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Electrical Sector

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Geração Distribuída

14/8/2025

A geração distribuída (GD) - formada majoritariamente por placas fotovoltaicas de consumidores de eletricidade conectados à distribuidora de eletricidade local - trouxe avanços importantes ao setor elétrico brasileiro. No entanto, o atual modelo tarifário para o segmento (net-metering), estabelecido na Lei nº 14.300/2022, tem gerado distorções ao permitir que créditos em kWh obtidos durante o dia - período com excesso de geração fotovoltaica e preços baixos - sejam usados à noite, quando a energia é cara.

Essa dinâmica impõe custos aos consumidores que não geram sua própria energia, configurando um subsídio cruzado. Em geral, dos que podem mais para os que podem menos.

A citada lei utiliza o termo “ciclo de faturamento” sem defini-lo, o que abre espaço para que a Aneel estabeleça os critérios técnicos para aplicação da Lei. A Resolução nº 1.000/2021 define ciclo de faturamento como “intervalo de tempo correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora”, sem impor restrição quanto à periodicidade.

Como as Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist - Módulo 5) já contemplam medições horárias e telemedição, seria possível adotar ciclos de faturamento em períodos intradiários. Por exemplo: ciclo 1, das 10h às 16h; ciclo 2, das 16h às 21h; ciclo 3, das 21h às 10h do dia seguinte.

O uso de créditos de energia seria restrito ao ciclo em que foram gerados, como determina a Lei (art. 1o, inciso VI), alinhando a compensação ao valor econômico real da energia. Naturalmente, seria necessário contar com medidores inteligentes que já são largamente utilizados em instalações de GD. Juridicamente, a proposta se apoia na competência da Aneel para regulamentar sobre ciclos de faturamento, desde que promova consulta pública fundamentada em estudos técnicos.

A redefinição de ciclos de faturamento nos moldes propostos contribuiria para que a transição energética ocorresse de forma justa e eficiente para todos os consumidores. Reduziria o subsídio cruzado pago pelos consumidores não-geradores e estimularia os consumidores-geradores a deslocar o consumo programável para as horas de maior insolação, resultando em importantes benefícios sistêmicos.

Solicitei ao ChatGPT que simulasse o efeito econômico da proposta. Ele respondeu que 40% dos créditos são utilizados fora do ciclo de geração e que os valores médios da energia são R$ 380/MWh (ciclo1), R$ 550/MWh (ciclo 2) e R$ 650/MWh (ciclo3). Com base nesses valores, calculou o efeito da regulamentação se já estivesse em vigor em 2024: o subsídio para a GD diminuiria de R$ 11,5 bilhões para R$ 7,0 bilhões (queda de quase 40%) e a redução média na tarifa residencial seria de R$ 18/MWh.

A proposta parece ser tecnicamente viável e juridicamente defensável. Porém, para ser colocada em prática exigiria diálogo com os agentes do setor e com os consumidores-geradores. O poder político desses – os que se beneficiam dos subsídios cruzados – é tão grande que seria irrealista supor que a resolução possa ser facilmente formalizada e aprovada. Propus assim mesmo porque acredito que as soluções possíveis devem ser esculpidas com mínima deformação em relação às soluções desejáveis.

PARA LER COM CALMA

19/7/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Políticas, Regulação e Governança

- MP 1304/2025: Publicada em 11 de julho, introduz mudanças em cinco leis do setor elétrico, estabelecendo um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e limitando a contratação de térmicas inflexíveis.

- Mudanças na CDE: Beneficiários de subsídios (como proprietários de sistemas de micro e minigeração distribuída) passarão à condição de pagantes quando as despesas ultrapassarem o teto estabelecido.

- Orçamento da CDE: Aneel aprovou orçamento de R$ 49,2 bilhões para 2025, com R$ 46,9 bilhões a serem custeados pelos consumidores.

- Indicações para Aneel: O presidente Lula indicou Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota para a diretoria da Aneel, preenchendo vagas deixadas por Ricardo Tili e Helvio Guerra.

