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Geração Distribuída

14/8/2025

A geração distribuída (GD) - formada majoritariamente por placas fotovoltaicas de consumidores de eletricidade conectados à distribuidora de eletricidade local - trouxe avanços importantes ao setor elétrico brasileiro. No entanto, o atual modelo tarifário para o segmento (net-metering), estabelecido na Lei nº 14.300/2022, tem gerado distorções ao permitir que créditos em kWh obtidos durante o dia - período com excesso de geração fotovoltaica e preços baixos - sejam usados à noite, quando a energia é cara.

Essa dinâmica impõe custos aos consumidores que não geram sua própria energia, configurando um subsídio cruzado. Em geral, dos que podem mais para os que podem menos.

A citada lei utiliza o termo “ciclo de faturamento” sem defini-lo, o que abre espaço para que a Aneel estabeleça os critérios técnicos para aplicação da Lei. A Resolução nº 1.000/2021 define ciclo de faturamento como “intervalo de tempo correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora”, sem impor restrição quanto à periodicidade.

Como as Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist - Módulo 5) já contemplam medições horárias e telemedição, seria possível adotar ciclos de faturamento em períodos intradiários. Por exemplo: ciclo 1, das 10h às 16h; ciclo 2, das 16h às 21h; ciclo 3, das 21h às 10h do dia seguinte.

O uso de créditos de energia seria restrito ao ciclo em que foram gerados, como determina a Lei (art. 1o, inciso VI), alinhando a compensação ao valor econômico real da energia. Naturalmente, seria necessário contar com medidores inteligentes que já são largamente utilizados em instalações de GD. Juridicamente, a proposta se apoia na competência da Aneel para regulamentar sobre ciclos de faturamento, desde que promova consulta pública fundamentada em estudos técnicos.

A redefinição de ciclos de faturamento nos moldes propostos contribuiria para que a transição energética ocorresse de forma justa e eficiente para todos os consumidores. Reduziria o subsídio cruzado pago pelos consumidores não-geradores e estimularia os consumidores-geradores a deslocar o consumo programável para as horas de maior insolação, resultando em importantes benefícios sistêmicos.

Solicitei ao ChatGPT que simulasse o efeito econômico da proposta. Ele respondeu que 40% dos créditos são utilizados fora do ciclo de geração e que os valores médios da energia são R$ 380/MWh (ciclo1), R$ 550/MWh (ciclo 2) e R$ 650/MWh (ciclo3). Com base nesses valores, calculou o efeito da regulamentação se já estivesse em vigor em 2024: o subsídio para a GD diminuiria de R$ 11,5 bilhões para R$ 7,0 bilhões (queda de quase 40%) e a redução média na tarifa residencial seria de R$ 18/MWh.

A proposta parece ser tecnicamente viável e juridicamente defensável. Porém, para ser colocada em prática exigiria diálogo com os agentes do setor e com os consumidores-geradores. O poder político desses – os que se beneficiam dos subsídios cruzados – é tão grande que seria irrealista supor que a resolução possa ser facilmente formalizada e aprovada. Propus assim mesmo porque acredito que as soluções possíveis devem ser esculpidas com mínima deformação em relação às soluções desejáveis.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PARA A ANEEL

7/8/2025

É possível adotarciclos de faturamento em períodos intradiários, contribuindo para uma transiçãoenergética justa e eficiente para todos, reduzindo o subsídio cruzado pagopelos consumidores não-geradores e estimulando consumidores-geradores adeslocar consumo para horas de maior insolação

Por Jerson Kelman

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ARTIGO DO DIA

7/8/2025

Por Jerson Kelman

A geração distribuída (GD) - formada majoritariamente por placas fotovoltaicas de consumidores de eletricidade conectados à distribuidora de eletricidade local - trouxe avanços importantes ao setor elétrico brasileiro. No entanto, o atual modelo tarifário para o segmento (net-metering), estabelecido na Lei nº 14.300/2022, tem gerado distorções ao permitir que créditos em kWh obtidos durante o dia - período com excesso de geração fotovoltaica e preços baixos - sejam usados à noite, quando a energia é cara.

Essa dinâmica impõe custos aos consumidores que não geram sua própria energia, configurando um subsídio cruzado. Em geral, dos que podem mais para os que podem menos.

