima PSR”: https://bit.ly/4iMdOtH

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PERSPECTIVAS PARA O H2V NO BRASIL (negócios e empresas)

13/3/2025

Após o hype inicial, com algumas projeções indicando a produção de até 1,3 bilhão de toneladas de hidrogênio renovável até 2050, a expectativa em torno do vetor energético está mudando na avaliação da Head em Descarbonização pela PSR, Luana Gaspar.

> Continue a leitura na matéria “Hidrogênio perde entusiasmo e custo está em US$ 9/kg no Brasil”: https://bit.ly/3DQcVkW

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

12/3/2025

Engie aplica R$ 500 mi e inicia modernização da UHE Jaguara: https://bit.ly/4iIfJPQ

“Aporte contempla atualização de quatro turbinas da usina”.

Wilson Ferreira Jr é eleito na Abraceel: https://bit.ly/3DBh7F9

“Executivo ocupará presidência do conselho da entidade até março de 2027”.

Após anos de diálogo colaborativo, país conquista marco legal para desenvolver potencial eólico offshore: https://bit.ly/41JGqwJ

“Com recursos entre os melhores do mundo e cadeia produtiva repleta de sinergias, quais os próximos passos para o Brasil avançar na criação de uma indústria que promete atrair investimentos, valorizar a economia local, gerar empregos e energia limpa?”

Fonte: Canal Energia

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CONSULTA SOBRE CERTIFICAÇÃO DE CARBONO (comercialização)

12/3/2025

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) anunciaram a abertura de consulta pública sobre o cenário da certificação de carbono no Brasil. As propostas da sociedade civil e entidades interessadas no tema podem ser enviadas até o dia 25 de abril deste ano.

> Continue a leitura na matéria “BNDES e MMA abrem consulta sobre certificação de carbono no país”: https://bit.ly/3XM4Ft0

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ALTERAÇÃO DA REGRA SOBRE PERDAS NÃO TÉCNICAS DE DISTRIBUIDORAS (distribuição)

12/3/2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica alterou a regras de cálculo das perdas não técnicas das distribuidoras, que passarão a ser calculadas pelo mercado medido, e não mais pelo mercado faturado. A proposta aprovada nesta terça-feira (11/03) considera os impactos da mini e microgeração distribuída nas perdas comerciais das empresas.

> Saiba mais na notícia “Aneel altera regra sobre perdas não técnicas de distribuidoras”: https://bit.ly/3DzmCnT

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