- Votação no Senado: As indicações para cargos de diretoria nas agências reguladoras serão votadas em agosto, com esforço concentrado entre 11 e 15 de agosto.

- Crise na Aneel: A agência enfrenta problemas além do orçamento reduzido, incluindo falta de pessoal e ausência de diretores titulares desde maio de 2024.

- Renovação de Concessão: MME aprovou a prorrogação do contrato da EDP Espírito Santo, e a empresa já assinou a renovação da concessão.

- Aumento na Receita de Transmissão: A Receita Anual Permitida do sistema de transmissão terá aumento de 9,14% nos próximos 12 meses, com efeito médio de 1,06% para o consumidor do mercado regulado.

- Leilão A-5: A Aneel retirou de pauta o edital do Leilão de Energia Nova A-5 para avaliar o impacto da revogação do artigo 21 da lei da Eletrobras pela MP 1304.

- Licenciamento Ambiental: A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novas regras para licenciamento ambiental, criando novos tipos de licença com procedimentos simplificados e prazos menores. O texto segue para sanção presidencial.

- Energia Eólica Offshore: MME abriu consulta pública para metodologia de cessão de uso de áreas para eólicas offshore.

Operação

- Aversão ao Risco: O CMSE aprovou resolução definindo a governança e o nível de aversão ao risco nos modelos computacionais do setor elétrico, tema que pode impactar em até R$ 9 bilhões na conta de luz em 2026.

- Resposta da Demanda: O segundo mecanismo para contratação de Resposta da Demanda por Disponibilidade negociou 229 MW com deságios de até 32,5%, superando os resultados do ano anterior.

Tecnologia e Mercado

- Painéis Solares: Estudo da TÜV Rheinland identificou que a maioria dos painéis solares testados em 2024 apresentou potência inferior à declarada pelos fabricantes.

- Parcerias Empresariais: Neoenergia firmou acordo com a Nexus para autoprodução de energia eólica.

Fonte: Canal Energia

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RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

18/7/2025

1. Processo: 48500.000973/2025-09 Assunto: Aprovação do Edital do Leilão de Energia Nova “A-5” de 2025, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 12/2025. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

2. Processo: 48500.022233/2025-15 Assunto: Aplicação de procedimentos e regras de comercialização referentes à autoprodução frente à Medida Provisória nº 1.300/2025. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

3. Processo: 48500.007885/2022-87 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Rio Grande S.A. em face do Despacho nº 1.087/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

4. Processo: 48500.014537/2025-17 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

BLOCO DA PAUTA  

Os itens de 5 a 47 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

5. Processo: 48500.003864/2025-35 Assunto: Reajustes Tarifários Anuais das distribuidoras de energia elétrica Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, Hidropan Distribuição de Energia S.A., Nova Palma Energia Ltda. e Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Mux Energia, a vigorarem a partir de 22 de julho de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.003836/2025-18 Assunto: Reajuste Tarifário Anual das permissionárias com aniversário contratual em julho de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Atualizado em 17/07/2025, às 16h29min.

Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.016743/2025-53 Assunto: Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2025-2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.010804/2025-79 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato                                                 Minutas de voto-vista e ato

9. Processo: 48500.005662/2012-11 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 26/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.001747/2020-22 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato                                                   Minutas de voto-vista e ato                

11. Processo: 48500.007551/2022-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

O processo foi retirado da pauta.

12. Processo: 48500.006126/2023-88 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, no âmbito do Processo ARSESP ADM-0248-2020, referente ao faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba, estado de São Paulo. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.006477/2023-99 Assunto: Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividane em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob a titularidade do Recorrente, na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.003718/2024-29 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo município de Independência, estado do Ceará, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/9219/2021, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no município pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

O processo foi retirado da pauta.

15. Processo: 48500.006127/2023-22 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/13451/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Independência, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

O processo foi retirado da pauta.

16. Processo: 48500.005657/2023-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

O processo foi retirado da pauta.

17. Processo: 48500.005843/2023-92 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

O processo foi retirado da pauta.