A citada lei utiliza o termo “ciclo de faturamento” sem defini-lo, o que abre espaço para que a Aneel estabeleça os critérios técnicos para aplicação da Lei. A Resolução nº 1.000/2021 define ciclo de faturamento como “intervalo de tempo correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora”, sem impor restrição quanto à periodicidade.

Como as Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist - Módulo 5) já contemplam medições horárias e telemedição, seria possível adotar ciclos de faturamento em períodos intradiários. Por exemplo: ciclo 1, das 10h às 16h; ciclo 2, das 16h às 21h; ciclo 3, das 21h às 10h do dia seguinte.

O uso de créditos de energia seria restrito ao ciclo em que foram gerados, como determina a Lei (art. 1o, inciso VI), alinhando a compensação ao valor econômico real da energia. Naturalmente, seria necessário contar com medidores inteligentes que já são largamente utilizados em instalações de GD. Juridicamente, a proposta se apoia na competência da Aneel para regulamentar sobre ciclos de faturamento, desde que promova consulta pública fundamentada em estudos técnicos.

A redefinição de ciclos de faturamento nos moldes propostos contribuiria para que a transição energética ocorresse de forma justa e eficiente para todos os consumidores. Reduziria o subsídio cruzado pago pelos consumidores não-geradores e estimularia os consumidores-geradores a deslocar o consumo programável para as horas de maior insolação, resultando em importantes benefícios sistêmicos.

Solicitei ao ChatGPT que simulasse o efeito econômico da proposta. Ele respondeu que 40% dos créditos são utilizados fora do ciclo de geração e que os valores médios da energia são R$ 380/MWh (ciclo1), R$ 550/MWh (ciclo 2) e R$ 650/MWh (ciclo3). Com base nesses valores, calculou o efeito da regulamentação se já estivesse em vigor em 2024: o subsídio para a GD diminuiria de R$ 11,5 bilhões para R$ 7,0 bilhões (queda de quase 40%) e a redução média na tarifa residencial seria de R$ 18/MWh.

A proposta parece ser tecnicamente viável e juridicamente defensável. Porém, para ser colocada em prática exigiria diálogo com os agentes do setor e com os consumidores-geradores. O poder político desses – os que se beneficiam dos subsídios cruzados – é tão grande que seria irrealista supor que a resolução possa ser facilmente formalizada e aprovada. Propus assim mesmo porque acredito que as soluções possíveis devem ser esculpidas com mínima deformação em relação às soluções desejáveis.

Jerson Kelman

Jerson Kelman é engenheiro civil e M.Sc. pela UFRJ e Ph.D. pela Colorado State University

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Resumo das Notícias de Hoje

6/8/2025

- LEILÃO DO GSF (comercialização)

A diretoria da Aneel decidiu por maioria não recomendar a reavaliação da taxa de desconto (wacc) estabelecida pelo Ministério de Minas e Energia para os valores a serem considerados na extensão das outorgas do leilão do GSF. Uma simulação da área técnica sobre o impacto do wacc mostrou, no entanto, que a aplicação do percentual de 10,94% vai trazer ônus para o consumidor de R$ 2,5 bilhões, em razão de um aumento maior dos prazos desses contratos.

> Continue a leitura na notícia “GSF: Aneel não recomenda revisão do wacc, mas aponta impacto de R$ 2,5 bi”: https://bit.ly/4olY18u

- BATERIAS (geração)

A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica propõe que a inserção de baterias em sistemas autônomos se dê por meio de outorga de geração. Esse tema é objeto do debate na segunda fase da Consulta Pública 39/2023. Isso se deve também pelo fato que a energia deverá será comercializada sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE).

> Saiba mais em “Baterias deverão ser enquadrados como geração, aponta Aneel”: https://bit.ly/4opNFVi

- MP 1307 (geração)

O senador Laércio Oliveira (PP-SE) apresentou emenda à Medida Provisória 1307 para incluir termelétricas a gás natural e usinas nucleares entre os supridores de energia elétrica a data centers que se instalarem em Zonas de Processamento de Exportação.