18. Processo: 48500.006123/2023-44 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/16644/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Guaramiranga, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

O processo foi retirado da pauta.

19. Processo: 48500.000756/2024-20 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE–D em face do Despacho nº 1.056/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro nas alíquotas de ICMS e na classificação aplicadas pela distribuidora CEEE–D no faturamento de unidade consumidora sob a titularidade da empresa Frigorífico Bonna Carne Ltda. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.000551/2025-25 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.002945/2012-01 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG5 da Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.000188/2019-08, 48500.005779/2020-05, 48500.001634/2024-51, 48500.001635/2024-03, 48500.001636/2024-40, 48500.001637/2024-94, 48500.005569/2023-51 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.018/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 59/2001. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.002399/2024-34 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024; e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

24. Processo: 48100.000152/1996-35, 48100.000139/1996-77 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Paulista Geradora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 931/2025 e nº 1.078/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que vetaram o ingresso em Geração Distribuída dos empreendimentos de Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Guaraú e Cascata, respectivamente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.005298/2022-53 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.261ª Reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato                                                        Minutas de voto-vista e ato

26. Processo: 48500.000546/2024-31 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Carmópolis, estado de Sergipe. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

O processo foi retirado da pauta.

27. Processo: 48500.008336/2025-72 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 1.735/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 42/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Usina Termoelétrica – UTE BBF Baliza. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.021735/2025-29 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao enquadramento como GD I e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.021446/2025-20 Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Redes S.A., Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.021445/2025-85 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.020696/2025-42 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ituiutaba 3, localizada no município de Ituiutaba, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.003502/2025-44 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sinop Aeroporto, localizada no município de Sinop, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.017273/2025-45 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.017881/2025-50 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Campo Mourão – Santos Dumont 2, que interligará a estrutura 82 à estrutura 92 da Linha de Distribuição Campo Mourão – Santos Dumont 2 existente, localizada no município de Campo Mourão, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.021652/2025-30 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, que interligará a Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.021677/2025-33 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II – Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.021676/2025-99 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, que interligará a Subestação Ribeira do Pombal à Subestação Euclides da Cunha, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Daniel Cardoso Danna

Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.021449/2025-63 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 7 – Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

39. Processo: 48500.021447/2025-74 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

40. Processo: 48500.018933/2025-13 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II – Tianguá II C1, que interligarão a Linha de Transmissão Teresina II – Tianguá II C1 à Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

41. Processo: 48500.019235/2025-27 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, que interligará a Estrutura 27A – Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I – Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

42. Processo: 48500.020473/2025-85 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

43. Processo: 48500.017626/2025-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo – Cachoeirinha, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municípios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

44. Processo: 48500.018562/2025-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado – Caraúbas, localizada no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

45. Processo: 48500.003465/2024-93 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.631/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piauí Níquel Metais S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Piauí Níquel Metais – São João do Piauí, localizada nos municípios de São João do Piauí e Capitão Gervásio Oliveira, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

46. Processo: 48500.019555/2025-87 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 – UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e ato

47. Processo: 48500.019965/2025-28 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias – Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias – Ponta Grossa C1, à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Ivo Sechi Nazareno

Minutas de voto e  ato

Fonte: Aneel

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

18/7/2025

Fitch: ampliação da tarifa social deve ser positiva para distribuidoras: https://bit.ly/3IBgL3x

“Concessionárias não absorverão impacto financeiro, mas efeitos positivos são limitados e neutros para ratings do setor”.

Baterias deverão reduzir vertimento de renováveis no Chile, diz Aurora Research: https://bit.ly/4kJh3mk

“Modelo de mercado aponta que descargas no sistema diminuirão à medida que capacidade de armazenamento aumentar e melhorias na transmissão forem implementadas”.