> Leia mais em “Emenda à MP 1307 inclui usinas a gás e nucleares entre fornecedores de data centers”: https://bit.ly/47f6xjx

- EVENTOS (canalenergia)

WEBINAR ESS: Maximizando o potencial energético com sistemas híbridos de armazenamento

Data: 13 de agosto

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Inscrições: http://bit.ly/4f1dIO9

MEETUP | Resgatando a racionalidade: Como organizar o setor elétrico 20 anos após a última reforma

Data: 27 de agosto

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/12meetup-canalenergia”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Infraestrutura de gás é chave para competitividade do setor: https://bit.ly/3J4fBOf

Rede de gasodutos precisa ser ampliada para escoar novos volumes e garantir segurança ao sistema elétrico, alerta CEO da ATGás.

Petrobras prevê abrir propostas para projeto de gás natural em setembro: https://bit.ly/4otI1BC

Companhia quer ampliar a oferta nacional com novos empreendimentos e parcerias estratégicas.

EDP ES terá aumento médio de tarifas de 15,53%: https://bit.ly/45nXL06

As novas tarifas da distribuidora capixaba vão entrar na próxima quinta-feira, 7 de agosto.”

Fonte: CanalEnergia

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Revista O Setor Elétrico – NEWSLETTER OSE 02/08/2025

6/8/2025

Capítulo 5 – A Expansão da Transmissão: Plano Decenal e Expectativas de Crescimento

Neste Capítulo V, iremos abordar a metodologia e o processo de planejamento da expansão da transmissão realizada pelos órgãos de regulação, planejamento e operação do sistema interligado. São discutidas as diretrizes estratégicas que orientam os estudos de expansão, os critérios técnicos utilizados para definição dos empreendimentos, bem como os instrumentos normativos e os mecanismos de coordenação entre as instituições envolvidas. Além disso, o capítulo destaca a importância do planejamento integrado diante das novas demandas do setor elétrico, como a inserção de fontes renováveis, a crescente eletrificação da economia e necessidade da transição energética por conta das mudanças climáticas e a chegada de grandes consumidores, como os data centers e a produção de hidrogênio verde.

Texto assinado por Rogério Pereira de Camargo.

Clique aqui e confira na íntegra

Redes de mulheres e o Pacto Nacional Pela Equidade de Gênero na Energia: avanços, lacunas e possibilidades

O setor energético brasileiro tem sido historicamente marcado pela desigualdade de gênero, refletida na baixa representatividade de mulheres em cargos de liderança e na sub-representação de grupos racializados e outras identidades marginalizadas. Nos últimos anos, no entanto, emergiu uma força articuladora significativa: as redes de mulheres. Essas redes não apenas promovem apoio mútuo e visibilidade, mas também criam estratégias coletivas para enfrentar barreiras estruturais e culturais.

Coluna assinada por Aline Cristiane Pan.

Sem transmissão não há transição energética

A transmissão de energia é um dos pilares invisíveis — mas absolutamente essencial — da transição energética. Nesta coluna, já abordamos inúmeras vezes os desafios operacionais da distribuição e geração de energia e os gargalos da integração das fontes renováveis intermitentes.

Coluna assinada por Frederico Carbonera Boschin.

Saiba mais

Fonte: Revista O Setor Elétrico – NEWSLETTER OSE 02/08/2025

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

5/8/2025

Abradee defende novas cargas com contratos adequados ao perfil de consumo

Presidente da entidade, Marcos Madureira, lembrou que Data Centers precisa de energia flat e não intermitente como prevê a MP 1307.

Iema propõe mudança no modelo de financiamento do setor via CDE: https://bit.ly/4odjLDw

Entidade afirma que a MP 1300 trata o tema de forma limitada e sugere o aprofundamento das discussões sobre os custos da Conta de Desenvolvimento Energético.

Auren Energia investe na população nas proximidades de parques de geração: https://bit.ly/3UdOxOU

Companhia conta com mais de 20 iniciativas nos estados do Piauí e Pernambuco e já investiu aproximadamente R$ 3 milhões na área.

Auren acredita que equilíbrio entre fontes garante resiliência: https://bit.ly/3UepQSE

Companhia tem 54% de energia hidráulica, 36% de energia eólica e 10% de energia solar.”

Fonte: CanalEnergia

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