Energy Solutions Show 2026 foca no consumidor corporativo de energia: https://bit.ly/4eXrAsU

“Evento da Informa Markets trará congresso técnico exclusivo, consultoria gratuita e rodadas de negócios para empresas de média e alta tensão”.”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias

18/7/2025

- NÍVEL DE AVERSÃO A RISCO DE MODELOS DO SETOR ELÉTRICO (geração)

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico aprovou nesta quarta-feira (16/07) resolução que define a governança e o nível de aversão ao risco a ser adotado nos modelos computacionais do setor elétrico. A norma estava prevista em resolução do Conselho Nacional de Política Energética que redistribui as atribuições da extinta CPamp (comissão responsável pelas metodologias dos modelos de operação e formação de preço).

>Saiba mais na notícia “CMSE aprova nível de aversão a risco de modelos do setor elétrico”: https://bit.ly/4nXhQ5M

- NOVO LICENCIAMENTO AMBIENTAL (política)

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece as regras gerais de licenciamento ambiental. A proposta cria novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. Assim, o substitutivo concluído na madrugada desta quinta-feira (17) incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21. E com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). O texto vai agora à sanção presidencial.

>Continue a leitura em “Câmara aprova novo licenciamento ambiental com 29 emendas”: https://bit.ly/4f0vX6v

- RESPOSTA DA DEMANDA (operação)

O segundo mecanismo para contratação de Resposta da Demanda por Disponibilidade negociou 229 MW com deságios de até 32,5%. Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o valor ficou abaixo do preço teto previamente estabelecido. Na primeira competição, ocorrida no ano passado, foram 93 MW contratados e em um deságio máximo de 14,4%.

>Leia mais na matéria “Resposta da demanda tem deságios de até 32,5%”: https://bit.ly/44C855z

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AS TARIFAS DE TRUMP E O TESTE DE FOGO DOS MERCADOS

18/7/2025

Donald Trump anunciou tarifas de até 50% sobre importações de diversos países, incluindo principais parceiros comerciais como Brasil e Japão. Essa decisão gerou uma reação imediata nos mercados financeiros. O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, sofreu uma queda significativa de mais de 1% logo após o anúncio das tarifas. Por outro lado, os índices americanos, como o S&P 500 e o Nasdaq, inicialmente apresentaram perdas, mas rapidamente se recuperaram e atingiram máximas históricas, impulsionados por uma forte temporada de resultados corporativos positivos e uma resiliência do consumidor nos EUA.

O aumento das tarifas está criando um teste de resiliência nos mercados globais, especialmente para os países emergentes, como o Brasil. O Ibovespa continua a enfrentar um cenário desafiador, refletindo a preocupação dos investidores com o impacto das tarifas sobre as exportações brasileiras, principalmente no setor de commodities. Além disso, a desvalorização do real, com uma queda de 28,4% frente ao dólar, agrava ainda mais o cenário para o mercado local.

Índices americanos seguem em alta: os índices S&P 500 e Nasdaq voltaram a atingir máximas históricas, impulsionados por bons resultados corporativos e recuperação do consumo interno nos EUA. O S&P 500 fechou em um novo recorde, subindo 0,54%, para 6.297,36 pontos.

Impacto no Brasil: o Ibovespa segue com queda acumulada de 2,3% no mês, afetado pelas tarifas sobre setores como energia, agricultura e manufatura, com empresas como Petrobras, Vale e Embraer sofrendo perdas. A incerteza sobre as exportações brasileiras para os EUA pesa nos investidores.

Desaceleração global: o Goldman Sachs prevê que as tarifas podem reduzir o crescimento global em até 0,4% em 2025, com retaliações comerciais e desvalorização das moedas impactando negativamente o comércio mundial.

Inflação nos EUA: o JPMorgan alerta que as tarifas podem reduzir o PIB dos EUA em 1 ponto percentual, com aumento de 2% na inflação, afetando o poder de compra dos consumidores, especialmente em setores como vestuário, calçados, móveis e eletrônicos.

Testes adicionais em agosto: o impacto total será sentido após a implementação das tarifas adicionais previstas para 1º de agosto, o que pode intensificar a desaceleração do crescimento da renda disponível e afetar ainda mais o consumo.

Fonte: Desperta | exame

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